Artigo avalia equilíbrio entre aprovações mais rápidas e menor evidência clínica – Infarmed


Duas dezenas de países europeus, entre eles Portugal, estiveram envolvidos na publicação de um artigo que avalia a necessidade de agilizar a aprovação de medicamentos em que há necessidades clínicas por satisfazer, tendo em consideração os inevitáveis riscos da aprovação de medicamentos com menor evidência clínica recolhida.

O artigo “Payers’views of the changes arising through the possible adoption of adaptative pathways”, publicado na revista Frontiers in Pharmacology, a 28 de Setembro de 2016, e em que participou Ricardo Ramos, da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde, analisa um novo modelo de autorização de introdução no mercado a título condicional: Medicines Adaptive Pathways to patients (MAPPs).

Este mecanismo de aprovação, em estudo pela Agência Europeia do Medicamento, é o foco deste artigo, que envolve reguladores e financiadores do sector da saúde de vários países europeus. Entre as preocupações expressas estão a reduzida evidência e o risco acrescido de os doentes serem expostos a tratamentos para os quais existem menos dados de segurança e eficácia. O mesmo se passa em relação ao financiamento, porque se torna complexa a avaliação do seu valor e do seu custo, dada a limita evidência disponível.

Os autores alertam para a necessidade de garantir que os MAPPs sejam concedidos em casos excepcionais, quando não há alternativa de tratamento e em que é expectável que o novo medicamento seja uma inequívoca mais-valia. No caso de o medicamento não cumprir as expectativas, deverá também haver um processo claro de saída ou uma eventual retirada do financiamento.

Este artigo pretendeu ser um ponto de partida para uma discussão mais pormenorizada sobre a aplicação dos MAPPs, não pretendendo criar barreiras de acesso, mas sim gerar equidade e segurança no acesso aos novos medicamentos por parte do doentes europeus.

A Rapidez Para Salvar o BES, Que Agora é “Novo Banco”

Há quem diga que estas coisas da política e finanças não dizem respeito à Enfermagem. Grande erro!

Um Decreto-Lei feito ontem (Visto e aprovado, promulgado e referendado, tudo a 3 de Agosto) e publicado hoje.

Já o Acordo Coletivo de Trabalho para a Enfermagem, demora…

Decreto-Lei n.º 114-B/2014
Ministério das Finanças
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução

Vítor Bento, presidente do “Novo Banco”, renuncia ao lugar que tinha no Conselho de Estado (havia sido uma escolha pessoal do Presidente da República).

Declaração n.º 10/2014
Presidência da República – Conselho de Estado
Renúncia ao mandato no Conselho de Estado do Dr. Vítor Augusto Brinquete Bento