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ARS Norte | Reabilitação instalações: Investimento 3.200.000,00 M€ para Póvoa de Varzim e Vila do Conde
15/11/2017
A Administração Regional de Saúde do Norte vai reabilitar as instalações do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
Do conjunto de investimentos, que se prevê levar a efeito no decurso da presente legislatura, faz parte a reabilitação das instalações do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim Vila do Conde, o qual compreende as unidades hospitalares dos dois concelhos, cujo valor global ultrapassa os 3.200.000,00 milhões de euros (M€).
O projeto em questão prevê a colocação de novo equipamento para tomografia axial computorizada e de informática e visa remodelar o serviço de urgência e outros espaços, tanto da Unidade da Póvoa de Varzim como na de Vila do Conde, de modo a que, nesta, possam ser instaladas novas valências, com particular destaque para a Psiquiatria e Saúde Mental, independentemente de, no futuro, se poder equacionar outra solução (nomeadamente, a construção de raiz de novo equipamento).
De acordo com a administração regional de saúde, «este investimento, há anos reclamado, vem responder ao estipulado na legislação em vigor e aos anseios e necessidades manifestados não só pela população de referência, como pelos profissionais que nas atuais instalações desenvolvem a sua atividade profissional, tornando-as mais acolhedoras, modernas, humanizadas, capazes de responderem eficazmente à procura e fomentarem o aumento dos níveis de eficiência».
O início do processo concursal, que se prevê para breve, está dependente do Ministério das Finanças, conclui a ARS Norte
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Projeto Reabilitar como Regra
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017 – Diário da República n.º 216/2017, Série I de 2017-11-09
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a realização do «Projeto Reabilitar como Regra»
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017
O XXI Governo Constitucional reconhece, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.
Neste quadro, o Governo definiu como um dos seus objetivos estratégicos criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano.
Passar a reabilitação da exceção à regra implica uma intervenção integrada em diversos domínios, nomeadamente sobre a regulamentação da construção que, durante décadas, esteve orientada para a construção nova. Com efeito, para a dinamização da reabilitação de edifícios, esta deve passar a beneficiar de um quadro legal e regulamentar atualizado e adequado às suas especificidades. Isto significa conciliar as legítimas expetativas em termos de adequação aos atuais padrões de segurança, habitabilidade, conforto e de simplificação do processo de reabilitação, com os princípios da sustentabilidade ambiental e da proteção do património edificado, em sentido lato.
Neste contexto, impõe-se realizar uma revisão do enquadramento legal e regulamentar da construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios. Esta revisão deverá articular-se com outras iniciativas em curso, designadamente no domínio da segurança estrutural, e contribuir para um processo faseado de consolidação das normas técnicas da construção, tendente à sua codificação.
Através da dinamização da reabilitação, que aumenta a vida útil dos edifícios com consequente rentabilização dos recursos ambientais já investidos, a revisão do enquadramento legal da construção contribuirá para a redução de emissões de gases com efeito estufa, para a minimização dos resíduos da construção e para a conservação da natureza e da biodiversidade.
Uma análise comparada das experiências dos vários países mostra que existem vários caminhos possíveis para adequar o enquadramento legal da construção à reabilitação de edifícios. Essa análise revela também que o caminho escolhido deve ter em consideração o contexto normativo próprio de cada país e que percorrer esse caminho requer uma participação alargada dos principais parceiros sociais interessados.
Assim, torna-se necessário envolver na realização desta tarefa o conhecimento especializado da comunidade técnica e científica da construção, bem como assegurar o acompanhamento dos trabalhos por parte das entidades públicas e privadas com atribuições relevantes nos domínios da construção e da reabilitação do edificado.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Determinar a realização do «Projeto Reabilitar como Regra», adiante designado por «Projeto RcR», tendo em vista a elaboração de propostas para adequar as normas técnicas da construção às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.
2 – Estabelecer que o Projeto RcR tem por objetivos:
a) Proceder ao diagnóstico da situação atual, identificando os constrangimentos decorrentes da aplicação da regulamentação vigente a obras em edifícios existentes;
b) Propor um modelo global para a adequação das normas técnicas da construção à reabilitação de edifícios, incluindo linhas orientadoras para revisão de regulamentos específicos, e a correspondente estratégia de implementação;
c) Elaborar propostas de alteração normativa de acordo com o modelo e linhas orientadoras referidos na alínea anterior;
d) Preparar um documento de orientação complementar às propostas elaboradas na alínea anterior.
3 – Determinar que a realização do Projeto RcR é apoiada pelo Fundo Ambiental mediante protocolo a celebrar entre este e entidades de reconhecida competência técnica, com atribuições nos domínios da construção e da reabilitação do edificado, compreendendo ainda o apoio à rede de pontos focais prevista no número seguinte.
4 – Estabelecer que o desenvolvimento do Projeto RcR é acompanhado por uma rede de pontos focais, à qual compete pronunciar-se sobre os resultados da execução do projeto, bem como transmitir informações, observações ou sugestões relativas às matérias das suas competências.
5 – Determinar que a rede de pontos focais do Projeto RcR é constituída por:
a) O coordenador do Projeto RcR, designado pelo membro do Governo responsável pela área da habitação, que preside aos trabalhos;
b) Um representante do Governo Regional dos Açores;
c) Um representante do Governo Regional da Madeira;
d) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
e) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
f) Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
g) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
h) Um representante do Turismo de Portugal, I. P.;
i) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
j) Um representante da Direção-Geral do Território;
k) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
l) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;
m) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
n) Um representante da Direção-Geral de Segurança Social;
o) Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
p) Um representante do Conselho Nacional do Consumo;
q) Um representante da ADENE – Agência para a Energia;
r) Um representante da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações;
s) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
t) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
u) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
v) Um representante da Ordem dos Engenheiros Técnicos;
w) Um representante da Ordem dos Arquitetos;
x) Um representante da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário.
6 – Determinar que o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da rede de pontos focais referida no número anterior é assegurado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., sem prejuízo da possibilidade de constituição de um Secretariado Executivo, no âmbito do apoio referido no n.º 3.
7 – Definir que os resultados da execução do Projeto RcR são apresentados ao membro do Governo responsável pela área da habitação, para apuramento das medidas legislativas e regulamentares a promover.
8 – Determinar que as entidades incluídas na rede de pontos focais prevista no n.º 5 devem indicar os respetivos representantes ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
9 – Determinar que o exercício de funções como representante designado para a rede de pontos focais prevista no n.º 5 não constitui qualquer tipo de vínculo nem gera o direito a qualquer tipo de remuneração ou abono.
10 – Estabelecer que a execução do Projeto RcR deve estar concluída no prazo de um ano após a celebração do protocolo com o Fundo Ambiental referido no n.º 3.
11 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Reabilitação – ESEnfC
- Despacho n.º 8613/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
«Despacho n.º 8613/2017
Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, que altera o Despacho n.º 9723/2016, publicado no Diário da República n.º 145, 2.ª série, de 29 de julho.
A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 04-09-2017, sob o n.º R/A-Ef 135/2011/AL03.
4 de setembro de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
2 – Unidade orgânica: Não aplicável
3 – Grau ou diploma: Mestre
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Reabilitação
5 – Área científica predominante: Enfermagem
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Ciclo de estudos em Enfermagem de Reabilitação
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3
Aberto Concurso para TDT de Terapia e Reabilitação em Mobilidade – CHPL
- Aviso n.º 10908/2017 – Diário da República n.º 183/2017, Série II de 2017-09-21
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Recrutamento por mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público de Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Terapia e Reabilitação- Declaração de Retificação n.º 673/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Retificação do aviso n.º 10908/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017
- Declaração de Retificação n.º 673/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
«Aviso n.º 10908/2017
Recrutamento por mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público de Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Terapia e Reabilitação
1 – Faz-se público que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL) pretende recrutar mediante mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público, Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica -Terapia e Reabilitação, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções de acordo com os requisitos a seguir discriminados:
2 – Requisitos Gerais:
Profissionais da carreira em referência, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com experiência profissional comprovada nas áreas de Reabilitação.
3 – Local de trabalho: Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa.
4 – Forma de apresentação das candidaturas:
Os interessados devem, enviar requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detêm, da carreira e categoria, da posição remuneratória, do nível remuneratório e do respetivo montante, contacto telefónico e e-mail, por uma das seguintes vias:
a) Por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@chpl.min-saude.pt;
b) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Pavilhão 11, durante o horário normal de expediente do serviço (das 9:00 às 15:30 horas);
c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa.
As candidaturas deverão ser identificadas com a menção «Recrutamento por mobilidade» (mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público) e o requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e formação profissional.
5 – Seleção dos candidatos: a seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista profissional.
A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação.
5 de setembro de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»
«Declaração de Retificação n.º 673/2017
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 10908/2017 retifica-se que no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 21 de setembro de 2017, onde se lê:
«1 – […] Terapia e Reabilitação […].
2 – Requisitos Gerais:
[…] com experiência profissional comprovada nas áreas de Reabilitação.
[…].»
deve ler-se:
«1 – […] área de Terapia Ocupacional […].
2 – Requisitos Gerais:
[…] com experiência profissional comprovada na área de Terapia Ocupacional.
[…].»
25 de setembro de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»
Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – Universidade do Minho
- Edital n.º 622/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série II de 2017-08-30
Universidade do Minho – Reitoria
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
«Edital n.º 622/2017
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.
2 – Vagas
São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.
O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.
3 – Condições de candidatura
Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.
4 – As candidaturas serão formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.
5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;
d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.
O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:
Escola Superior de Enfermagem
3.º Piso – Edif. 4 (Biblioteca Geral (BGUM))
Campus de Gualtar
4710-057 Braga
8 – Regras de seriação:
8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)
8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)
8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)
8.1.3 – Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.
8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)
8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.
Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.
Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.
A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).
8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)
8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)
O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)
Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.
8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos).
As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.
As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.
9 – Regras de Desempate
1.º Mais tempo de serviço;
2.º Mais tempo na última categoria profissional;
3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
10 – Prazos
Apresentação de candidaturas: 28/08 a 8/09/2017.
Afixação do projeto de lista de seriação: 11/09/2017.
Reclamação ao projeto de lista: 12/09/2017 a 26/09/2017.
Afixação da lista final: 27/09/2017.
Matrícula e inscrição: 27/09/2017 a 02/10/2017.
Início do curso: 06/10/2017.
11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 – O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.
14 – Horário de funcionamento do curso
a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):
5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial;
5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;
Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.
b) Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 30 horas semanais.
15 – A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professor Coordenador
Vogais efetivos:
Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto
Maria Manuela Pereira Machado, Professor Adjunto
Vogais Suplentes:
Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto
Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio
8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»
Editais de candidatura às Especializações e Mestrados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, Médico-Cirúrgica, Comunitária, Reabilitação, e Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfC
- Edital n.º 407/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - Edital n.º 408/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - Edital n.º 409/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária - Edital n.º 410/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica - Edital n.º 411/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem - Edital n.º 412/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação - Edital n.º 413/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - Edital n.º 418/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação - Edital n.º 419/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria