As Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica foram aprovadas, pelo ministro da Saúde, no dia 9 de novembro.
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Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia
Rede de Referenciação de Pneumologia
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Pneumologia.
O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Pneumologia, apresentou o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.
A Pneumologia é, atualmente, uma especialidade diferenciada, sustentada em tecnologia inovadora e direcionada para uma larga variedade de mais de 40 doenças respiratórias, agudas e crónicas (de adultos e crianças), com impacto relevante.
A doença respiratória crónica e as neoplasias torácicas representam um peso relativo significativo para o sistema de saúde e para a sociedade, consubstanciado por entidades clínicas muito prevalentes, como a asma, a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), o cancro do pulmão e a síndrome de apneia do sono e também por outras patologias mais raras, como a doença intersticial pulmonar, a hipertensão pulmonar e as doenças órfãs.
Assim, a carga imposta ao sistema de saúde decorrerá de patologias com elevada prevalência ou com elevada complexidade, exigindo cuidados por vezes muito diferenciados.
Recomendações do grupo de trabalho:
- Face à elevada carga das doenças respiratórias em Portugal, deverá continuar a investir-se na oferta de cuidados hospitalares agudos e crónicos, em todas as regiões, tanto no que se refere a recursos humanos, como a instalações.
- O Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde, deverá definir as áreas e a periodicidade das auditorias, levando-as a cabo a nível nacional e produzindo as consequentes recomendações.
- Os serviços deverão avaliar se estão em consonância com os indicadores nacionais e locais recomendados e produzir as respetivas melhorias.
- Deverão fazer-se esforços, tanto para aumentar a capacidade instalada de reabilitação respiratória e de cuidados paliativos e de fim de vida, como para uma melhor articulação entre níveis de cuidados. Dadas as especificidade e exigências próprias do grupo etário, deverá privilegiar-se a implementação de unidades ou centros especializados na área diferenciada de Pneumologia Pediátrica. Será benéfico que estes centros se localizem onde a transferência para serviços de adultos, a ser preparada a partir dos 16 anos, se possa efetivar aos 18 anos, de acordo com a raridade da doença e com o doente.
- O acompanhamento do doente pulmonar crónico pediátrico em Serviços de Pneumologia deve ser a exceção. Estas situações de exceção deverão ser consideradas e justificadas, tais como exames e terapêuticas de intervenção pouco frequentes (ex: broncoscopia rígida para extração de corpo estranho) ou situações relacionadas com a implantação geográfica. Para todos os outros pontos (urgências, emergências, etc.), deverá ser reconhecido como válido o documento de referenciação em saúde materna e infantil, que deverá ser o documento central na Pediatria.
- A formação em Pneumologia e em Pneumologia Pediátrica está regulamentada na Europa através de syllabus, existindo em Portugal as especialidades de Pneumologia e de Pediatria, mas não a subespecialidade de Pneumologia Pediátrica. A formação e a investigação nestas áreas devem ser consideradas prioridades nacionais pelo impacto que as doenças respiratórias têm e se prevê que tenham no futuro. Dado o seu cariz clínico e a elevada especialização tecnológica, o número de especialistas (onde também se incluem os cirurgiões torácicos) e de outros profissionais deve ser considerado de forma a assegurar a boa rentabilização dos recursos e a qualidade da prestação clínica.
- A especialidade de Pneumologia tem de ser enquadrada em âmbito alargado, dado ser, por natureza, uma especialidade relacionada com alterações ambientais. Preconiza-se que estes especialistas possam trabalhar em multidisciplinaridade, não só do ponto de vista técnico, de diagnóstico e terapêutico, mas igualmente com profissionais ligados à monitorização e modelação ambiental com impacto na saúde respiratória.
O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:
- Aprovada.
- Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
- Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.
Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde
Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Oncologia Médica
Rede de Referenciação de Oncologia Médica
Grupo de trabalho apresenta relatório final com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Oncologia Médica.
O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Oncologia Médica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.
Desde 1990, data da publicação do primeiro Plano Nacional de Oncologia, que a organização de uma Rede de Referenciação em Oncologia foi considerada uma das medidas mais relevantes para a melhoria da qualidade da prestação dos cuidados e para a adequada planificação das necessidades a prover, racionalizando a alocação dos recursos.
A RNEHR de Oncologia deve ter como objetivos centrais a melhoria da acessibilidade e da qualidade da prestação de cuidados aos doentes, a adequada planificação da oferta e dos correspondentes investimentos em meios humanos e técnicos e a diferenciação de todo o sistema prestador.
Recomendações do grupo de trabalho:
– As referenciações secundárias serão por patologia e dirão respeito tanto aos cancros raros (<6/100.000 habitantes), como aos casos em que os recursos, sejam humanos ou técnicos, não possam estar largamente disseminados.
– O objetivo é trabalhar em rede coordenada, organizada em torno das necessidades dos doentes, em que o sistema seja fluido, a comunicação viaje facilmente e integrando os cuidados de saúde primários. A partilha de cuidados é essencial ao longo de todo o percurso da doença.
– Embora existam áreas de referenciação, deve ser atendida a vontade dos doentes e o seu direito de escolha quanto ao local em que querem ser tratados.
– Devem ser privilegiados os modelos de cuidados totais e integrados, compreendendo as diversas modalidades terapêuticas dentro da mesma instituição ou em instituições agregadas.
O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:
- Aprovada.
- Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
- Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.
Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde
Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia
Rede de Referenciação de Radioterapia
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para a rede de referenciação de Radioterapia.
O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Oncologia Médica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.
A Radioncologia (previamente designada Radioterapia) é uma especialidade médica autónoma em Portugal desde 1970, com Colégio de Especialidade constituído na Ordem dos Médicos desde 1978.
Como especialidade oncológica, tem um carácter eminentemente clínico, com responsabilidades em todas as vertentes da prestação de cuidados ao doente oncológico. Tem participação na avaliação inicial, no diagnóstico, estadiamento, tratamento, seguimento, ensino e investigação científica, sendo parte integrante de equipas médicas multidisciplinares, envolvendo equipas pluriprofissionais dedicadas, complexas e exigentes.
A especialidade desenvolve a sua ação no âmbito da Oncologia, partilhando com outras especialidades ligadas ao tratamento do doente oncológico a responsabilidade e o desafio inerentes ao tratamento multidisciplinar e integral do cancro.
Algumas recomendações do grupo de trabalho:
– Um aspeto importante para os clínicos que trabalham em Oncologia é saber que todos os doentes que poderão beneficiar de Radioterapia têm acesso a esta opção terapêutica e que esta lhes pode ser oferecida em tempo útil, garantindo o cumprimento dos prazos preconizados internacionalmente.
– A rede deve estar organizada em três grandes regiões, que se pretendem quase autossuficientes. Estas regiões são divididas em Norte, Centro e Sul, incluindo-se nesta última as regiões Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Algarve.
As consultas de decisão terapêutica multidisciplinares são, na essência, o alicerce para a prestação de cuidados da mais alta qualidade em Oncologia.
Estas consultas reúnem profissionais com conhecimentos especializados no diagnóstico e tratamento dum vasto grupo de patologias. Deverão incluir obrigatoriamente cirurgião, radioncologista, oncologista médico e/ou especialista da área em questão, e, preferencialmente, anatomopatologista e imagiologista ou outros. Deverão ser disponibilizados outros recursos, complementares à decisão terapêutica e que incluam, nomeadamente, enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social.
O circuito de segundas opiniões deve estar formalizado. A segunda opinião é um direito do doente. O circuito deve ser transparente e devem ser fornecidos, pelo primeiro clínico, os elementos necessários para a emissão da segunda opinião.
A segunda opinião fornecida formalmente ao doente também deve ser fornecida formalmente ao primeiro clínico, exceto se o doente não o autorizar. O pedido de segunda opinião não é motivo para quebra da relação terapêutica com o primeiro clínico, nem o vincula à mesma.
Deverão ainda ser criadas condições para que estas segundas opiniões possam ser registadas como produção hospitalar quantificável e monitorizável, atendendo à responsabilidade que implicam e ao grau de expertise que pressupõem.
O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:
- Aprovada.
- Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
- Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.
Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde
Para saber mais, consulte:
Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia
Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica
Rede de Referenciação de Hematologia Clínica
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Hematologia Clínica.
O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Hematologia Clínica, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014.
Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.
A Hematologia Clínica é uma especialidade com alto nível de diferenciação, tanto no diagnóstico como na terapêutica, com um componente experimental significativo.
A especialidade caracteriza-se por dois componentes distintos, um clínico e outro laboratorial, tendo os serviços em Portugal geometrias muito variáveis, com maior ou menor componente de diagnóstico e com distribuições muito diversas das patologias abrangidas.
Pelas necessidades diferentes associadas, e por motivos históricos, existe uma grande heterogeneidade entre os diferentes Serviços de Hematologia Clínica, a nível nacional, no que respeita ao peso relativo da componente de hematologia oncológica e à patologia hematológica benigna.
Por razões conjunturais, o documento apresentado centrou-se apenas na hematologia oncológica. A patologia hematológica benigna deverá ser objeto de organização posterior e, atendendo a que muitas destas patologias se enquadram na definição de doenças raras, deverá contemplar centros de referência.
Recomendações do Grupo de Trabalho:
A – Deve ser promovida uma rede de patologia clínica e de anatomia patológica que contribua para fomentar a capacidade, reduzir a fragmentação e reforçar o nível do equipamento e especialização.
A melhoria da consistência e precisão do diagnóstico é, provavelmente, o aspeto mais importante para melhorar os resultados na oncologia hematológica. Serviços especializados de anatomia patológica e patologia clínica devem estar concebidos de forma a integrar e apoiar a hematologia clínica.
B – As equipas hemato-oncológicas multidisciplinares devem incluir: Hematologistas; patologistas com diferenciação e experiência em hemato-patologia; enfermeiros; especialistas em cuidados paliativos; outro pessoal.
As equipas constituídas para tratar doentes com linfomas devem incluir, ainda, radiologistas, médicos de medicina nuclear e radio-oncologistas.
Outros especialistas podem ser chamados a participar, mas não necessitam de estar em todas as reuniões da equipa multidisciplinar.
O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica, de 9 de novembro de 2015, determina:
- Aprovada.
- Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde com este despacho.
- Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.
Fernando Leal da Costa, Ministro da Saúde
Para saber mais, consulte:
Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica
Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações
Atualização de 14/06/2016: Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
- PORTARIA N.º 340/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos
Informação da ACSS:
Publicada regulamentação da RNCP O Ministério da Saúde publicou, no dia 8 de outubro, a Portaria nº 340/2015, que regulamenta a caracterização dos serviços que integram a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a admissão dos doentes, os recursos humanos, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos. Através do documento, são identificadas e caracterizadas as equipas locais da RNCP, bem como os respetivos serviços, destacandoo papel das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos na prestação de cuidados domiciliários de forma a garantir a permanência do doente em fim devida no seu ambiente comunitário e familiar.Portaria nº 340/2015 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
2015-10-08