AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional a Aprovação de Uma Estratégia Regional de Combate ao Cancro da Pele

AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional Uma Revisão em Baixa dos Valores do Tarifário no Parque de Estacionamento no Hospital Dr. Nélio Mendonça

AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional a Interação do Serviço de Teleassistência no Plano de Envelhecimento Ativo

AR Recomenda ao Governo a Criação do Estatuto do Cuidador Informal e Medidas de Apoio

Recomendações publicadas a 18 de Julho de 2016:

Recomendações publicadas a 19 de Julho de 2016:

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço do Centro Hospitalar do Médio Tejo para Melhorar a Qualidade dos Serviços Prestados

AL da Madeira Recomenda ao Governo Alterar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Assembleia da República Recomenda ao Governo um Conjunto de Medidas no Âmbito do Apoio e Proteção a Pessoas Queimadas

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 115/2016

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas no âmbito do apoio e proteção a pessoas queimadas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Desenvolva as ações necessárias para que os centros de tratamento de queimados sejam dotados dos meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) n.º 022/2012, de 26/12/2012, atualizada em 10/11/2015.

2 — Assegure que os centros de tratamento de queimados dispõem de meios financeiros e profissionais que lhes permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores, considerando as adaptações necessárias a cada grupo etário e o respetivo contexto cultural e socioeconómico, conforme previsto na referida Norma da DGS.

3 — Implemente um programa nacional de informa- ção e formação sobre prevenção de queimaduras, bem como sobre os procedimentos a adotar em caso de queimaduras.

4 — Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade das mesmas.

5 — Comparticipe, pelo escalão A, as terapêuticas prescritas a doentes queimados, nomeadamente por médicos assistentes das especialidades de dermatologia ou cirurgia estética, tais como medicamentos, cremes hidratantes e vestes compressivas, avaliando, quanto a estas últimas, o custo-benefício da medida.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »