Artigo: Rastreio Neonatal da Homocistinúria Clássica Revela uma Elevada Frequência da Deficiência em MAT I/III na Península Ibérica – INSA

Este trabalho demonstrou que a “realização deste rastreio baseado apenas na determinação da metionina plasmática, gera alguma controvérsia devido à baixa especificidade e sensibilidade”. Isto porque, referem os autores do estudo, “nem em Portugal, nem na Galiza foram até à data identificados casos falsos negativos, mas foi identificado um número considerável de casos com uma forma aparentemente benigna de Def. MAT I/III, desconhecida na Península Ibérica antes do rastreio neonatal” por espectrometria de massa em tandem.

Em Portugal o rastreio da deficiência de CBS iniciou-se em 2004, tendo até à data sido identificados dois doentes (1:425 000 RN). “Esta baixa prevalência ao nascimento e a identificação de um elevado número de indivíduos com uma condição aparentemente benigna, colocam em questão a manutenção deste rastreio no painel nacional de doenças rastreadas”, concluem os investigadores da Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Instituto Ricardo Jogre.

Para evitar o elevado número de casos falsos-positivos, é sugerida a implementação de um teste de segunda linha, através da determinação da homocisteína total. Este exame “permitiria reduzir consideravelmente o número de RN identificados com deficiência em MAT I/III e melhorar a especificidade e o valor positivo preditivo do rastreio da homocistinúria clássica”.

A homocistinúria clássica é uma doença genética, de transmissão autossómica recessiva, mundialmente rara (1/344 000), e devida à deficiência na enzima cistationina b-sintetase. Bioquimicamente, esta deficiência resulta na elevação da metionina e homocisteína no plasma e da homocistina na urina. Clinicamente multissistémica, destaca-se a miopia, subluxação do cristalino, atraso mental, alterações esqueléticas (síndrome de Marfan) e eventos tromboembólicos.

Para consultar o artigo de Ana Marcão, María L. Couce, Célia Nogueira, Helena Fonseca, Filipa Ferreira, José M. Fraga, M. Dolores Bóveda e Laura Vilarinho, clique aqui.

Relatório 2015: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – DGS

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal

Relatório 2015

Este ano cumpre-se, pelo terceiro ano consecutivo, a publicação do relatório de Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos de Base Populacional. Este ano o relatório irá integrar, numa segunda publicação, e pela primeira vez, os dados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

veja aqui o Relatório 2015 – Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Veja também:

Relatório 2014: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental

Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – Relatório 2013

Dia do Euromelanoma a 11 de Maio: Lista de 46 Serviços de Dermatologia Que Realizam Rastreio Gratuito do Cancro da Pele

Dia do Euromelanoma 2016
Vista do site do Dia do Euromelanoma
Cerca de 46 serviços de Dermatologia realizam rastreio gratuito do cancro da pele, dia 11 de maio. Fique atento aos sinais!
O Dia do Euromelanoma assinala-se em toda a Europa no mês de maio. Em Portugal, no âmbito da prevenção e diagnóstico precoce, cerca de 46 serviços de Dermatologia vão disponibilizar, pelo país, rastreio gratuito de cancro da pele, que em 2015 detetou 77 suspeitas de cancro e 112 sinais potencialmente cancerígenos.As atividades de sensibilização e rastreio do cancro da pele são coordenadas pela Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo (APCC), com o apoio da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia e da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A iniciativa pretende alertar para os riscos decorrentes da exposição exagerada ao sol, assim como sensibilizar a população para a importância do autoexame e diagnóstico precoce, como melhor garantia de cura do cancro da pele.Num balanço do rastreio de 2015, a APCC revela que de entre as mais de 1600 pessoas rastreadas, foram detetadas 112 com queratoses actínicas, um precursor de carcinoma espinoceular, 16 suspeitas de melanoma e 61 com suspeita clínica de carcinomas, destacando que 65% dos casos já eram suspeitados pelo paciente, sendo este um motivo de regozijo no estímulo ao autoexame.

Recomendações para uma exposição solar segura:

  • Evitar a exposição direta ao sol entre as 12 e as 16 horas. Se se tem a pele muito sensível deve evitar-se a exposição sem proteção entre as 10h30 e as 17h30 – no Verão;
  • A exposição deve ser feita de forma gradual e progressiva;
  • A melhor proteção é a sombra e o vestuário; deve usar-se chapéu e óculos de sol;
  • Deve aplicar-se um protetor solar, com índice de proteção solar (IPS) superior a 20, repetindo a aplicação de 2 em 2 horas ou após cada banho;
  • Em relação aos bebés, a exposição direta ao sol é desaconselhada no primeiro ano de vida. Deve impedir-se que as crianças pequenas estejam diretamente expostas ao sol entre as 10h30 e as 17h30;
  • Não se deve adormecer ao sol, mas antes movimentar-se ir-se molhando de vez em quando;
  • Deve ter-se atenção aos dias nublados e ventosos, pois que os raios ultravioletas atravessam facilmente as nuvens e podem, sem se aperceber, provocar escaldões;
  • Deve evitar-se em absoluto os solários e outras fontes artificiais de radiação ultravioleta, pois elas aceleram o envelhecimento da pele e aumentam o risco de cancro da pele;
  • Antes da exposição ao sol devem evitar-se excessos de higiene, depilação ou peelings para que a pele não fique tão vulnerável;
  • Deve comer-se fruta fresca e legumes – são ricos em sais minerais, carotenos e vitaminas, com ação antioxidante e ajudam a pele a defender-se melhor da agressão da radiação solar.
  • Sendo a pele um órgão muito acessível à observação direta, torna-se fácil detetar uma lesão suspeita na sua fase inicial. Assim, deve estar-se atento aos seguintes sinais de alarme:
  • Aparecimento de sinal de cor negra em pele sã ou alteração recente de sinal pré-existente: alteração do tamanho, espessura e cor, sensação de ardor ou comichão, hemorragia fácil;
  • Qualquer sinal recente a que se aplique a regra do A,B,C,D e E: A-assimetria, B- bordo irregular, C- cor não uniforme, D- diâmetro > 6 mm e E- evolução recente;
  • Aparecimento recente de ferida, nódulo ou “verruga” rosada de crescimento rápido, que sangra facilmente com pequenos traumatismos e sem tendência para cicatrizar espontaneamente.

Há que reter os seguintes conselhos:

  1. O cancro da pele, incluindo o melanoma maligno, tem cura radical se for detetado e tratado a tempo;
  2. O Sol não queima só no verão, pelo que se deve proteger a pele durante todo o ano. A prevenção passa por ações de fotoeducação, dirigidas sobretudo às crianças e adolescentes, no sentido de adquirirem hábitos de fotoproteção.

Faça um autoexame da pele regularmente e esteja atento a alterações de sinais ou manchas. Em caso de dúvida, consulte o seu dermatologista!

Para saber mais, consulte:

Rastreios no Dia do Euromelanoma a 11 de Maio – ULS Matosinhos / CH Leiria

Dia do Euromelanoma na ULSM
Unidade Local de Saúde Matosinhos adere à data com a realização um rastreio de cancro cutâneo, dia 11 de maio.

No âmbito das comemorações do Dia do Euromelanoma , assinalado a 11 de maio, a Unidade Local de Saúde Matosinhos (ULSM), através do Serviço de Dermatologia e Venereologia do Hospital Pedro Hispano (HPH) realiza no dia 11 de maio, um rastreio de cancro cutâneo, aderindo, através desta iniciativa, ao Dia do Euromelanoma.

O Dia do Euromelanoma é uma iniciativa europeia criada com o objetivo de promover e partilhar informação sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento do cancro cutâneo. Além dos rastreios gratuitos que são disponibilizados à população pelos serviços de dermatologia dos vários hospitais aderentes, esta iniciativa envolve também a comunidade científica e os organismos de saúde.

O rastreio consiste no exame completo da pele, na informação sobre cuidados com a exposição solar – o fator de risco mais importante para o desenvolvimento de cancro cutâneo – e ainda informação sobre as alterações a valorizar nos “sinais”.

“O cancro da pele é visível e, se detetado precocemente, pode ser tratado com sucesso. O cancro da pele pode afetar qualquer pessoa, em qualquer idade, mas é mais comum em pessoas com mais de 50 anos, ou pessoas que tiveram longa exposição ao sol”, explica a dermatologista Marta Pereira, diretora do Serviço de Dermatologia do HPH, sublinhando que esta é mais uma oportunidade para lembrar a importância da prevenção e de atenção aos sinais de alerta.

Assim, uma das mensagens a reter alerta para a necessidade da vigilância regular, fazendo o autoexame uma vez por mês. “Se identificar algum sinal suspeito, deverá consultar o médico de família ou o dermatologista”, alerta, explicando que como regra geral deve usar-se a sigla ABCD na observação dos “sinais”- Assimétricos, de Bordo irregular, Cor heterogénea ou Diâmetro superior a cinco milímetros obrigam a uma observação clínica.

A proteção solar é também fundamental na prevenção do cancro cutâneo. Assim, é importante que a população seja alertada para os horários de risco da exposição solar (entre as 11h e as 16 horas), bem como para as vantagens do uso de proteção física – roupa adequada, chapéus e óculos de sol, bem como dos cremes com filtros solares.

Para saber mais consulte:

Unidade Local de Saúde Matosinhos – http://www.ulsm.min-saude.pt/



CHL assinala Dia do Euromelanoma
Imagem ilustrativa (fonte: site do CHL)
Centro Hospitalar de Leiria realiza rastreio dermatológico para despiste do cancro cutâneo, dia 11 de maio.
O Serviço de Dermatologia do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) irá realizar a 11 de maio, Dia do Euromelanoma 2016, rastreios ao cancro cutâneo.
O rastreio é gratuito e aberto à população, sendo especialmente indicado a pessoas com indícios da doença ou com historial familiar de melanoma, e decorre na Consulta Externa, entre as 14 e as 17 horas.
Este rastreio visa sensibilizar a população para o cancro cutâneo e para o melanoma (o tipo de cancro da pele mais perigoso), para a necessidade da deteção precoce desta doença como fator de sucesso do tratamento, e também alertar para a necessidade de prevenção, e da adoção de cuidados de proteção da pele das agressões solares.
Os interessados em fazer o rastreio devem inscrever-se junto do secretariado da consulta externa do CHL através do telefone 244 817 022.
Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Leiria – http://www.chleiria.pt/

Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV): Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) e Rastreio Oportunístico da Degenerescência Macular da Idade (DMI)

«Assim, determino:

1 — No âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), é implementado o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto.

2 — O RSVI abrange a população infantil, com observação de todas as crianças no semestre em que completam 2 anos de idade.

3 — O programa de RSVI é um processo contínuo, sendo o rastreio efetuado aos 2 anos de idade complementado com um segundo rastreio a todas as crianças, entre os 4 e os 5 anos de idade.

4 — O segundo rastreio mencionado no número anterior, realizado entre os 4 e os 5 anos, tem como objetivos:

a) A deteção de novos casos de crianças com ambliopia ou em risco de a desenvolver;

b) Aferir a qualidade (sensibilidade do rastreio inicial aos 2 anos);

c) Compreender a evolução temporal dos erros refrativos na população portuguesa.

5 — As crianças com rastreio positivo são referenciadas para uma consulta de oftalmologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritas.

6 — O rastreio da DMI abrange todos os utentes do SNS selecionados para o rastreio primário da retinopatia diabética, com exceção dos utentes já diagnosticados e com acompanhamento médico por DMI.

7 — Os utentes com rastreio positivo de DMI são referenciados para uma consulta de oftalmologia no SNS, num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritos.

8 — As experiências -piloto referidas no n.º 1 são realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), nos ACES e nos centros hospitalares elencados no anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 — O acompanhamento, monitorização e avaliação das experiências- -piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da Direção- -Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com a ARS Norte, I. P.

10 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências- -piloto desenvolvidas ao abrigo do disposto no presente despacho são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.

11 — O PNSV é objeto de revisão pela DGS, até ao dia 31 de maio de 2016.

12 — Para efeitos de operacionalização das experiências-piloto referidas no n.º 1, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, bem como à partilha de informação de resultados do rastreio e do tratamento, cujo processo tem de estar concluído até ao dia 30 de novembro de 2016.

13 — Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências-piloto referidas no n.º 1 são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

14 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de maio de 2016.

27 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de ACES e centros hospitalares

ACES Grande Porto V — Porto Ocidental.

ACES Grande Porto VI — Porto Oriental.

ACES Grande Porto II — Gondomar.

ACES Grande Porto III — Maia e Valongo.

Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.»

Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética

Saiu fora de horas.

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4771-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.

O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:

1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.

3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:

a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;

b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.

4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.

5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.

6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Informação do Portal da Saúde:

Cancro: rastreios de base populacional
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.

O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:

  • Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
  • Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
    • Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
    • Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
  • A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
  • As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.

Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética

Informação da ACSS:

Rastreios oncológicos avançam até final de 2016

Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017.

O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios.

Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”.

O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016.

Despacho n.º4771-A/2016

Veja também:

Aprovado Equipamento de Rastreio na Saliva para Deteção de Substâncias Psicotrópicas – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária