Redução de fraude no SNS: Receitas sem papel reduzem fraude em 80% desde 2016

11/09/2017

As receitas sem papel diminuíram a fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 80% desde que a medida foi implementada em abril de 2016.

Mensalmente, este sistema permite monitorizar e detetar qualquer irregularidade, trazendo maior transparência e eficácia a este processo. Os suportes digitais utilizados na prescrição eletrónica médica e na RSP permitem que, casos de fraude, sejam rapidamente identificados.

O número de SMS (mensagens de texto por telemóvel) com receitas sem papel ascende a mais de um milhão por mês, tendo este ano atingido o valor mais alto em janeiro, com 1.528.791, e o mais baixo em abril, com 1.186.541.

Segundo a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a diminuição da fraude foi obtida em estreita articulação com a Polícia Judiciária e com o Gabinete de Apoio à Fraude no Ministério da Saúde.

Obrigatória para todas as instituições do SNS, a receita sem papel é um projeto que permite reduzir custos, combater a fraude, otimizar recursos disponíveis e, também, obter enormes ganhos ambientais.

Entre os mecanismos antifraude implementados com a receita sem papel encontra-se a monitorização de indicadores como números de telemóvel que recebem mais de cinco SMS/dia provenientes da receita sem papel, o número de prescritores com mais de cem embalagens dispensadas na mesma farmácia, no mesmo dia, o número de prescritores com mais de 80% de prescrições dispensadas na mesma farmácia, em pelo menos um dia do mês, ou ainda a quantidade de dispensas efetuadas, por farmácia, quando o prazo de validade está prestes a terminar.

Com o Gabinete de Apoio à Fraude, a SPMS analisa o relatório de identificação das fragilidades da receita sem papel, os padrões de prescrição e dispensa medicamentos contendo Vitamina D, os padrões de prescrição e dispensa de suplementos alimentares e ainda os padrões de prescrição e dispensa da DCI Metilfenidato e do medicamento Ritalina LA.

Além desta articulação que, em caso de deteção de indícios de fraude, encaminha as situações paras as entidades competentes, a SPMS está também em constante articulação com o Centro de Controlo e Monitorização do SNS (antigo Centro de Conferências de Faturas) e INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP para a análise de situações provenientes do Ministério Público, Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e Policia Judiciária.

Para melhorar ainda mais este processo predominantemente digital, importa reforçar que a  identificação no ato da dispensa dos medicamentos, deve ser uma prática comum.

Para saber mais, consulte:

  • SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – Notícias

Circular Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Receita Sem Papel – Prescrição de Medicamentos Abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março

Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS/INFARMED/SPMS
Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março

Informação do Infarmed:

Circular Normativa Conjunta n.º 07/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: Divulgação geral

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março.

Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;

3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);

4. O medicamento prescrito contém menção ao diploma acima mencionado.
Esta prescrição tem de ser efetuada, obrigatoriamente, em receita materializada, com produtos do tipo BIO, e não pode conter outro tipo de medicamentos ou produtos de saúde.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

Henrique Manuel Gil Martins

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues

Veja as publicações relacionadas:

Circular Normativa Infarmed: Receita Sem Papel – Mecanismos de Informação ao Utente

Informação do Infarmed:
Circular Normativa Conjunta n.º 02/ACSS/SPMS/Infarmed
Assunto: Receita Sem Papel – mecanismos de informação ao utente
Para: Divulgação geral

A implementação da Receita sem Papel permite ao utente um melhor conhecimento e acompanhamento da sua prescrição médica, tornando-os mais responsáveis, ao mesmo tempo que simplifica o circuito da prescrição, dispensa, faturação e pagamento dos medicamentos.
Este novo sistema encontra-se ainda em fase de implementação, pelo que progressivamente são incluídas melhorias que visam aumentar a sua qualidade e robustez.

Assim, ao âmbito do disposto na Portaria 224/2015, determina-se, que no sentido de reforçar a segurança da receita sem papel e dispensa desmaterializada, sejam implementados a partir do dia 15 de junho, os seguintes mecanismos:1. A SPMS enviará informação ao utente no ato da dispensa: o utente pode ser notificado sempre que haja uma dispensa em seu nome, por SMS ou aplicação para telemóvel. A mensagem será a seguinte: “Foram dispensadas nas embalagens da receita 1234567890123456789. Em caso de dúvida verifique em www.sns.gov.pt ou reporte para ajuda.dispensa@spms.min-saude.pt.”

2. Serão desencadeados os demais mecanismos de monitorização da prescrição e dispensa: Os dados de prescrição e dispensa eletrónica podem ser monitorizados em tempo real pela SPMS, para deteção e correção precoces de todas as situações consideradas anómalas.

Lisboa, 1 de junho de 2016

Informação da ACSS:
Circular Normativa Conjunta n.º 02/2016/ACSS/SPMS
Receita Sem Papel – mecanismos de informação ao utente

Circular Normativa ACSS: Pedido de Reembolso Mediante “Receita sem Papel” no Âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS)

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde.

Circular Normativa n.º 9 ACSS de 11/04/2016
Pedido de reembolso mediante “Receita sem Papel” no âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) – atualização de procedimentos da Circular Normativa ACSS n.º 20/2013, de 7 de maio.