Modelo de Estatutos Destinado ao Procedimento Simplificado de Reconhecimento de Fundações Privadas

Reconhecimento Como Catástrofe Natural dos Incêndios dos Meses de Julho e Agosto de 2016 e Medidas de Apoio

  • DESPACHO N.º 10803-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-09-01
    Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinete do Ministro

    Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados nos meses de julho e agosto de 2016 nas freguesias das zonas do norte e centro do país e determina acionar a aplicação do apoio 6.2.2 – «restabelecimento do potencial produtivo» do «Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)», regulamentado pela Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria n.º 56/2016, de 28 de março, com vista a apoiar reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas

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Áreas de Intervenção Prioritária em Que Devem Ser Reconhecidos Centros de Referência em 2016

«Despacho n.º 9415/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde e a qualidade dos cuidados de saúde, sendo a constituição de centros de referência, a nível nacional, importante neste contexto.

Por outro lado, importa promover a participação dos centros de referência nacionais nas futuras redes europeias de referência, a constituir no quadro da Diretiva n.º 2011/24/UE, de 9 de março, do Parlamento Europeu e do Conselho, que originem uma maior qualidade, eficácia e segurança dos cuidados prestados.

Neste sentido, importa que o reconhecimento nacional de futuros centros de referência se encontre alinhado com a estratégia europeia nesta matéria, sendo para isso fulcral esse alinhamento na definição das áreas em que devem ser reconhecidos centros de referência.

Nos termos do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos centros de referência nacionais para a prestação de cuidados de saúde, as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos centros de referência são definidas anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

O n.º 6 do artigo 10.º da referida portaria dispõe que a Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora e submete anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório sobre as áreas prioritárias para a criação dos centros de referência.

Neste sentido, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, importa definir as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos centros de referência em 2016, sem prejuízo de outras áreas de intervenção que venham a ser propostas.

Assim:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, defino as seguintes áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos centros de referência em 2016:

a) Fibrose quística;

b) Neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular;

c) Coagulopatias congénitas;

d) Implantes cocleares;

e) ECMO — oxigenação por membrana extracorporal.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

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