Assembleia da República Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas

«Resolução da Assembleia da República n.º 67/2017

Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias à inventariação das salas de atendimento à vítima (SAV) existentes nos postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e nas esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), com dados sobre a sua distribuição territorial, e crie instalações onde faltam, garantindo a cobertura total do território nacional.

2 – Defina as condições concretas que as SAV devem respeitar e diligencie para que as mesmas sejam adaptadas em conformidade.

3 – Proceda a um levantamento dos elementos das forças de segurança detentores de formação especializada em matéria de violência doméstica, por local e tipo de serviço, assim como à realização de uma avaliação, externa e independente, da formação que lhes foi ministrada, a qual, para além de indicadores quantitativos, deve contemplar indicadores qualitativos que permitam aferir sobre a respetiva qualidade e eficácia.

4 – Reforce a formação dos agentes das forças de segurança direcionada especificamente para o atendimento e acompanhamento das situações de violência doméstica, em especial dos elementos que integram as patrulhas responsáveis pela resposta imediata às situações de crise e que estabelecem o primeiro contacto com as vítimas e os agressores, de modo a garantir que em todas as esquadras existem elementos com capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio necessário.

5 – Os elementos das forças de segurança possam frequentar as ações de formação disponibilizadas por associações e organizações que intervêm na área da violência doméstica.

6 – Crie um mecanismo de intercâmbio de informação entre os órgãos de polícia criminal.

7 – As forças de segurança sejam integradas nas redes locais e municipais de prevenção e combate à violência doméstica sempre que estas estejam constituídas no município da sua área de atuação.

8 – Desenvolva meios que permitam dar resposta aos casos em que os próprios agentes dos órgãos de polícia criminal são agressores.

9 – O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado à Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, inclua dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nomeadamente, os dados estatísticos sobre violência no namoro, e que desenvolva as medidas necessárias para que estes dados possam constar do próximo RASI.

10 – Promova, de forma sistemática e continuada, ações de sensibilização junto dos jovens, procurando reforçar o seu impacto na questão da aquisição de novas masculinidades e feminilidades, num quadro de respeito pelas diferenças e de promoção da igualdade entre rapazes e raparigas.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie centros de serviços partilhados e valor acrescentado ao nível das entidades intermunicipais

«Resolução da Assembleia da República n.º 69/2017

Recomenda ao Governo que crie centros de serviços partilhados e valor acrescentado ao nível das entidades intermunicipais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, respeitando a autonomia do poder local, no ano de 2017, lance um programa de estímulo à integração e partilha de serviços entre municípios, com vista à criação de centros de serviços partilhados e valor acrescentado ao nível das entidades intermunicipais.

Aprovada em 17 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Recomendação relativa aos desfibrilhadores automáticos externos Life-point – Infarmed

Logo Infarmed

Para: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

Tipo de alerta: dm

Contactos

  • 21 798 7373
  • cimi@infarmed.pt
  • 21 111 7552
  • 800 222 444

13 abr 2017

O fabricante METsis Medikal Teknik Sistemler Elektronik Oto disponibilizou uma atualização de software para os modelos Pro AED, bPlus e mPlus dos desfibrilhadores automáticos externos Life-Point, fabricados entre 11 de outubro de 2013 e 22 de dezembro de 2016, uma vez que existe o risco do indicador de estado do desfibrilhador apresentar a informação VERDE/GREEN, embora o dispositivo não esteja operacional. O fabricante atualizou ainda o manual do utilizador incluindo novas explicações relativas a controlos manuais do dispositivo, calibrações atempadas, uso de peças sobresselentes originais e advertências. Além disto, o fabricante informou que está a recolher todas as pás da marca Medek1, utilizadas com estes desfibrilhadores, porque as suas características podem sofrer alterações dentro do período de validade.

O Infarmed recomenda a todos os utilizadores destes desfibrilhadores, que não tenham recebido a presente informação, que contactem com o seu distribuidor para proceder à atualização do software (http://www.metsismedikal.com/en/news/), à recolha das pás afetadas e ainda à atualização do manual do utilizador.

Os desfibrilhadores automáticos externos são utilizados em situações de emergência no tratamento da paragem cardíaca em casos de fibrilação ventricular, podendo existir em ambiente hospitalar e em ambiente extra-hospitalar, nomeadamente, em locais públicos.

Quaisquer incidentes ou outros problemas relacionados com este dispositivo devem ser notificados à Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 71 45; fax: +351 21 111 7559; e-mail: dvps@infarmed.pt.

O Conselho Diretivo

1As pás da marca Medek foram descontinuadas em 18 de setembro de 2015.

Hepatite A: Informações Gerais, Epidemiologia, Documentos, Vacinação e Recomendações para Viajantes – DGS

Hepatite A

A hepatite A é uma infeção aguda, causada por um vírus ARN, membro do género Hepatovírus, da família dos Picornaviridae, designado por vírus da hepatite A (VHA) que, agora, à semelhança do que acontece em outros países europeus, exibe expressão epidémica.

Veja todas as relacionadas em:

Hepatite A

Informações Gerais

  • A hepatite A é uma infeção aguda, causada por um vírus ARN, membro do género Hepatovírus, da família dos Picornaviridae, designado por vírus da hepatite A (VHA) que, agora, à semelhança do que acontece em outros países europeus, exibe expressão epidémica relacionada com os seguintes comportamentos em cidadãos vulneráveis e, em particular, homens que fazem sexo com homens (HSH), quando um dos parceiros está infetado:
    • Sexo anal (com ou sem preservativo);
    • Sexo oro-anal.
  • O principal modo de transmissão é por via fecal-oral através da ingestão de alimentos ou água contaminados (pode ocorrer em pessoas que viajam para zonas endémicas), ou por contacto próximo interpessoal com pessoas infetadas;
  • Embora a intensidade da epidemia atual, bem como a história natural da doença não sejam inteiramente conhecidas, a infeção por VHA pode ser assintomática, subclínica ou provocar um quadro agudo, quase sempre autolimitado, associado a febre, mal-estar, icterícia, colúria, astenia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal;
  • A frequência e gravidade de sinais e sintomas depende, em regra, da idade do doente. A infeção só é sintomática em 30% dos casos com idade inferior a 6 anos. Em crianças mais velhas e nos adultos a infeção provoca, em regra, doença clínica (hepatite aguda) em mais de 70% dos casos.

Epidemiologia

  • Entre fevereiro de 2016 e fevereiro de 2017, três clusters, envolvendo centenas de casos confirmados de hepatite A foram reportados em 13 países da UE, incluindo Portugal. A quase totalidade dos casos ocorreu entre homens que fazem sexo com homens (HSH nos termos acima descritos), sendo o contacto sexual o principal modo de transmissão. B;
  • De 1 de janeiro a 7 de abril de 2017, foram notificados 160 casos de hepatite A, cerca de 50% dos quais foram internados. Do total de doentes, 93% são adultos jovens do sexo masculino, principalmente residentes na área de Lisboa e Vale do Tejo (79%).

Documentos DGS

Vacinação

Considerando a atual escassez internacional de vacinas e a atividade epidemiológica atual, são elegíveis para vacinação pré- e pós-exposição os indivíduos que cumpram os critérios referidos na Norma 003/2017 de 9 de Abril, de acordo com avaliação médica.

  • Locais de vacinação (em atualização)

 

Recomendações para Viajantes

No âmbito do surto de Hepatite A, recomenda-se aos viajantes com destino à América Latina, África e Ásia, o reforço das seguintes medidas preventivas:

Alimentos:

  • lavar bem as mãos antes e depois de manusear alimentos (confeção e ingestão). Ter o mesmo cuidado com os utensílios utilizados na preparação: talheres, tábuas de cozinha, bancadas, etc.;
  • evitar consumir alimentos crus (ex. mariscos e saladas);
  • lavar bem e descascar a fruta antes de a comer, evitando as saladas de fruta, bem como frutos cujo exterior não esteja intacto;
  • evitar alimentos adquiridos a vendedores ambulantes;
  • escolher locais com boas condições de higiene e em que os produtos facilmente alteráveis pelo calor (ex. bolos, molhos, guisados, produtos à base de leite e de ovos, mariscos, entre outros) se apresentem bem conservados em câmaras ou montras frigoríficas;
  • separar os alimentos crus dos cozinhados;
  • cozinhar muito bem a comida;
  • manter os alimentos a temperaturas seguras, não deixar fora do frigorífico aqueles que devem ser refrigerados;
  • respeitar os prazos de validade dos produtos e acondicionar corretamente os alimentos.
  • usar água tratada/engarrafada para lavar e confecionar alimentos.

Água e outras bebidas:

  • beber água engarrafada (verificar se o selo está intacto);
  • na impossibilidade de obter água engarrafada, consumi-la tratada:
    • ferver a água durante 5 minutos, manter o recipiente tapado, utilizar nas 24h seguintes;
    • desinfeção química da água: 2 gotas de lixívia por litro de água, mexer bem, aguardar durante 30 minutos e utilizar nas 24h seguintes.
  • a água engarrafada deve ser descapsulada somente no momento em que é servida;
  • utilizar água engarrafada ou fervida para confecionar sumos, gelo e ainda para a escovagem dos dentes;
  • as bebidas engarrafadas ou empacotadas, desde que seladas, e as bebidas quentes (chá e café) são em geral seguras;
  • consumir apenas produtos lácteos pasteurizados.

Não consumir: água da torneira, gelo, sumos de fruta naturais, saladas, molhos, gelados não embalados, comidas de “mercado” e street food.

Para mais informações acerca das medidas de proteção a tomar em contexto de viagem, consulte a área dedicada às viagens.

Atualizado a 11 de abril de 2017

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Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Recomenda ao Governo da República que assegure o fim da discriminação, pela companhia TAP, da Madeira e Porto Santo

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2017/M

Recomenda ao Governo da República que assegure o fim da discriminação, pela companhia TAP, da Madeira e Porto Santo

A Região Autónoma da Madeira, enquanto região insular, apresenta uma grande dependência das ligações externas, onde as ligações aéreas assumem um papel determinante na mobilidade dos seus residentes, assim como na atração dos turistas.

Sendo parte integrante de Portugal, cabe ao Estado assegurar o cumprimento pleno do princípio da continuidade territorial, garantindo a minimização e atenuação dos constrangimentos decorrentes da condição insular.

As ligações aéreas são uma ferramenta fundamental para assegurar o princípio da continuidade territorial. No entanto, ao longo dos últimos anos, tem-se assistido a uma perda de qualidade do serviço prestado pela companhia de bandeira nacional nas ligações entre a Madeira e o Continente, não só pelas opções tomadas pela TAP, mas também devido a uma certa desresponsabilização do Estado enquanto entidade que deve garantir que esse serviço público vá ao encontro dos interesses dos portugueses residentes na Madeira e no Porto Santo.

Esta situação tem-se agravado, com a TAP a ignorar constantemente a sua missão enquanto companhia de bandeira, privilegiando a maximização de lucro na rota entre a Madeira e o Continente, com a cumplicidade do Estado e da autoridade reguladora. Essa conivência assumiu uma maior relevância a partir de maio de 2016, altura em que foi definido que o presidente do Conselho de Administração da TAP, elemento com voto de qualidade, passaria a ser designado pelo Estado, opção que foi justificada pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, como sendo uma forma de controlar as «decisões estratégicas da empresa».

Além disso, a 6 de fevereiro de 2016, o Governo da República assinou um memorando de entendimento com a Atlantic Gateway, alterado por um aditamento a 26 de abril de 2016, onde formalizou a retoma do controlo da empresa TAP – Transportes Aéreos Portugueses S. A., através da recompra de ações representativas do capital da TAP, SGPS, S. A. Com este acordo, o Estado reassumiu um papel inequívoco de acionista maioritário com posição de controlo.

No último ano, a TAP iniciou uma nova postura no mercado, com o objetivo de, supostamente, se adaptar às novas tendências da indústria da aviação, aderindo ao conceito «Low Cost». Contudo, mais do que a redução da tarifa, a companhia apostou na redução de serviço, trazendo com isso uma degradação na qualidade da ligação entre a Região e o restante território nacional.

Paralelamente, tem-se assistido a um constante aumento de taxas e tarifas aplicadas nas rotas entre o continente e a Madeira, como por exemplo, o excesso de bagagem para os estudantes, as taxas escandalosas para a utilização de bagagem de mão, a disponibilização excessiva de lugares com tarifas não subsidiadas e o incremento, inexplicável, dos valores das tarifas reembolsáveis.

Curiosamente, este tipo de práticas por parte da Transportadora Aérea Portuguesa segue um caminho diferente de outras medidas aplicadas no território continental, com destaque para a ponte aérea entre Lisboa e Porto, onde, ao contrário do que acontece com a Madeira, existem alternativas terrestres, rodoviárias e ferroviárias.

A importância de uma companhia aérea que assegurasse o princípio da continuidade territorial entre o Continente e as Ilhas, assim como uma ligação aérea para a diáspora foi, desde sempre, uma das revindicações da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e de toda a população madeirense, direito que está, de resto, consagrado no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e na Constituição da República Portuguesa. Estes princípios não são negociáveis e jamais poderão ser postos em causa pelas opções e agendas políticas dos protagonistas do momento.

Por outro lado, a liberalização do espaço aéreo não pode nunca desresponsabilizar aquela que é a companhia de bandeira de um Estado nem o próprio Estado, relativamente à prestação de um serviço público que tem de assegurar a todos os Portugueses, nomeadamente os Portugueses das Regiões Autónomas.

Lamentamos que o Estado, através do Governo da República, desrespeite a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e os madeirenses, quando reiteradamente ficam por responder, na pessoa do Secretário de Estado das Infraestruturas e pela empresa TAP, por ele tutelada, os pedidos de audição parlamentar solicitados pelo Parlamento Regional. A par da entidade reguladora (Autoridade Nacional de Aviação Civil, ANAC), que não deve adotar uma posição conivente com os comportamentos abusivos e lesivos dos interesses dos utentes madeirenses nas ligações áreas entre a Madeira e o território continental.

O atual aproveitamento deliberado e reiterado pela TAP no que se refere ao subsídio de mobilidade, com o incremento nas taxas e tarifas praticadas, não pode ser aceite como um mero «algoritmo matemático», sendo até um mau exemplo para as restantes operadoras de transportes aéreos, e muito menos poderá demover a ação da autoridade reguladora para evitar esse tipo de situações abusivas de mercado.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que, enquanto responsável máximo e acionista maioritário da TAP, SGPS, S. A. assegure o fim da discriminação, pela companhia TAP, da Madeira e Porto Santo, nomeadamente:

1 – Determinando o fim imediato, por parte da companhia aérea TAP, da prática abusiva de mercado, nas tarifas e nas taxas aplicadas na ligação entre a Madeira e o restante território nacional;

2 – Determinando que a política da TAP, de «Low Cost», se aplique às tarifas e taxas e não apenas aos serviços incluídos;

3 – Manifestando o respeito pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através da presença do Secretário de Estado das Infraestruturas e da Administração da TAP na audição parlamentar já solicitada por esta Assembleia, em sede de comissão especializada, no que refere à urgente e necessária proposta de revisão do subsídio social de mobilidade.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

DGS recomenda a vacinação contra o sarampo

Na sequência do comunicado emitido pela Organização Mundial da Saúde, em 28 de março de 2017, alertando para a situação do sarampo em vários países da Europa, A Direção-Geral da Saúde relembra que a vacinação é a principal medida de prevenção contra esta doença.

O sarampo é uma das doenças infeciosas mais contagiosas, podendo evoluir gravemente.

O sarampo foi eliminado em Portugal. No entanto, como as doenças e os vírus não conhecem fronteiras continua a haver risco de importação de casos de doença de outros países, podendo dar origem a casos isolados ou surtos, mesmo em países onde a doença foi eliminada.

Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação contra o sarampo que é gratuita.

Se não está vacinado vacine-se no Centro de Saúde

Assembleia da República Recomenda ao Governo que garanta o estacionamento reservado a pessoas com deficiência

«Resolução da Assembleia da República n.º 55/2017

Recomenda ao Governo que garanta o estacionamento reservado a pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento da existência, condições e proximidade de lugares de estacionamento reservado a pessoas com deficiência nas instituições ou entidades públicas.

2 – Quando seja identificada a inexistência de lugares de estacionamento reservado a pessoas com deficiência em instituições ou entidades públicas, estas passem a dispor daqueles lugares, e, quando sejam identificadas insuficiências ao nível das condições físicas e/ou da proximidade destes lugares, estes passem a cumpri-las de forma adequada às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

3 – Garanta que, no caso de locais de estacionamento de uso público que pertencem a entidades privadas (como parques de estacionamento de centros comerciais e grandes superfícies), sejam reservados lugares de estacionamento para pessoas com deficiência e que a sua ocupação seja exclusiva das pessoas que tenham o cartão de estacionamento previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, que «aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade».

4 – Promova uma campanha pública de sensibilização e esclarecimento com vista a dissuadir os comportamentos de utilização indevida destes lugares de estacionamento, na qual destaque as limitações que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam quando não conseguem ter acesso a estes lugares.

5 – Reforce, em articulação com as entidades competentes, a fiscalização da utilização indevida destes lugares de estacionamento, com vista a prevenir e dissuadir comportamentos que violem o direito à mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

6 – Analise, em conjunto com as organizações das pessoas com deficiência, os critérios para atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade e a necessidade do seu alargamento, designadamente, a pessoas com deficiência visual.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»