29/10/2019
Etiqueta: Receita sem Papel
Prescrição Eletrónica Médica: Embalagens prescritas por Receita Sem Papel aproximam-se dos 99% no setor privado
Prescrição Eletrónica Médica: Receitas Sem Papel já são emitidas nas prisões portuguesas
20/12/2018
Redução de fraude no SNS: Receitas sem papel reduzem fraude em 80% desde 2016
11/09/2017
As receitas sem papel diminuíram a fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 80% desde que a medida foi implementada em abril de 2016.
Mensalmente, este sistema permite monitorizar e detetar qualquer irregularidade, trazendo maior transparência e eficácia a este processo. Os suportes digitais utilizados na prescrição eletrónica médica e na RSP permitem que, casos de fraude, sejam rapidamente identificados.
O número de SMS (mensagens de texto por telemóvel) com receitas sem papel ascende a mais de um milhão por mês, tendo este ano atingido o valor mais alto em janeiro, com 1.528.791, e o mais baixo em abril, com 1.186.541.
Segundo a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a diminuição da fraude foi obtida em estreita articulação com a Polícia Judiciária e com o Gabinete de Apoio à Fraude no Ministério da Saúde.
Obrigatória para todas as instituições do SNS, a receita sem papel é um projeto que permite reduzir custos, combater a fraude, otimizar recursos disponíveis e, também, obter enormes ganhos ambientais.
Entre os mecanismos antifraude implementados com a receita sem papel encontra-se a monitorização de indicadores como números de telemóvel que recebem mais de cinco SMS/dia provenientes da receita sem papel, o número de prescritores com mais de cem embalagens dispensadas na mesma farmácia, no mesmo dia, o número de prescritores com mais de 80% de prescrições dispensadas na mesma farmácia, em pelo menos um dia do mês, ou ainda a quantidade de dispensas efetuadas, por farmácia, quando o prazo de validade está prestes a terminar.
Com o Gabinete de Apoio à Fraude, a SPMS analisa o relatório de identificação das fragilidades da receita sem papel, os padrões de prescrição e dispensa medicamentos contendo Vitamina D, os padrões de prescrição e dispensa de suplementos alimentares e ainda os padrões de prescrição e dispensa da DCI Metilfenidato e do medicamento Ritalina LA.
Além desta articulação que, em caso de deteção de indícios de fraude, encaminha as situações paras as entidades competentes, a SPMS está também em constante articulação com o Centro de Controlo e Monitorização do SNS (antigo Centro de Conferências de Faturas) e INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP para a análise de situações provenientes do Ministério Público, Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e Policia Judiciária.
Para melhorar ainda mais este processo predominantemente digital, importa reforçar que a identificação no ato da dispensa dos medicamentos, deve ser uma prática comum.
Para saber mais, consulte:
- SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – Notícias
Circular Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Receita Sem Papel – Prescrição de Medicamentos Abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março
Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS/INFARMED/SPMS
Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março
Informação do Infarmed:
Para: Divulgação geral
Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;
3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);
A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.
Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões
O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.
Henrique Manuel Gil Martins
O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.
Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues
Circular Normativa Infarmed: Receita Sem Papel – Mecanismos de Informação ao Utente
Para: Divulgação geral
Assim, ao âmbito do disposto na Portaria 224/2015, determina-se, que no sentido de reforçar a segurança da receita sem papel e dispensa desmaterializada, sejam implementados a partir do dia 15 de junho, os seguintes mecanismos:1. A SPMS enviará informação ao utente no ato da dispensa: o utente pode ser notificado sempre que haja uma dispensa em seu nome, por SMS ou aplicação para telemóvel. A mensagem será a seguinte: “Foram dispensadas nas embalagens da receita 1234567890123456789. Em caso de dúvida verifique em www.sns.gov.pt ou reporte para ajuda.dispensa@spms.min-saude.pt.”
2. Serão desencadeados os demais mecanismos de monitorização da prescrição e dispensa: Os dados de prescrição e dispensa eletrónica podem ser monitorizados em tempo real pela SPMS, para deteção e correção precoces de todas as situações consideradas anómalas.
Lisboa, 1 de junho de 2016
Receita Sem Papel – mecanismos de informação ao utente
Circular Normativa ACSS: Pedido de Reembolso Mediante “Receita sem Papel” no Âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS)
Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde.
Circular Normativa n.º 9 ACSS de 11/04/2016
Pedido de reembolso mediante “Receita sem Papel” no âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) – atualização de procedimentos da Circular Normativa ACSS n.º 20/2013, de 7 de maio.