Assembleia da República Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde

«Resolução da Assembleia da República n.º 126/2017

Recomenda ao Governo que poupe no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Aproveite a capacidade atualmente instalada no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a realização de:

a) Cirurgias programadas, reforçando essa capacidade nas unidades e regiões onde ela demonstre ser insuficiente;

b) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica, eliminando redundâncias do setor convencionado.

2 – Para realização de cirurgias programadas, privilegie a transferência de utentes entre instituições do SNS, reduzindo o recurso a privados, maximizando os recursos existentes através da cooperação entre os hospitais públicos.

3 – Utilize a poupança resultante destas medidas para investimentos no SNS.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Faz Recomendações ao Governo no âmbito do apoio às pessoas com deficiência

«Resolução da Assembleia da República n.º 121/2017

Recomendações ao Governo no âmbito do apoio às pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova um conjunto de medidas no âmbito do apoio às pessoas com deficiência, designadamente:

1 – A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar formas de exercício do direito de voto por cidadãos eleitores com doença ou deficiência física notória, cujo mandato deve ter uma duração que permita que aquele formule conclusões e propostas a tempo de o Governo apresentar à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que possa eventualmente ser aprovada e entrar em vigor antes das eleições autárquicas do corrente ano.

2 – A criação de um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência que seja aceite em todos os serviços públicos e possa ser apresentado em todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência.

3 – A defesa, junto das instituições da União Europeia, da não discriminação da remuneração das pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos comunitários.

4 – O acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente aos Cursos de Dupla Certificação – Percurso B (certificação profissional de nível 2 e equivalência académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa.

5 – A implementação de serviços de informação e sinalização, designadamente a criação de uma plataforma pública online, que, de forma acessível a qualquer pessoa, independentemente da característica da sua deficiência, disponibilizem informação sobre financiamento público.

6 – O desenvolvimento da formação e consultadoria em gestão e criação do próprio emprego para pessoas com deficiência, consultores e formadores, os quais deverão receber formação básica sobre deficiência e sobre a diversidade de situações que o conceito engloba.

7 – A criação da plataforma portuguesa de autorrepresentantes das pessoas com deficiência, até ao final do 2.º semestre de 2017, a qual deverá ser ouvida sempre que se pretenda alterar legislação na área da deficiência ou se criem programas, projetos ou outros mecanismos de apoio às pessoas com deficiência.

8 – A reformulação dos apoios às empresas que contratam pessoas com deficiência, designadamente através da sua majoração nos concursos públicos de fornecimento de bens e serviços e da promoção, por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., de uma formação à medida, na promoção do emprego das pessoas com deficiência, encarando a oferta de emprego das pessoas com deficiência como um pacote global, que integra necessariamente informação e formação e também o acompanhamento da atividade no posto de trabalho.

9 – A determinação de que o limite máximo de acumulação da componente-base da prestação social para cidadãos com deficiência com os rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social para a inclusão (PSI) com o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), devendo aquele limite máximo ser atualizado sempre que existir um aumento do valor da RMMG.

10 – A valorização da atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente através da definição de um quadro estável e contínuo de apoio financeiro.

11 – A apresentação à Assembleia da República de informações sobre o funcionamento e as conclusões do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 1858-A/2017, de 3 de março, com o objetivo de proceder à análise do regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

12 – O levantamento do conjunto de documentos específicos comprovativos da incapacidade.

13 – A inclusão das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % no protocolo celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), e a Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para que possam aceder ao desconto de 25 % nas tarifas da CP, E. P. E.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

«Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Torne imperativo para as médias e grandes empresas privadas a elaboração de uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre homens e mulheres e, na sequência desse diagnóstico, elabore uma estratégia para a correção de eventuais diferenças injustificadas.

2 – Elabore um novo relatório sobre diferenciações salariais por ramos de atividade, que proceda à atualização dos dados constantes do primeiro relatório.

3 – Desenvolva medidas que tenham em vista a contratação e a promoção de estágios profissionais para pessoas do sexo sub-representado tanto em setores de atividade como em profissões em que tal condição se verifique, a fim de atenuar a segregação sexual horizontal.

4 – Intensifique, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ações de fiscalização junto das empresas, com vista à deteção da prática de diferenças salariais injustificadas, reforçando especialmente esta fiscalização sobre as empresas já identificadas como praticantes de desigualdades salariais.

5 – Publique no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), a listagem das empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.

6 – Divulgue os dados relativos à utilização da ferramenta eletrónica disponibilizada no site da CITE, que permite identificar e analisar as diferenças salariais existentes, bem como as medidas tomadas para promover a sua utilização por parte das empresas.

7 – Concretize um plano conjunto da CITE e da ACT para combater as discriminações salariais diretas e indiretas, a implementar como prioridade nas ações inspetivas e punitivas.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República o reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2017/M

Pelo reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira por parte do Governo da República

A Lei de Bases do Sistema da Segurança Social reconhece a importância estratégica do setor social e solidário, bem como a necessidade de o mesmo ser apoiado com vista à concretização dos objetivos da solidariedade social, consagrados na Constituição da República Portuguesa.

O Governo Português na conceção de um Estado parceiro, cooperante e que confia nas instituições sociais e no trabalho de proximidade, assumiu o «Compromisso de cooperação com o Setor Social e Solidário», no qual, entre um conjunto de prioridades, consta o reforço das comparticipações financeiras para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

No atual ciclo político e governativo da Região Autónoma da Madeira, o reforço das políticas sociais, bem como o fortalecimento e o alargamento do âmbito de intervenção social na área da Segurança Social, tem sido priorizado de forma clara e consistente, através do desenvolvimento de medidas concertadas de combate às desigualdades sociais, tendo no centro da sua atuação as famílias.

A Região Autónoma da Madeira, em décadas de trabalho, construiu um sistema de proteção social sólido através de parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, intervindo junto das comunidades no suporte e apoio a todos os que se encontram em situação de vulnerabilidade económica e social, através da concretização de um conjunto de respostas sociais às situações de carência e desigualdade social, visando a coesão social e proteção social. Mas esse sistema de proteção social também enfrenta novos desafios com as mudanças na sociedade, a crise económica, o progressivo envelhecimento da população ou o aumento do número de doentes crónicos que, obrigam à reavaliação das políticas e respetivas dotações do sistema da segurança social de modo a assegurar os apoios às atuais necessidades da Região. Contudo, infelizmente, o Governo da República não quer alargar estas novas realidades e prioridades à Região Autónoma da Madeira.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (SRIAS), tem vindo, sistematicamente, a solicitar junto do atual Governo da República, o reforço de verbas no subsistema de ação social, sobretudo na rubrica dos subsídios de apoio às IPSS, em sede do orçamento da segurança social para dotar a Região de mais e melhores respostas face às problemáticas sociais.

O objetivo é alcançar uma equilibrada rede de estabelecimentos e serviços de âmbito social, nomeadamente o funcionamento das novas estruturas residenciais para idosos na Região (Câmara de Lobos, Porto da Cruz-Machico, Funchal e o novo Centro de Dia para doentes de Alzheimer) respondendo à lista de espera destas valências e o reforço do serviço de ajuda domiciliária.

É de lamentar que, apesar dos sucessivos pedidos por parte da SRIAS, o reforço de mais verbas ou mesmo a solicitação de autorização para proceder a alterações orçamentais, que permita à Região afetar mais apoios às IPSS, continue a ser negado, com a grave consequência de impossibilitar a realização de novos acordos de cooperação e o reforço dos existentes, fundamentais para a contratualização de um conjunto de medidas de proteção e apoio às famílias.

É de lamentar que se continue a assistir à falta de equidade e justiça na transferência das verbas do orçamento da segurança social, que é nacional, mas que não olha para todas as regiões do País como um todo e com critérios justos e equilibrados.

É, ainda, de lamentar e repudiar que a Região Autónoma da Madeira receba atualmente apenas 38,7 milhões de euros, menos 16 milhões que a Região Autónoma dos Açores num total de 54,7 milhões, no que se refere ao montante global para apoio às IPSS e, na Região Autónoma da Madeira, também para funcionamento de Estabelecimentos e Serviços Integrados, num quadro populacional de cerca de 246 mil açorianos, menos 21 mil, que os 267 mil madeirenses, de acordo com os censos de 2011.

Na Madeira, o Governo Regional mantém o esforço de assegurar os lares públicos e a este nível, por exemplo, neste momento é manifesta a insuficiência de profissionais, de que se destaca a necessidade premente de reforçar o número de enfermeiros ao serviço dos lares oficiais para a normal e eficiente prestação de cuidados de saúde aos utentes dos lares da Segurança Social.

Desde 2015 que a Região assiste a anúncios de ajudas e de solidariedade por parte dos governantes da República, mas a solidariedade e as ajudas às necessidades da população da Madeira continuam a ser constantemente adiadas. Precisamos que os apoios cheguem efetivamente à Região Autónoma da Madeira para que as famílias madeirenses sejam ajudadas.

Não se pode falar de solidariedade por parte do Estado e de justiça e de igualdade de critérios na atribuição de apoios e verbas em sede de orçamento da segurança social, quando continuamos a assistir a uma forte discrepância nas verbas transferidas para as duas regiões autónomas.

Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República o reforço pelo Estado no orçamento da segurança social da Madeira ou que, no mínimo, atribua valores semelhantes aos que são transferidos para os Açores, no âmbito das mesmas rubricas e para idêntico quadro populacional, para que, por um lado, se garanta a sustentabilidade e a equidade dos serviços e apoios sociais existentes, e por outro, a transferência de verbas envolvidas, neste momento, por parte do Estado, corresponda efetivamente ao trabalho, às expetativas e às necessidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Recomendações para enfrentar incêndios, alta temperatura e ventos – DGS

Os incêndios, as temperaturas elevadas e os ventos fortes que assolam o País afetam os índices de qualidade do ar. Estes poluentes têm efeitos na saúde humana, principalmente, nos grupos mais vulneráveis (crianças e pessoas idosas ou com doença crónica).

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar irritação dos olhos, nariz, garganta, tosse e sintomas respiratórios.

Para prevenir possíveis consequências para a saúde da inalação de poluentes presentes no fumo ou devido ao calor, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda:

  • Feche as janelas, de modo a evitar ou a diminuir a entrada de fumos em sua casa;
  • Permaneça no interior dos edifícios com as janelas fechadas;
  • Utilize sistemas de purificação do ar ou ar condicionado, se possível;
  • Os doentes crónicos devem manter os tratamentos médicos em curso;
  • As pessoas que se encontrem na proximidade de um incêndio e que necessitem de permanecer no exterior devem proteger a boca e o nariz com máscaras ou lenços;
  • As pessoas expostas aos fumos devem, logo que possível, ser afastadas desta exposição e verificar se existem sinais de irritação ou toxicidade;
  • Devem estar atentas aos sinais de alarme:
    • Presença de queimaduras faciais e das mucosas do nariz e da boca;
    • Sinais de dificuldade respiratória (falta de ar, pieira, respiração acelerada ou outros);
    • Alteração do estado de consciência.

 

Para mais informações, ligue para a Saúde 24: 808 24 24 24.

Em caso de emergência, ligue para o 112.

Para saber mais, consulte:

Recomendações para hidratação e alimentação em dias quentes – DGS

Mantenha-se hidratado

16/06/2017

De acordo com as fonte oficiais, as temperaturas deverão atingir valores muito elevados, nos dias 15, 16 e 17 de junho, sobretudo nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora e Santarém. A Direção-Geral da Saúde recomenda, por isso, medidas de proteção adicionais.

Em resposta ao aumento da temperatura ambiente, o nosso organismo aumenta a perda de água pela transpiração, sendo esta a sua principal forma de arrefecimento. Manter uma hidratação adequada é essencial, pelo que se recomenda a ingestão de água ou de outro líquido, mesmo que não se tenha sede, e que se evitem as bebidas açucaradas e alcoólicas.

As recomendações da a Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, para a hidratação e alimentação em dias quentes, são as seguintes:

  • Mantenha-se bem hidratado mesmo que não sinta sede. Aumente a ingestão de água e infusões sem adição de açúcar ao longo do dia;
  • Dê um sabor saudável  à sua bebida. Pode aromatizar a sua água, de forma natural, adicionando:
    • Um pedaço de fruta (limão, laranja, lima…)
    • Hortícolas (pepino…)
    • Especiarias (canela…)
    • Ervas aromáticas (hortelã…)
  • Opte por alimentos sólidos que são ricos em água, como frutos e hortícolas, cozinhados ou em cru;
  • Coma sopa para se hidratar. É a forma mais segura de hidratação no verão, podendo sempre optar pelas suas versões frias (por exemplo: gaspacho);
  • A água é portátil. Lembre-se de ter sempre consigo uma garrafa de água, em particular quando se desloca (praia, exercício, viagem de automóvel…);
  • Evite bebidas alcoólicas, excessivamente açucaradas ou com cafeína, em particular no verão. Em vez de hidratarem, contribuem para a perda de água. Além disso, o álcool em excesso é um forte agressor do sistema hepático;
  • Monitorize a sua ingestão de água. A cor da urina pode ser um marcador do nosso estado de hidratação. Esta deve ser abundante, incolor e inodora;
  • Faça refeições leves e mais frequentes e evite refeições pesadas e muito condimentadas. Escolha locais com uma boa oferta de bebidas saudáveis;
  • Acondicione e transporte os alimentos mais perecíveis (queijo, iogurtes, marisco, ovos, etc.) em geleiras, sacos ou malas térmicas, com cuvetes de gelo ou placas frias, para manter a temperatura. Uma infeção alimentar aumenta perigosamente o risco de desidratação;
  • Vigie os familiares de risco, em particular as crianças, e incentive os amigos a beber água ao longo do dia e no local de trabalho. O mau humor e o bom desempenho cognitivo têm muito a ver com uma hidratação adequada!

A DGS recomenda ainda que as pessoas que sofram de doença crónica, ou que estejam a fazer uma dieta com redução de sal ou restrição de líquidos, se aconselhem com o seu médico ou contactem a linha Saúde Pública: 808 211 311

Mantenha-se hidratado!

Para saber mais, consulte:

Blog do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável > Notícia

Recomendações DGS: Temperaturas elevadas nos dias 15, 16 e 17 de junho

Temperaturas muito altas nos dias 15, 16 e 17 de junho

As temperaturas deverão atingir valores muito elevados, nos dias 15, 16 e 17 de junho, sobretudo nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora e Santarém. A Direção-Geral da Saúde recomenda, por isso, medidas de proteção adicionais.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, as temperaturas máximas poderão superar os 40.º C em alguns locais. As noites deverão ser tropicais, em grande parte do interior do país, com temperaturas mínimas superiores a 20.º C.

Siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde:

  • Procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados;
  • Aumentar a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas;
  • Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  • Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
  • Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer no exterior;
  • Escolher as horas de menor calor para viajar de carro. Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
  • Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas;
    • Seguir as recomendações do médico assistente ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (808 24 24 24) no caso de doentes crónicos ou sujeitos a terapêuticas e/ou dietas especificas;
    • Assegurar que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado;
    • As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
    • Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegurar a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
    • Ter cuidados especiais no caso das grávidas: moderar a atividade física, evitar a exposição direta ou indireta ao sol e garantir a ingestão frequente de líquidos.

Se persistirem dúvidas, ligue para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – 808 24 24 24.

Para saber mais, consulte: