Assembleia da República Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto


«Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017

Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

2 – Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.

3 – Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

4 – Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.

5 – Implemente um plano de parto institucional.

6 – Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

7 – Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento das cesarianas.

8 – Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.

9 – Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez ou do parto.

10 – Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem ser abordadas diferentes temáticas.

11 – Prepare através da Direção-Geral da Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático, destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.

12 – Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais – um no Norte e outro no Sul -, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de segurança.

13 – Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, e verifique a possibilidade de estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

14 – Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático, antecedido de um estudo científico contendo meta-análises de estudos já existentes e respetivas conclusões, orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS, remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.

15 – Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco sobre os indicadores qualitativos dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.

16 – Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente aos serviços de saúde materna e obstetrícia.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior


«Resolução da Assembleia da República n.º 176/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre o processo de atribuição de bolsa, nomeadamente sobre os requisitos de acesso, as informações a prestar e a documentação a ser entregue.

2 – Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, crie condições, quer quanto aos meios humanos, quer quanto ao processo administrativo de avaliação de candidaturas a bolsas de ação social escolar e respetivo pagamento, para que os pagamentos devidos ocorram dentro dos prazos legais estabelecidos.

3 – Pondere mecanismos que permitam aos alunos bolseiros que se candidatem a uma bolsa de estudo no ano letivo seguinte terem o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas condições, evitando a submissão de nova candidatura.

4 – Reforce eficazmente, ao longo da legislatura, o apoio social escolar, direto e indireto, instrumento essencial no combate ao abandono e insucesso escolar no ensino superior, nomeadamente alargando o número de alunos abrangidos e aumentando o valor das bolsas de estudo.

5 – Incentive as instituições de ensino superior, no desenvolvimento dos seus sistemas internos de garantia de qualidade, a incluir mecanismos de alerta para indicadores de potencial abandono, tais como o absentismo às aulas e à avaliação e o não pagamento atempado de propinas, assegurando uma adequada articulação entre os serviços de ação social e os serviços académicos.

6 – Proceda ao reforço da fiscalização dos serviços de ação social, nomeadamente com o aumento dos meios humanos, por forma a garantir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo.

7 – Reimplemente um programa de incentivo de regresso ao ensino superior, destinado a estudantes que não concluíram os seus ciclos de estudos.

8 – Sensibilize as instituições de ensino superior a flexibilizarem as normas que permitem a alteração do regime de inscrição, de integral para parcial, no decurso do ano letivo.

9 – Desenvolva ações que melhorem o acompanhamento e a orientação vocacional e profissional, bem como aconselhamento e apoio especializado, ao nível do ensino secundário, garantindo maior informação e melhor adequação das expetativas dos estudantes.

10 – Promova a criação de uma rede de gabinetes de apoio ao estudante, nomeadamente a nível da orientação profissional e acompanhamento do percurso formativo dos alunos.

11 – Incentive e apoie as instituições de ensino superior a desenvolverem ações formativas que atendam à realidade territorial e académica da instituição.

12 – Proceda à implantação urgente de meios que permitam a utilização por alunos com deficiência de todos os equipamentos escolares, incluindo residências.

13 – Estude a criação de uma isenção do pagamento de residência escolar aos estudantes apoiados pelo Fundo de Emergência.

14 – Não aplique medidas punitivas, designadamente de teor pedagógico, aos alunos cujo pagamento das propinas esteja por regularizar, garantindo o acesso dos estudantes a todos os espaços escolares da instituição, designadamente salas de aulas, biblioteca, cantinas e outros serviços disponibilizados aos mesmos.

15 – Numa perspetiva de redução de custos para os estudantes, cumpra o disposto no Orçamento do Estado sobre a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.

16 – No sentido de se realizarem análises, inferir variáveis explicativas e estabelecer comparações intra e interinstituições, apresente anualmente:

a) Um relatório sobre o abandono escolar no ensino superior, no cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 60/2013, de 18 de abril;

b) Um relatório de caraterização socioeconómica dos estudantes do ensino superior, incluindo a caraterização económica, social e geográfica de origem dos estudantes que tiveram acesso ao apoio da ação social escolar.

17 – Solicite a todas as instituições do ensino superior que divulguem anualmente nos seus sítios da internet um estudo sobre o insucesso académico e abandono escolar nas suas instituições, que caraterize estes fenómenos, referindo nomeadamente o percurso escolar anterior e a preparação para o ensino superior, a condição socioeconómica dos estudantes, incluindo a necessidade económica de exercer uma atividade profissional simultânea com a frequência do ensino superior, a eficácia e eficiência da ação social escolar, a influência das propinas, as estruturas curriculares, programas e métodos de ensino e avaliação dos cursos e instituições, bem como a perspetiva de integração e evolução profissional.

18 – Disponibilize dados atualizados no portal «InfoCursos», designadamente sobre empregabilidade, para que os candidatos ao ensino superior e os estudantes desse grau de ensino possam tomar opções vocacionais de forma informada.

19 – O conjunto de todos os estudos divulgados anualmente pelas instituições seja discutido de forma coletiva pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e as associações representativas do movimento estudantil, designadamente, para que seja possível conhecer e compreender a realidade nacional do (in)sucesso e do abandono, de instituição para instituição e, dentro de cada instituição, de umas áreas científicas e disciplinares para outras.

20 – A discussão anual referida no ponto anterior seja considerada e devidamente divulgada em termos públicos, de modo a permitir sistematizar a informação sobre as diferentes estratégias e instrumentos que são mobilizados para combater o insucesso académico e o abandono, estimulando a perspetiva de partilha de boas práticas e a corresponsabilização das instituições e de todos os intervenientes neste setor da sociedade portuguesa.

21 – Elabore um estudo prospetivo sobre as necessidades de alargamento e de requalificação da rede de residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e os estudantes deslocados, bem como a percentagem de estudantes cujos pedidos foram recusados.

22 – Na sequência do estudo referido no número anterior, defina um plano de construção e requalificação de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e de estudantes deslocados.

23 – Elabore o estudo das despesas reais dos estudantes e das suas famílias com a frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, taxas e emolumentos -, por estabelecimento de ensino.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Fumos | Lesões de inalação: Recomendações para prevenir danos nas vias respiratórias

27/07/2017

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • Retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • Pesquisar sinais de alarme:
    • Verificar presença de queimaduras faciais;
    • Sinais de dificuldade respiratória;
    • Alteração do estado de consciência.

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS24): 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrita a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono, que não é («não se dá leite nos hospitais»), e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques

Assembleia da República Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação da política portuguesa de acolhimento de refugiados


«Resolução da Assembleia da República n.º 167/2017

Recomenda ao Governo a publicação de um relatório de avaliação da política portuguesa de acolhimento de refugiados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a apresentação à Assembleia da República, até ao final do corrente ano de 2017, de um relatório de análise e avaliação da realidade do acolhimento de refugiados e requerentes de proteção internacional em Portugal desde 2015, que deverá, entre outros elementos, incluir:

1 – A identificação das orientações fundamentais da política de acolhimento e de inserção em Portugal e das estratégias e medidas de concretização dessas orientações, bem como dos respetivos constrangimentos internos e externos, dos movimentos secundários e respetivas causas.

2 – Uma avaliação, designadamente quanto a:

a) Número de pedidos de acolhimento em Portugal, nas várias modalidades previstas na legislação portuguesa e na prática europeia;

b) Situação em matéria de inclusão social e de inserção no mercado de trabalho das pessoas acolhidas em Portugal, com os limites e potencialidades identificados nos processos de acolhimento já verificados;

c) Forças e fragilidades da estratégia de descentralização na colocação de pessoas e famílias acolhidas em Portugal;

d) Inclusão das pessoas acolhidas, designadamente de crianças e jovens, no sistema educativo português e das condições de acolhimento dos menores não acompanhados em geral e respetiva monitorização;

e) Política de apoio financeiro e operacional às organizações da sociedade civil responsáveis pelo acolhimento local.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional


«Resolução da Assembleia da República n.º 157/2017

Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Diligencie no sentido de assegurar o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional com participação alargada à sociedade civil, organismos públicos, agricultores familiares, pescadores, universidades, organizações de produtores, indústria, distribuidores, consumidores e demais atores relevantes na promoção de uma alimentação segura e adequada, eventualmente por alargamento do âmbito de atuação da Comissão de Segurança Alimentar, criada pelo Despacho n.º 5801/2014, de 2 de maio.

2 – Destine recursos suficientes para o funcionamento desse conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional, por forma a garantir a plena concretização dos seus objetivos.

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que faça refletir o montante do ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes e que elimine as rendas excessivas


«Resolução da Assembleia da República n.º 158/2017

Recomenda ao Governo que faça refletir o montante do ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes e que elimine as rendas excessivas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reverta o montante que vier a ser determinado no ajustamento final dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), previsto no artigo 170.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, para abatimento nas tarifas de eletricidade do ano 2018 e seguintes.

2 – Tome as iniciativas necessárias à eliminação das rendas excessivas no setor elétrico, em particular nos CMEC, e faça essa eliminação refletir-se na formação das tarifas para o ano 2018 e seguintes, seja por renegociação direta no âmbito do processo de revisibilidade do mecanismo de ajustamento final dos CMEC, seja por tributação específica do produtor.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que adote medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais


«Resolução da Assembleia da República n.º 151/2017

Recomenda ao Governo que adote medidas para assegurar o acesso dos habitantes de bairros ou núcleos de habitações precárias a serviços e bens essenciais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Adote com urgência, enquanto não forem implementadas soluções de realojamento condignas, no quadro de programas que prossigam esse objetivo, as medidas adequadas a assegurar a prestação do serviço público de eletricidade aos habitantes dos bairros e núcleos de habitações precárias, no intuito de promover a tranquilidade, a segurança e as condições de vida e saúde dos mesmos com um mínimo de dignidade.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, de forma articulada com os municípios e sem prejuízo do relevante papel destes, adote, proponha e concerte as estratégias e medidas para, nomeadamente, contribuir para a integração, tranquilidade e segurança da população residente e circundante dos bairros e núcleos de habitações precárias.

3 – Implemente mecanismos que assegurem que, nos bairros e núcleos de habitações precárias devidamente identificados pelos municípios e demais entidades públicas competentes, os respetivos habitantes tenham acesso a contratos para fins habitacionais que integrem o benefício da tarifa social.

4 – Aprove as medidas legislativas e administrativas da sua competência necessárias para assegurar, nomeadamente, a celebração com os comercializadores de contratos individuais de acesso aos serviços públicos essenciais, em especial o fornecimento de energia elétrica, ajustando, se for caso disso, as formalidades atualmente exigidas.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»