Ministério da Saúde estabelece disposições sobre a rentabilização dos equipamentos e dos recursos humanos do SNS e a subcontratação a entidades externas

«Despacho n.º 3796-A/2017

O XXI Governo Constitucional assume como um dos principais objetivos a redução das desigualdades entre os cidadãos no acesso à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste âmbito, têm vindo a ser implementadas diversas medidas que visam alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde no SNS, reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidade e das suas expetativas, promovendo a acessibilidade, a celeridade, a equidade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

De entre estas medidas destaca-se a criação do Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), concretizado através do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, que visa aumentar a equidade, a transparência e a circulação livre e informada dos utentes no SNS, contribuindo para o cumprimento integral dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), previstos na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, que definiu os tempos de resposta para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e que aprovou e publicou a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.

Esta visão holística do percurso dos utentes e de monitorização dos tempos de resposta globais e transversais a todas as prestações de saúde no SNS encontra-se alinhada com as mais recentes alterações efetuadas na organização interna das unidades de saúde do SNS, resultantes do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que consagrou a possibilidade de, por deliberação do conselho de administração das entidades do SNS de natureza pública empresarial, serem criados Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorar a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados.

Por outro lado, esta melhoria da organização interna das várias instituições do SNS deve ser articulada com o reforço da cooperação e da articulação entre estas, procurando assim aumentar a produtividade global do SNS e rentabilizar a capacidade instalada disponível nas instituições públicas, nomeadamente nas áreas das consultas externas hospitalares, das cirurgias, dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e dos equipamentos médicos, pelo que têm vindo a ser criados desde 2016 vários mecanismos de gestão partilhada de recursos (GPR) e diversos processos de afiliação entre as instituições do SNS.

Para operacionalizar estes mecanismos colaborativos no SNS foi desenvolvida, entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), uma plataforma eletrónica denominada GPR_SNS, a qual permite tornar visível, num único portal, informação sobre as disponibilidades de resposta existentes nas instituições do SNS (oferta) e sobre as necessidades existentes noutras instituições (procura), potenciando a aproximação entre estas duas realidades e possibilitando a partilha dos recursos físicos, técnicos e humanos para responder de forma mais eficaz e adequada às necessidades em saúde de toda a população servida pelo SNS a nível nacional.

Neste novo sistema, a atividade transferida entre as instituições do SNS é remunerada de acordo com os preços e as condições definidas na tabela de preços do SNS, assegurando o alinhamento integral com os pagamentos que lhe são efetuados no âmbito da atividade assistencial desenvolvida no SNS.

Estão agora criadas as condições para que as instituições do SNS possam reforçar os processos de afiliação, de gestão partilhada dos recursos e de trabalho em rede colaborativa no SNS, centrando a organização dos cuidados nas necessidades e percursos do utente e incentivando a cooperação entre os vários serviços.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 – As instituições do SNS devem, com respeito pelos princípios da transparência, igualdade e concorrência, fomentar a rentabilização dos equipamentos e dos recursos humanos do SNS, limitando a subcontratação a entidades externas aos casos em que a capacidade instalada estiver esgotada.

2 – O recurso a entidades externas ao SNS para a prestação de cuidados de saúde deve ser precedido da consulta à plataforma GPR_SNS, de modo a analisar a oferta disponível no SNS.

3 – A implementação da plataforma GPR_SNS em todas as instituições do SNS decorre de forma faseada até 30 de setembro de 2017, nos moldes a definir pela ACSS e pela SPMS, através de Circular Normativa Conjunta.

4 – As instituições que ainda não cumpram integralmente os TMRG no acesso às consultas, cirurgias e MCDT devem articular com outras instituições do SNS no sentido de reunirem condições para responder com eficácia e de forma atempada a estas prestações de saúde.

5 – Na componente da atividade cirúrgica, devem ser utilizados os mecanismos de transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do SNS que estão definidos no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que foi integrado no SIGA SNS, nomeadamente a emissão de notas de transferência aos três meses e as transferências de responsabilidade por acordo.

6 – A ACSS elabora uma Circular Informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no número anterior.

7 – A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizada pelas equipas definidas nos artigos 15.º a 18.º da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de maio de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Aberto Concurso Para Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos – ESEL

«Aviso n.º 4588/2017

1 – Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, faz -se público que, por meu despacho de 30 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para 2 cargos de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos, com as atribuições constantes nos artigos 23.º e 27.º do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL anexo ao Despacho n.º 3299/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março.

2 – A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis exigidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de março de 2017. – O Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos do INEM: Lista Final


Aviso n.º 4270/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 10456/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 23 de Agosto de 2016, após homologação

«Aviso n.º 4270/2017

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, com a refª TS-DGRH 11/2016, aberto pelo Aviso n.º 10456/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 23 de agosto de 2016, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Recursos Humanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a qual foi homologada por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. em 25 de janeiro de 2017:

(ver documento original)

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, informa-se que a presente lista está disponível para consulta na página eletrónica deste Instituto (www.inem.pt) e afixada nas instalações dos serviços centrais, sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.

Nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

7 de março de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Circular Normativa ACSS: Definição dos critérios de referenciação de utentes para as UCP-RNCCI e clarificação dos procedimentos relativos a situações de prorrogação de internamento, mobilidade e alta para estas unidades, recursos humanos e requisitos técnicos

Circular Normativa nº 8/2017/CNCP/ACSS 
Definição dos critérios de referenciação de utentes para as UCP-RNCCI e clarificação dos procedimentos relativos a situações de prorrogação de internamento, mobilidade e alta para estas unidades, recursos humanos e requisitos técnicos.

Concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos em Mobilidade do INEM: Lista Final

«Aviso n.º 4217/2017

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, com a refª TS-DGRH 10/2016, aberto pelo Aviso n.º 11093/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173 de 8 de setembro de 2016, com vista ao preenchimento de 3 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Recursos Humanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a qual foi homologada por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. em 25 de janeiro de 2017:

(ver documento original)

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, informa-se que a presente lista está disponível para consulta na página eletrónica deste Instituto (www.inem.pt) e afixada nas instalações dos serviços centrais, sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.

Nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

7 de março de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Concurso de Técnico Superior de Recursos Humanos da ULS da Guarda: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações

«Despacho n.º 2133/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, prevê, no seu artigo 20.º, que o recrutamento de titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, seja efetuada por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas, licenciados, dotados da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação, e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento legal seja legalmente exigível uma licenciatura;

Considerando que foi dado cumprimento ao artigo 21.º, da mesma Lei;

Considerando que a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, candidata ao procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativo e de Recursos Humanos revelou possuir forte motivação e capacidade de iniciativa para o exercício das funções a concurso, competências relevantes em termos de atitude, bem como capacidade para a gestão de equipas, e ainda elevada experiência na área do cargo a desempenhar, aliada ao conhecimento das atribuições do ACM, IP.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, bem como dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, determino o seguinte:

1 – Nomear, em comissão de serviço, no cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, a mestre Ana Luísa Fernandes Ribeiro, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho, dela fazendo parte integrante.

2 – A presente nomeação produz efeitos a partir da presente data.

17 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Ana Luísa Fernandes Ribeiro, nascida a 20 de setembro de 1970, em Pinheiro Grande – Chamusca.

Habilitações Académicas:

Mestre em Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Lisboa;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Pós-Graduação em Ciências Jurídico-administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Mestre em Gestão e Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, da Universidade Técnica de Lisboa;

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, pelo Instituto Superior de Ciências e Administração de Santarém.

Experiência Profissional relevante:

1 de março de 2016 até à presente data – Coordenadora, em regime de substituição, do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Alto Comissariado para as Migrações, IP;

De 1 de setembro de 2014 a 29 de fevereiro de 2016 – Chefe do Núcleo de Gestão de Projetos, do Gabinete Estudos, Planeamento e Formação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de maio de 2014 a 31 de agosto de 2014 – Jurista no Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014 – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, do Departamento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;

De 1 de dezembro de 2010 a 31 de agosto de 2013 – Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de junho de 2007 a 30 de novembro de 2010 – Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.»