Alteração à Lei que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo

  • Lei n.º 63/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03
    Assembleia da República
    Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Redução do consumo de antibióticos: INFARMED divulga que consumo em Portugal está a baixar

10/07/2017

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, informa que o consumo de antibióticos está em queda, uma tendência que se tem estado a verificar desde 2016. Entre janeiro e abril deste ano, foram dispensadas 2.847.560 embalagens de antibióticos em ambulatório, menos 143.663 (4,8%) do que no mesmo período de 2016.

No caso das quinolonas, que são antibióticos que estão associados a um elevado número de resistências, os dados são ainda mais favoráveis, uma vez que houve uma redução de 17569 embalagens no mesmo período, com um consumo de 282.742.

Nos hospitais, a tendência é semelhante. O número de doses registou uma quebra de 3,75 para 1.524.591 e no caso dos carbapenemes, antibióticos relevantes para infeções de elevada gravidade, a redução do consumo foi ainda maior (13,4%), para um total de 108.267 doses.

Para saber mais, consulte:

Ministério da Saúde Determina que a redução em 35% dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do SNS aplica-se ao conjunto do SNS

«Despacho n.º 5481/2017

O n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 55/2017, de 5 de junho, determinou a redução, em 35 %, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Considerando as dúvidas que se têm suscitado quanto à aplicação da medida em apreço, bem como a existência de situações muito diversas nos estabelecimentos do SNS no que toca à aquisição de serviços de profissionais de saúde;

Atendendo a que em determinadas regiões ou estabelecimentos de saúde existe carência de recursos humanos e que a redução em apreço poderia pôr em causa a adequada cobertura assistencial, determino:

1 – A redução, em 35 %, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a que se refere o n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 55/2017, de 5 de junho, aplica-se ao conjunto do SNS e não a cada estabelecimento individualmente considerado.

2 – Para este efeito e sem prejuízo das competências da comissão de acompanhamento nomeada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., deve acompanhar e prestar informação mensal a este Gabinete relativamente à evolução dos encargos com as aquisições de serviços externos de profissionais de saúde.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Dia Mundial da Hipertensão: DGS assinala data com sugestões para reduzir o consumo de sal

Comemora-se a 17 de maio, o Dia Mundial da Hipertensão. Inaugurado em 2005, este dia tem como objetivo sensibilizar e encorajar a população, no sentido de prevenir e controlar o desenvolvimento desta epidemia.

A hipertensão é a principal causa de doença cardiovascular e de morte prematura em todo o mundo, afetando aproximadamente 1,39 biliões de pessoas. Em Portugal, cerca de 26,9% da população é hipertensa, sendo esta patologia mais prevalente no sexo feminino.

A tensão arterial resulta da pressão que o sangue exerce sobre as paredes das artérias. Vários fatores, de cariz genético ou ambiental, contribuem para o aumento da tensão, podendo culminar em hipertensão arterial.

O consumo excessivo de sal é uma das principais causas para o desenvolvimento desta patologia. Dados recentes apontam que o seu consumo, pela população portuguesa, se mantém consideravelmente superior aos valores recomendados pela Organização Mundial de Saúde (5g por dia).

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) sugere a leitura do manual “Ervas aromáticas – Uma estratégia para a redução do sal na alimentação dos Portugueses” e o podcast “Como reduzir o consumo de sal”.

Para facilitar a identificação e interpretação da quantidade de sal presente nos produtos alimentares, a DGS sugere a consulta do “descodificador de rótulos”, que poderá aceder através do blog do PNPAS.

Para saber mais, consulte: