ACSS Extingue a Unidade de Apoio à Gestão e Cria a Unidade de Planeamento de Recursos Humanos

«Deliberação n.º 152/2017

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2012 de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio (publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 115 de 15 de junho de 2012) foi criada, na dependência do Departamento de Gestão e Administração Geral, a Unidade de Apoio à Gestão.

Sucede, porém, que reapreciada a situação, se conclui que as competências da referida Unidade poderão ser absorvidas, de modo mais eficiente, pelo Departamento de Gestão e Administração Geral. Por este motivo, entende-se extinguir a referida Unidade e reafetar o respetivo pessoal ao indicado Departamento, que igualmente absorve as competências da Unidade extinta.

Sob uma outra perspetiva, de há algum tempo a esta parte que se encontra identificada a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação e planeamento de gestão de recursos humanos, que permita o apoio às decisões sobre a matéria ao nível do Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, foi criada uma equipa designada Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

Importa agora reforçar a referida equipa, dando-lhe a dignidade de unidade orgânica da ACSS, I. P., e ao mesmo tempo reforçando a sua responsabilidade na atividade que vem desenvolvendo.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 02 de fevereiro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 – Extinguir a Unidade de Apoio à Gestão.

1.1 – Transferir para o Departamento de Gestão e Administração Geral as responsabilidades que a mesma Unidade materialmente vinha desempenhando.

1.2 – Reafetar ao Departamento de Gestão e Administração Geral os trabalhadores que estavam afetos à Unidade extinta.

2 – Extinguir o Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos, criado pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 – Criar a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM).

3.1 – À UPM compete:

a) Assegurar a produção de informação periódica sobre RH no âmbito das atribuições da ACSS, IP;

b) Realizar análises de evolução e caracterização dos RH do SNS;

c) Desenvolver e implementar métricas de monitorização dos RH ao nível de existências, saídas, encargos com remunerações e abonos, trabalho suplementar, prestações de serviços, etc. para os diversos grupos profissionais e carreiras;

d) Dar resposta a pedidos de informação sobre RH;

e) Promover a articulação com os SPMS no que diz respeito à evolução e melhoria do sistema RHV, promovendo e acompanhado a introdução de melhorias e o desenvolvimento de novos módulos e novas versões;

f) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas que melhorem a informação de RH existente na ACSS;

g) Monitorizar o desempenho das instituições hospitalares do ponto de vista dos RH;

h) Realizar o planeamento estratégico e monitorização de medidas relativas aos RH do SNS, em articulação com as demais unidades orgânicas da área de RH;

i) Melhorar a qualidade da informação contida no RHV, através do acompanhamento das instituições que registam dados no sistema e do estabelecimento de regras e parametrizações em articulação com os SPMS.

3.2 – A UPM fica na dependência direta do Vogal do Conselho Diretivo responsável pela área de Recursos Humanos.

3.3 – São colocados na UPM os trabalhadores que atualmente se encontram afetos ao Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

4 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Nomeação do Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM)

«Despacho n.º 1766/2017

1 – Por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 2 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, dada a vacatura do cargo de Coordenador da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM), cargo de direção intermédia de 2.º grau, é nomeado em regime de substituição, o licenciado António Miguel Alves, cuja competência técnica, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como resulta da respetiva síntese curricular que se publica em anexo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

13 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: António Miguel da Silva Alves

Data de nascimento: 25 de dezembro de 1975

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas e profissionais

Programa Avançado de Gestão em Saúde (UCL, Católica Lisbon)

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde (UNL, NOVA-IMS)

MBA – Master in Business Administration (UTL, ISEG)

Programa Avançado em Gestão e Avaliação de Projetos (UCL, Católica Lisbon)

Licenciatura em Engenharia Civil – Ramo Estruturas (IPL, ISEL)

Experiência profissional

À presente data, técnico superior a desempenhar funções de coordenação operacional no Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Entre 2015 e 2016, coordenador da Unidade de Gestão de Informação na ACSS, I. P.

Entre 2011 e 2015, técnico superior da ACSS, I. P., tendo desempenhado funções na Unidade de Instalações e Equipamentos, Task-Force de Recursos Humanos e Unidade de Gestão de Informação.

De 2003 a 2011 desempenhou funções de gestão de projetos em empresas de consultoria e projetos de engenharia;

Em 1999 iniciou a sua atividade profissional na área da engenharia civil.»

Recondução da Diretora de Gestão de Recursos Humanos – INSA

«Despacho n.º 1598/2017

Por meu despacho datado de 20 de dezembro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, foi renovada a comissão de serviço da licenciada Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretora de Gestão de Recursos Humanos, com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2017.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.»

Concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos da ESEL: Convocatória para a prova de conhecimentos

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«Aviso n.º 1178/2017

1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo n.º 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 12117/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 04.10.2016, para realização do método de seleção Prova de Conhecimentos.

2 – A aplicação da Prova de Conhecimentos terá lugar no próximo dia 16 de fevereiro de 2017, pelas 14h00 nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – polo Artur Ravara, sitas em Parque das Nações, na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, nas salas 0.30/0.31 e 0.32/0.33.

3 – Os candidatos devem estar presentes com uma antecedência mínima de 15 minutos (13h45), não sendo admitida a entrada nas salas após as 14h15 e encontrar-se munidos de documento de identificação válido com fotografia e caneta azul ou preta.

4 – A falta de comparência na prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento concursal.

18 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

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Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação – IPST

«Deliberação n.º 55/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:

a) A acumulação de funções com atividades docentes, em estabelecimentos de ensino público ou privado, e com atividades de caráter ocasional e temporário no âmbito da formação ao abrigo do artigo 19.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho;

c) A concessão de licenças sem remuneração por período não superior a um ano ao abrigo dos artigos 280.º a 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 100 (euro) (cem euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue.

2 – Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 – Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.

4 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DGRH:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte bem como os abonos que forem devidos até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto, designadamente em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.

8 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos pela autoridade competente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento.

9 – Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.

10 – Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.

11 – A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

12 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Nomeação da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM

Veja também:

Cessação de funções da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM

«Deliberação (extrato) n.º 39/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 28 de dezembro de 2016, nos termos e ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, a licenciada Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, para o cargo de Diretora de Departamento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.

Naturalidade: Lisboa.

Data nascimento: 17 de maio de 1973.

Habilitações literárias e formação académica:

1996 – Licenciatura em Direito – Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa).

2000 – Pós-graduação “Direito da Medicina” – Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (frequência).

2003 – Pós-graduação “O novo contencioso administrativo” – Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Lisboa (frequência).

Experiência profissional relevante para o exercício das funções:

De novembro/2015 à presente data: técnica superior no Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

De fevereiro/2015 a novembro/2015: técnica especialista do Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública.

De dezembro/2014 a fevereiro/2015: técnica superior na Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

De julho/2013 a dezembro/2014: Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Formação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

De março/2012 a julho/2013: técnica superior no Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (assessoria ao Conselho Diretivo na área de Recursos Humanos).

De dezembro/2010 a março/2012: técnica superior no Núcleo de Apoio ao Setor de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.

Novembro/2010: técnica superior na Divisão de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De junho/2010 a outubro 2010: Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De dezembro/2008 a maio/2010: Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De maio/2008 a dezembro/2008: técnica superior na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De abril/2006 a abril/2008: técnica superior na Direção de Serviços de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

De abril/2003 a abril/2006: técnica superior na Direção de Serviços de Formação e Ensino da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De janeiro/2002 a março/2003: técnica superior do Gabinete Jurídico e de Contencioso do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De outubro/1999 a janeiro/2002: técnica superior do Gabinete Jurídico do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

De janeiro/1998 a outubro/1999: técnica superior no Gabinete Jurídico do Hospital Ortopédico Dr. José d’Almeida.

Formação profissional relevante:

Frequência do Diploma de Especialização Jurídica na Administração Pública (2008), do Programa de Formação em Gestão Pública (2010) e de ações de formação em matéria do contrato de trabalho em funções públicas, legislação laboral, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e contencioso administrativo.

30 de dezembro de 2016. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

2 Dias: Aberto Concurso de Técnico Superior de Recursos Humanos – ULS da Guarda

Foi publicado hoje, 09/01/2017 o aviso de abertura de um concurso para Técnico Superior de Recursos Humanos na Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo para concorrer são 3 dias úteis, termina a 11/01/2017.

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as publicações deste concurso em: