Plano de estudos da especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

«Declaração de Retificação n.º 385/2017

Tendo-se verificado a omissão de uma unidade curricular no 1.º ano/ 2.º semestre no plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, ministrado na Escola Superior de Saúde de Viseu, publicado através do Despacho n.º 13718/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2012, a seguir, em anexo, se publica o referido plano de estudos devidamente retificado.

22 de maio de 2017. – O Presidente do IPV, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Curso de Pós-Licenciatura e Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Caraterização, estrutura curricular e plano de estudos

1 – Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 – Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.

4 – Grau ou Diploma: Diploma de especialização em enfermagem.

5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem de Reabilitação.

6 – Número de créditos: 90 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.

9 – As áreas científicas e créditos necessários que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

1.º Ano – 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano – 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano – 3.º Semestre

(ver documento original)»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública com um novo modelo de gestão, que garanta a sua autonomia e os meios necessários ao seu pleno funcionamento

«Resolução da Assembleia da República n.º 109/2017

Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública com um novo modelo de gestão, que garanta a sua autonomia e os meios necessários ao seu pleno funcionamento.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Mantenha na esfera pública a gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMR Sul), em São Brás de Alportel, através de um novo modelo, a definir por decreto-lei, que estabeleça também as respetivas condições de funcionamento, a implementar o mais breve possível.

2 – Garanta a autonomia clínica, financeira e operacional do CMR Sul, designadamente mediante a sua constituição como Centro de Responsabilidade Integrada, enquanto modelo mais ágil e adequado à gestão empresarial de uma unidade de saúde altamente especializada e diferenciada, com a missão de atender os distritos de Faro e Beja.

3 – Dote o CMR Sul dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros necessários ao seu pleno funcionamento, por forma a reverter o encerramento de uma das suas alas, com a correspondente reabertura da totalidade das 54 camas, garantindo a prestação de cuidados de saúde de qualidade.

Aprovada em 5 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Plano de Estudos da Licenciatura em Reabilitação Psicomotora – Universidade de Évora

«Aviso n.º 3099/2017

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A Ef 17122011/AL01, de 17 de agosto de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, a que se refere o Despacho n.º 8852/2008, publicado no Diário de República n.º 60, (2.ª série), de 26 de março.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

10 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, António José dos Santos Neto.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso: 1.º Ciclo em Reabilitação Psicomotora

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 – Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.

3 – Curso: Reabilitação Psicomotora.

4 – Grau ou diploma: Licenciatura.

5 – Área científica predominante do curso: Motricidade Humana.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 – Duração normal do curso: 6 semestres.

8 – Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): N/A.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: N/A.

11 – Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso: 1.º Ciclo em Reabilitação Psicomotora

Grau ou diploma: Licenciatura

Área científica predominante: Motricidade Humana

QUADRO N.º 2

(1.º ano/1.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(1.º ano/2.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(2.º ano/3.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

(2.º ano/4.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

(3.º ano/5.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

(3.º ano/6.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Oferta de Créditos Optativos

(ver documento original)»

Criado grupo de trabalho com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde

«Despacho n.º 2032-A/2017

O Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. (CHPVVC), carece de intervenção no sentido da reabilitação e melhoramento das suas instalações, projeto que visa reforçar o Serviço Nacional de Saúde, através da modernização e reforma dos seus equipamentos e que reveste claro interesse público.

No entanto este projeto carece, ainda, da consolidação de todo o conhecimento e informação recolhida até ao momento, designadamente quanto ao seu desenvolvimento, aos custos estimados, modo de financiamento e integração na rede de cuidados existente na região.

Nesta conformidade, determino:

1 – É constituído um Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. (CHPVVC).

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades:

a) Dois elementos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

b) Dois elementos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Dois elementos do CHPVVC.

3 – O estudo a realizar deve incluir a dimensão do projeto, identificação dos benefícios a obter na prestação de cuidados de saúde aos utentes do Centro, custos estimados, potenciais melhorias na gestão de recursos, redução de custos a obter e modelo de financiamento mais adequado.

4 – O referido estudo deve, ainda, incluir um cronograma de implementação do projeto, prevendo o seu início em 2017 e término em 2018.

5 – O Grupo de Trabalho deve apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, o respetivo relatório final, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria em apreço.

7 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde cria grupo para estudar intervenção no CHPVVC

Foi publicado, no dia 9 de março, um despacho que cria e determina a composição de um grupo de trabalho, com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde (CHPVVC).

De acordo com o diploma, é necessária uma intervenção que possibilite a reabilitação e melhoramento das instalações, reforçando, deste modo, o Serviço Nacional de Saúde, através da modernização e reforma dos seus equipamentos.

O grupo de trabalho é constituído por dois elementos da Administração Central do Sistema de Saúde, dois membros da Administração Regional de Saúde do Norte e outros dois do CHPVVC. O estudo a realizar deve incluir a dimensão do projeto, identificação dos benefícios a obter na prestação de cuidados de saúde aos utentes do Centro, custos estimados, potenciais melhorias na gestão de recursos, redução de custos a obter e modelo de financiamento mais adequado.

O relatório final deverá ser apresentado até dia 15 de abril de 2017,  para que seja tomada uma decisão política sobre a matéria em apreço.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 2032-A/2017 –Diário da República n.º 49/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-03-09
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Cria e determina a composição de um grupo de trabalho com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde

DGS Reconhece Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do CH Algarve

O Departamento da Qualidade da Direção-Geral da Saúde atribuiu o nível de qualidade “Bom” ao Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar do Algarve (CHAlgarve).

As três unidades hospitalares do CHAlgarve (Faro, Portimão e Lagos) veem assim acreditadas, pelo modelo de certificação ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), os cuidados de saúde prestados nesta especialidade.

Para a Diretora do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, Maria Helena Gomes, esta certificação “reconhece a qualidade organizacional e a qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo serviço, contribuindo naturalmente para reforçar a confiança da população que servimos”.

O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho, congratula-se igualmente pela distinção obtida, reafirmando o reconhecimento do “empenho e dedicação dos profissionais e chefias intermédias que, a par da atividade assistencial diária, se dedicam à estruturação dos serviços, através de processos que são necessariamente formais e burocráticos, mas que contribuem ativamente para a consolidação e afirmação da qualidade dos cuidados prestados pelo Centro Hospitalar do Algarve”, conclui.

O modelo de qualidade adotado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para acreditação das unidades de saúde é o modelo ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), por ser o que melhor se adapta aos critérios definidos na Estratégia Nacional para a Qualidade em Saúde e por ser um modelo consolidado e reconhecido, concebido para um sistema público de saúde de organização semelhante ao português.

Para saber mais, consulte:

DGS > Departamento da Qualidade na Saúde

Visite:

Centro Hospitalar do Algarve – http://www.chalgarve.min-saude.pt/

13 Milhões de Euros Para a Prestação de Cuidados de Saúde Especializados em Medicina Física e de Reabilitação pelo Centro de Medicina e de Reabilitação de Alcoitão

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-G/2016 – Diário da República n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-30
    PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados em Medicina Física e de Reabilitação pelo Centro de Medicina e de Reabilitação de Alcoitão

    • Despacho n.º 82-F/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
      Saúde – Gabinete do Ministro

      Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação, para os anos de 2017 e de 2018, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, respeitante ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão

      • Despacho n.º 82-M/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
        Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

        Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática dos atos decorrentes da celebração do acordo de cooperação para a prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação, para os anos de 2017 e de 2018, com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, respeitante ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão

Programa-piloto Para a Colocação de Próteses Para a Reabilitação Oral de Doentes Tratados Com Cancro de Cabeça e Pescoço

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 15135/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a qualidade dos cuidados de saúde, através de um aperfeiçoamento do atual modelo de contratualização dos serviços, introduzindo incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos cuidados de saúde, e de uma aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) estabelece como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo o reforço dos vários níveis de cuidados de saúde, de modo a que a tomada de decisão seja adequada, efetiva e monitorizada e que o cidadão aceda de modo mais rápido aos cuidados de que necessita.

No âmbito do tratamento de doentes com cancro de cabeça e pescoço, e antes de se iniciarem os tratamentos de radioterapia, quimioterapia, ou até mesmo na sequência de procedimentos cirúrgicos, é necessário, frequentemente, extrair várias peças dentárias dos doentes, em alguns casos a sua totalidade. Esta situação leva a que estes doentes vejam diminuída a sua função mastigatória, podendo em muitos casos ter a sua dieta restrita a líquida ou pastosa.

Após terminarem os seus tratamentos, e estarem em remissão completa da sua doença, muitos destes doentes não dispõem de condições para realizar a reabilitação oral, seja com próteses removíveis ou fixas.

Neste sentido, após os tratamentos oncológicos efetuados e a recuperação do doente, torna-se imperativo restituir-lhes a capacidade de alimentação oral sem restrições, proporcionando o seu regresso ao mercado de trabalho e a sua inserção plena na sociedade, não se encontrando atualmente prevista nenhuma resposta específica do SNS que contribua para este processo de reabilitação física e social.

Estima-se existirem cerca de 2.500 casos diagnosticados de cancro de cabeça e pescoço por ano em Portugal, e em que possivelmente cerca de 50% dos doentes são candidatos a estes procedimentos, por ficarem em remissão completa e com resolução das toxicidades dos tratamentos.

Neste sentido, importa garantir uma resposta específica para estas situações, através dos estabelecimentos hospitalares do SNS que possam assegurar a realização destas intervenções por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia. Pretende-se assim, através do presente despacho, desenvolver um projeto-piloto com objetivo de introduzir incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço nos estabelecimentos hospitalares do SNS, com diferenciação nesta área, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS.

Este projeto-piloto constitui-se como uma primeira abordagem a esta problemática, sendo assim objeto de monitorização durante o ano de 2017 no sentido de se introduzirem melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Assim, determino:

1 — No âmbito das prioridades definidas no Programa XXI Governo Constitucional para área da saúde e dos eixos definidos como prioritários no Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS.

2 — O programa-piloto abrange os doentes sem doença oncoló- gica ativa, que sejam classificados com o código de patologia ICD-9 correspondente aos cancros de cabeça e pescoço (ICD 9: 140-149, 210, 160-161).

3 — Tendo em vista assegurar uma prestação de cuidados por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia, encontram-se abrangidos pelo programa-piloto os seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.; o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.

4 — A implementação, acompanhamento e monitorização do programa-piloto, a decorrer durante o ano de 2017, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), devendo introduzir-se em resultado do mesmo melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, é definida pela ACSS, I. P., a metodologia de financiamento do projeto-piloto no âmbito dos contratos -programa dos estabelecimentos hospitalares do SNS para 2017.

6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 15135/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 239/2016, SÉRIE II DE 2016-12-15
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS

Informação do Portal SNS:

Reabilitação oral de doentes com cancro de cabeça e pescoço

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 15135/2016, publicado em Diário da República no dia 15 de dezembro, determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, com diferenciação nesta área, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No âmbito do tratamento de doentes com cancro de cabeça e pescoço, e antes de se iniciarem os tratamentos de radioterapia, quimioterapia, ou até mesmo na sequência de procedimentos cirúrgicos, é necessário, frequentemente, extrair várias peças dentárias dos doentes, em alguns casos a sua totalidade. Esta situação leva a que estes doentes vejam diminuída a sua função mastigatória, podendo em muitos casos ter a sua dieta restrita a líquida ou pastosa.

Após terminarem os seus tratamentos, e estarem em remissão completa da sua doença, muitos destes doentes não dispõem de condições para realizar a reabilitação oral, seja com próteses removíveis ou fixas.

Neste sentido, após os tratamentos oncológicos efetuados e a recuperação do doente, torna-se imperativo restituir -lhes a capacidade de alimentação oral sem restrições, proporcionando o seu regresso ao mercado de trabalho e a sua inserção plena na sociedade, não se encontrando atualmente prevista nenhuma resposta específica do SNS que contribua para este processo de reabilitação física e social.

Estima-se existirem cerca de 2.500 casos diagnosticados de cancro de cabeça e pescoço por ano em Portugal, e em que possivelmente cerca de 50 % dos doentes são candidatos a estes procedimentos, por ficarem em remissão completa e com resolução das toxicidades dos tratamentos.

Neste sentido, importa garantir uma resposta específica para estas situações, através dos estabelecimentos hospitalares do SNS que possam assegurar a realização destas intervenções por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia.

O projeto-piloto definido pelo presente despacho constitui -se como uma primeira abordagem a esta problemática, sendo assim objeto de monitorização durante o ano de 2017 no sentido de se introduzirem melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Assim, no âmbito das prioridades definidas no Programa XXI Governo Constitucional para área da saúde e dos eixos definidos como prioritários no Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), é desenvolvido no SNS um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço.

O programa-piloto abrange os doentes sem doença oncológica ativa, que sejam classificados com o código de patologia ICD-9 correspondente aos cancros de cabeça e pescoço (ICD 9: 140 -149, 210, 160 -161).

Tendo em vista assegurar uma prestação de cuidados por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia, encontram -se abrangidos pelo programa-piloto os seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

A implementação, acompanhamento e monitorização do programa-piloto, a decorrer durante o ano de 2017, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), devendo introduzir-se em resultado do mesmo melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Para efeitos do disposto no número anterior, é definida pela ACSS, a metodologia de financiamento do projeto-piloto no âmbito dos contratos-programa dos estabelecimentos hospitalares do SNS para 2017.

O presente despacho entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 15135/2016 – Diário da República n.º 239/2016, Série II de 2016-12-15
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS