Assembleia da República Recomenda Redefinir os Princípios Para a Reorganização Hospitalar e Reforçar os Meios Humanos e Materiais da Rede dos Serviços de Urgência

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016

Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação.

2 — Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, e revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

3 — Reforce, em meios humanos e materiais, os serviços de urgência que integram a rede dos serviços de urgência.

4 — Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e das extensões e centros de saúde, ocorrido nos últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.

5 — Proceda à suspensão de todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

6 — A reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes critérios:

a) Seja feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;

b) Seja baseada no utente, assegurando a acessibilidade à saúde, tal como consagrado na Constituição;

c) Otimize os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados;

d) Considere níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na idoneidade e vocação para a investigação e ensino e na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes estabelecimentos do SNS;

e) Tenha em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere, designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económicas.

7 — A reorganização hospitalar, no domínio da gestão, consagre conselhos consultivos constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos.

8 — A reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações

9 — Proceda à integração dos hospitais do SNS no setor público administrativo, a qual deve estar concluída no prazo máximo de dois anos.

10 — Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Veja as relacionadas:

Portaria n.º 82/2014 4 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS

Despacho n.º 13427/2015 – Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

«(…) A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). (…)

A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH. (…)»

PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2016, SÉRIE I DE 2016-05-19

Saúde

Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

Meios da Rede Pré-Hospitalar e de Emergência da Região do Algarve: 4 Novas Âmbulâncias em Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa

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INEM coloca 4 ambulâncias nos bombeiros voluntários de Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai disponibilizar quatro ambulâncias para a Região do Algarve, ficando sedeadas uma nos Bombeiros Voluntários de Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa, tal como o anunciado pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, IP, Moura Reis, no dia 11 de março de 2016, no decorrer da sessão de apresentação do Plano Regional de Saúde para 2016 e da tomada de posse do novo conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, que contou com a presença do Ministro da Saúde.

Estas ambulâncias foram revistas e completamente recondicionadas para substituir as atualmente existentes nestes quarteis e já com mais de 10 anos de serviço, sendo que este processo de substituição representa um esforço significativo do INEM que, em articulação com a ARS Algarve, pretende de forma sustentada renovar e reforçar a frota de ambulâncias atualmente disponíveis na Região do Algarve.

Atualmente a região do Algarve dispõe dos seguintes meios no âmbito da rede pré-hospitalar e de emergência:

  • 15 Postos de emergência médica, sendo as ambulâncias de socorro operadas por entidades agentes de proteção civil e/ou por elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica, (geralmente Corpos de Bombeiros) tripuladas por elementos pertencentes às respetivas entidades, com formação específica em técnicas de emergência médica pré-hospitalar, definida e certificada pelo INEM.
  • 3 Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) sedeadas em Portimão, Albufeira e Faro
  • 4 Ambulâncias Suporte Imediato de Vida (SIV) sedeadas em Lagos, Loulé, Tavira e Vila Real de Santo António
  • 5 Ambulâncias de Emergência Médica (AEM), sedeadas em Portimão, Faro, Olhão, Quarteira e Alcantarilha
  • 1 Ambulância de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP) sedeada em Faro
  • 1 Moto – INEM – sedeada em Faro
  • 1 Helicóptero – INEM/ANPC sedeado no Heliporto de Loulé

Bolsa de Investigação – Projecto INSIDE: Sistemas Inteligentes de Robôs em Rede para Interacção Simbiótica com Crianças com Atrasos de Desenvolvimento

Hospital Garcia de Orta

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DE PROJECTOS E INSTITUIÇÕES DE I&D

Título: Bolsa de Investigação (com Mestrado)

INSIDE: Sistemas Inteligentes de Robôs em Rede para Interacção Simbiótica com Crianças com Atrasos de Desenvolvimento

Ref- CMUP-ERI/HCI/0051/2013

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação no âmbito do Projecto INSIDE: Sistemas Inteligentes de Robôs em Rede para Interacção Simbiótica com Crianças com Atrasos de Desenvolvimento, CMUP-ERI/HCI/0051/2013 financiado por fundos nacionais através da FCT/MEC (PIDDAC) ou co-financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. (PIDDAC) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional –FEDER, através do COMPETE – Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) (quando aplicável), nas seguintes condições:

Área Científica: InteracçãoHumano-Computador

Requisitos de admissão:

– Mestrado em Psicologia

– Área de interesse/formação preferencial em Perturbações do Espectro do Autismo

– Fluência em inglês falado e escrito (nível nativo)

– Experiência em estatística em estudos observacionais

Plano de trabalhos:

– Revisão do estado da arte da literatura sobre utilização de tecnologia robótica nas crianças com perturbações do espectro do autismo

– Formação na Autism Diagnostic Observation Schedule (ADOS™) 2

– Colaboração na avaliação formal das crianças compatologia do espectro do autismo utilizando o ADOS™ 2

– Colaboração na elaboração do protocolo formal para o estudo experimental final

– Formação com a equipa de psicólogas do GAIPS (INESC-ID) no software específico para cotação de vídeos EUDICO Linguistic Annotator (ELAN™)

– Cotação dos vídeos do estudo com software ELAN™

– Tratamento estatístico dos resultados obtidos no cenário experimental

– Apresentação dos resultados do estudo efectuado em reuniões científicas internacionais da especialidade bem como publicação de artigos científicos em revistas científicas de idoneidade reconhecida

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor (www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro de Desenvolvimento da Criança Torrado da Silva do Hospital Garcia de Orta (HGO), sob a orientação científica da Mestre Anabela Farias.

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, de início previsto em 22 Março de 2016. O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao máximo de 30 meses.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €980, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).

Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular e entrevista, coma respectiva valoração de 50% cada.

Composição do Júri de Selecção:

Presidente do Júri: Prof. Francisco Melo

Vogais: Mestre Anabela Farias, Dr. José Paulo Monteiro, Dra. Maria José Fonseca

Suplentes: Dra. Maria da Graça Santos, Dra. Isabel Saraiva de Melo, Prof.ª Ana Paiva

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida afixada em local visível e público do Hospital Garcia de Orta (Centro Garcia de Orta, piso 2), e envio da mesma lista final aos candidatos por correio electrónico, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de correio electrónico e contacto telefónico.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 07/03/2016 a 18/03/2016. O júri reunirá a 21/03/2016 para deliberação; a bolsa terá início a 22/03/2016.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae resumido, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no Centro Garcia de Orta durante o período das 9h00 às 16h00 na morada a seguir indicada ou remetidas por correio para o Centro Garcia de Orta, Hospital Garcia de Orta, Av. Torrado da Silva 2801-951 Almada Portugal, bem como, obrigatoriamente, por e-mail para isabelff@yahoo.com /sec.cgo@hgo.min-saude.pt.

Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal EraCareers, nos campos disponibilizados para o efeito.

Análise da Cobertura Populacional da Rede de Urgência / Emergência – ERS

Análise da cobertura populacional da rede de urgência/emergência
2016/01/29

A ERS, ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, emitiu um parecer onde se analisa as alterações à rede de urgência/emergência promovidas pelo Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, face à situação verificada à data da sua publicação.

Consultar parecer

Veja também:

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Minuta do Contrato da Rede de Emergência e Segurança de Portugal – Siresp

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Rede de Referenciação de Reumatologia
Imagem Ilustrativa
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Reumatologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de reumatologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 6769-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

As doenças reumáticas e músculo-esqueléticas para reumatologia (DRM) têm uma elevada prevalência na população em geral, afetam ambos os sexos e todos os grupos etários. Cursam com dor, deformação, incapacidade funcional progressiva e perda de qualidade de vida, determinando um grave impacto socioeconómico.

Algumas caracterizam-se por uma rápida e irreversível destruição das articulações ou de órgãos internos, exigindo a implementação de medidas terapêuticas de manuseamento complexo e elevada toxicidade potencial. Estão neste caso, as DRM de base inflamatória e autoimune, cuja natureza impõe, por isso mesmo, uma necessidade imperiosa e urgente de cuidados especializados.

Os portadores destes tipos de patologia devem, por isso, ser acompanhados regularmente por reumatologistas. Mesmo os portadores de DRM que não colocam esta pressão diagnóstica/terapêutica podem, em certas circunstâncias, beneficiar grandemente de observação pontual ou periódica por reumatologistas.

Considerações do Grupo de Trabalho:

– Apesar das DRM constituírem a mais frequente causa de doença humana, serem o principal motivo de dor e incapacidade funcional e originarem o maior número de consultas nos cuidados de saúde primários (CSP), o nosso país não se encontra ainda apetrechado com os serviços de Reumatologia necessários para uma adequada cobertura nacional.

– Reconhece-se um significativo aumento do número de reumatologistas e de serviços de Reumatologia desde a elaboração da Rede de Referenciação Hospitalar de Reumatologia, publicada em 2002. Contudo, passados mais de 15 anos, os objetivos desse documento ainda não foram cumpridos.

– A crescente visibilidade e reconhecimento públicos da importância médica, económica e social das DRM, o esforço, competência e exemplo profissionais dos reumatologistas portugueses e o crescente número de novos especialistas garantem as condições para que esta realidade se altere. A consciência das autoridades da Saúde sobre toda esta problemática é bem demonstrada pela assunção da necessidade de elaborar uma nova Rede Nacional para Reumatologia. Os enormes avanços, quer no conhecimento científico, quer nos meios disponíveis para o diagnóstico e tratamento de muitas das DRM mais graves, exigem que os doentes que delas padecem sejam assistidos e tratados nos serviços e pelos especialistas de Reumatologia, indiscutivelmente melhor preparados para o fazer.

– Com esta certeza e de acordo com a melhor prática clínica definida atual e internacionalmente, foram desenhados os critérios para a distribuição geográfica dos serviços de Reumatologia e para o número de médicos desta especialidade necessário em cada um desses serviços, que enformam esta Rede Nacional da Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia.

– O cumprimento e implementação deste documento visam exclusivamente que os doentes com DRM vejam as suas doenças melhor e mais precocemente diagnosticadas e tratadas, e que os reumatologistas possam ver assegurada a sua plena realização profissional, na certeza de que assim estarão garantidos quer a poupança de meios e recursos quer a redução de gastos existentes nesta área.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Veja também:

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Oncologia Médica

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica