Disposições para Impulsionar a Generalização da Receita Eletrónica Desmaterializada e Metas Concretas

« (…) Assim, determina -se o seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, é obrigatória a prescrição exclusiva através de receita eletrónica desmaterializada: a) A partir de 15 de março de 2016, para todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo; b) A partir de 1 de abril de 2016, em todo o SNS.

2 — Para os efeitos previstos no n.º 1, as instituições do SNS devem garantir todas as condições necessárias para a efetivação da prescrição médica eletrónica desmaterializada, nomeadamente, garantir que todos os seus prescritores dispõem de, pelo menos, um dos meios de autenticação previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho.

3 — As exceções ao regime fixado no presente despacho, são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde mediante pedido devidamente fundamentado.

4 — A prescrição em instituições do SNS, com exceção das institui- ções em regime de Parceria Público Privada, é realizada na aplicação Prescrição Eletrónica Médica (PEM) desenvolvida pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. SPMS.

5 — A SPMS divulgará, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada/Receita Sem Papel aos Conselhos de Administração ou Diretivos, e no sítio da internet do SNS.

6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (…)»

 

Veja a informação do Portal da Saúde:

Receita Eletrónica Desmaterializada no SNS
Pormenor do cartaz
Foi publicado diploma que estabelece prescrição eletrónica obrigatória em todo o SNS a partir de abril.

Foi publicado, dia 25 de fevereiro, em Diário da República, o Despacho n.º 2935-B/2016, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins Delgado, que estabelece disposições com vista a impulsionar a generalização da receita eletrónica desmaterializada (receita sem papel), no Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando metas concretas para a sua efetivação.

O despacho determina obrigatória a prescrição exclusiva através de receita eletrónica desmaterializada:

  • A partir de 15 de março de 2016 para todas as instituições do SNS da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo de receitas sem papel;
  • A partir de 1 de abril de 2016, em todo o SNS.

Pese embora a utilização da prescrição eletrónica desmaterializada já seja uma realidade no Serviço Nacional de Saúde, em que um número crescente de prescritores, de utentes e de farmácias têm vindo a utilizar diariamente o sistema, ainda coexistem as duas formas de prescrição – prescrição eletrónica materializada e prescrição eletrónica desmaterializada.

A plena concretização dos objetivos que estiveram na génese da “Receita Sem Papel” exige que esta se torne uma realidade para a globalidade dos intervenientes no circuito de prescrição, pelo que importa agora impulsionar a sua generalização no SNS, criando metas concretas para a sua efetivação garantindo uma maior racionalização no acesso ao medicamento, diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) divulgarão, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada/Receita Sem Papel aos Conselhos de Administração ou Diretivos, e no sítio da internet do SNS.

As exceções a este regime são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde mediante pedido devidamente fundamentado.

Despacho n.º 2935-B/2016 – Diário da República n.º 39/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-02-25