Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cardiologia

Rede de Referenciação de Cardiologia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Cardiologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Cardiologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cardiologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Cardiologia é uma especialidade médica com patologia clínica específica, diversificada, com crescente índole invasiva e a exigir um corpo de conhecimento também específico. De entre as suas características clínicas ressalta a estreita ligação com a urgência médica.

A Cardiologia apoia-se em várias técnicas de diagnóstico que requerem formação específica, com conhecimento amplo das indicações de utilização, execução e interpretação dos resultados.

Comporta duas áreas de subespecialização reconhecidas pela Ordem dos Médicos: a Cardiologia de Intervenção e a Eletrofisiologia Cardíaca. Qualquer uma delas tem associadas necessidades de equipamento pesado e consumo de dispositivos de elevado custo, merecendo um tratamento diferenciado. Possui ainda relação íntima com a cirurgia cardíaca, quer na sua forma eletiva, quer em urgência, e compartilha áreas de atuação e aptidões específicas com a cardiologia pediátrica.

A Rede de Referenciação Hospitalar (RRH) define-se como o sistema por via do qual se estabelecem e organizam relações de complementaridade, hierarquização e apoio técnico entre as instituições prestadoras de cuidados, tendo por base um sistema integrado de informação e articulação inter – institucional.

É assim garantida a acessibilidade dos doentes às unidades de saúde, numa perspetiva integrada e de máxima rentabilização da capacidade instalada, para a prestação de cuidados de saúde adequados.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação para de Cardiologia, de 2 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

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Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Rede de Referenciação para a Saúde Mental e Psiquiatria
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar para a Saúde Mental e Psiquiatria.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área da Saúde Mental e Psiquiatria, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

Os serviços de saúde mental constituem-se como um modelo comunitário, em que os serviços locais de saúde mental são a estrutura assistencial básica. Estes serviços funcionam, de forma integrada e em estreita articulação com as unidades de cuidados de saúde primários e demais serviços e estabelecimentos de saúde, como departamento ou serviço de hospital geral.

Aos hospitais psiquiátricos incumbe: continuar a assegurar os cuidados de nível local, nas áreas onde ainda não houver serviços locais de saúde mental; disponibilizar respostas de âmbito regional; assegurar os cuidados aos doentes de evolução prolongada que nele se encontrem institucionalizados, desenvolvendo programas de reabilitação e apoiando a sua reinserção na comunidade.

Arquitetura da Rede de Referenciação Hospitalar de Psiquiatria de Adultos apresentada pelo Grupo de Trabalho:

  • Organiza-se, tendencialmente, em departamentos e serviços de psiquiatria e saúde mental de hospitais gerais.
  • O atendimento permanente deverá estar assegurado em serviço de urgência de hospital geral da área.
  • Deverão dispor de unidade de internamento de doentes agudos e de hospital de dia.
  • As consultas externas desenvolvem-se, sempre que possível, nas unidades de cuidados de saúde primários da área de intervenção, em articulação com os respetivos profissionais, em particular os clínicos gerais/médicos de família.
  • A atividade assistencial é prestada por equipas comunitárias multiprofissionais (psiquiatras, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e terapeutas ocupacionais, entre outros).

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação para a Saúde Mental e Psiquiatria, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Rede de Referenciação de Reumatologia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Reumatologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de reumatologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 6769-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

As doenças reumáticas e músculo-esqueléticas para reumatologia (DRM) têm uma elevada prevalência na população em geral, afetam ambos os sexos e todos os grupos etários. Cursam com dor, deformação, incapacidade funcional progressiva e perda de qualidade de vida, determinando um grave impacto socioeconómico.

Algumas caracterizam-se por uma rápida e irreversível destruição das articulações ou de órgãos internos, exigindo a implementação de medidas terapêuticas de manuseamento complexo e elevada toxicidade potencial. Estão neste caso, as DRM de base inflamatória e autoimune, cuja natureza impõe, por isso mesmo, uma necessidade imperiosa e urgente de cuidados especializados.

Os portadores destes tipos de patologia devem, por isso, ser acompanhados regularmente por reumatologistas. Mesmo os portadores de DRM que não colocam esta pressão diagnóstica/terapêutica podem, em certas circunstâncias, beneficiar grandemente de observação pontual ou periódica por reumatologistas.

Considerações do Grupo de Trabalho:

– Apesar das DRM constituírem a mais frequente causa de doença humana, serem o principal motivo de dor e incapacidade funcional e originarem o maior número de consultas nos cuidados de saúde primários (CSP), o nosso país não se encontra ainda apetrechado com os serviços de Reumatologia necessários para uma adequada cobertura nacional.

– Reconhece-se um significativo aumento do número de reumatologistas e de serviços de Reumatologia desde a elaboração da Rede de Referenciação Hospitalar de Reumatologia, publicada em 2002. Contudo, passados mais de 15 anos, os objetivos desse documento ainda não foram cumpridos.

– A crescente visibilidade e reconhecimento públicos da importância médica, económica e social das DRM, o esforço, competência e exemplo profissionais dos reumatologistas portugueses e o crescente número de novos especialistas garantem as condições para que esta realidade se altere. A consciência das autoridades da Saúde sobre toda esta problemática é bem demonstrada pela assunção da necessidade de elaborar uma nova Rede Nacional para Reumatologia. Os enormes avanços, quer no conhecimento científico, quer nos meios disponíveis para o diagnóstico e tratamento de muitas das DRM mais graves, exigem que os doentes que delas padecem sejam assistidos e tratados nos serviços e pelos especialistas de Reumatologia, indiscutivelmente melhor preparados para o fazer.

– Com esta certeza e de acordo com a melhor prática clínica definida atual e internacionalmente, foram desenhados os critérios para a distribuição geográfica dos serviços de Reumatologia e para o número de médicos desta especialidade necessário em cada um desses serviços, que enformam esta Rede Nacional da Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia.

– O cumprimento e implementação deste documento visam exclusivamente que os doentes com DRM vejam as suas doenças melhor e mais precocemente diagnosticadas e tratadas, e que os reumatologistas possam ver assegurada a sua plena realização profissional, na certeza de que assim estarão garantidos quer a poupança de meios e recursos quer a redução de gastos existentes nesta área.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Veja também:

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Oncologia Médica

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Rede de Referenciação para a Infeção por VIH
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar para a infeção por VIH.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área da infeção por Vírus de Imunodeficiência Humana (VIH), apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

O acompanhamento e tratamento da infeção por VIH estão alicerçados nos princípios de universalidade, equidade e qualidade, como forma de garantia da defesa dos direitos humanos, da confidencialidade, da não discriminação, do respeito pela multiculturalidade e da dignidade.

A organização do sistema de saúde deve corresponder a estes objetivos, criando as estruturas e ferramentas para tal necessárias, de modo a garantir a articulação e o eficaz funcionamento dos diversos níveis de atuação.

No âmbito da infeção por VIH, a qualidade e a sustentabilidade são elementos complementares e críticos, que requerem uma atenção especial.

O envolvimento das unidades de cuidados de saúde primários, das unidades hospitalares, das organizações da sociedade civil e das autarquias, entre outras, é um elemento fundamental para o planeamento, implementação e avaliação das ações de intervenção nos campos da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da infeção por VIH/SIDA.

Recomendações do Grupo de Trabalho:

– Os contratos de gestão e protocolos adicionais, a estabelecer com as unidades hospitalares em regime de parceria público-privada (PPP), devem assegurar o cumprimento do presente documento, nomeadamente o enquadramento da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação VIH (RNHR VIH) e as atribuições correspondentes a cada nível de prestação de cuidados.

– Implementação da utilização de níveis de financiamento diferenciados, a definir nos respetivos contratos-programa e contratos de gestão ou protocolos adicionais. Os diferentes níveis de financiamento devem refletir o nível de integração e colocação das unidades hospitalares na RNHR VIH, de acordo com o correspondente grau de atribuições e responsabilidades de cada centro.

– Criação de estruturas de acompanhamento dos doentes infetados por VIH no Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, na Unidade Local de Saúde (ULS) do Litoral Alentejano e na ULS do Nordeste.

– Que se proceda, nesta fase, ao encerramento das consultas de acompanhamento de pessoas infetadas por VIH no Centro Hospitalar do Médio Ave e no Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e à transferência destes utentes, para acompanhamento clínico da infeção por VIH e situações clínicas dela decorrentes, para uma das unidades desta RNHR VIH geograficamente mais próximas.

– Reforço e melhor adequação dos recursos humanos no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, de modo a melhorar as condições de prestação de serviços destas unidades nos respetivos níveis de integração.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH, de 19 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
  3. Colocar no Portal da Saúde.
  4. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Veja também:

Despacho n.º 13447-B/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições para a dispensa da terapêutica antirretrovírica. Revoga o Despacho n.º 2175/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro

Despacho n.º 13447-C/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20 
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições e determina o processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

Veja as publicações relacionadas em:

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Novas Regras de Dispensa de Antirretrovirais e Processo de Referenciação das Pessoas Infetadas por VIH

«(…) determino:

1. A terapêutica antirretrovírica é dispensada, cumpridos os requisitos do Despacho n.º 6716/2012, do Secretário de Estado da Saúde, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio, para um período mínimo de 90 dias, salvo indicação clínica em contrário, garantindo, assim, um seguimento adequado da resposta ao tratamento e impedindo o recurso a consultas médicas desnecessárias ou a deslocações clinicamente injustificadas às instituições hospitalares;

2. A dispensa de terapêutica antirretrovírica para um período inferior a 90 dias só pode ser considerada em situações excecionais, devendo o hospital, nos casos em que tal situação ocorra por motivos imputáveis ao Serviço Nacional de Saúde e após concordância do doente, assegurar a colocação da medicação no endereço disponibilizado pelo utente;

3. A dispensa de terapêutica antirretrovírica para períodos superiores a 90 dias deve ser efetuada pelas instituições hospitalares, em resposta a necessidades individuais devidamente justificadas, nomeadamente atividades laborais específicas ou distância geográfica da residência do doente à respetiva unidade hospitalar, depois de ponderados os riscos clínicos, sendo obrigatórios, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Pedido expresso, devidamente fundamentado, do doente; b) Parecer clínico positivo, devidamente fundamentado, do médico assistente e aceite pelo diretor de serviço/responsável da unidade;

4. A documentação e fundamentação que suporta a decisão clínica, bem como o pedido a que se refere o número anterior, devem constar do processo clínico do doente.

5. A substituição de fármacos ou de regimes coformulados nos doentes com tratamento em curso só se deve verificar por razões de natureza médica, sem prejuízo da sua ocorrência noutras situações excecionais, mediante a indicação e aprovação do médico assistente e do respetivo diretor de serviço/responsável de unidade e o consentimento informado do doente.

6. O sistema informático SI.VIDA procede à monitorização e avalia- ção da infeção por VIH nas estruturas hospitalares, através da análise de indicadores específicos e da consequente elaboração de relatórios periódicos de informação, que suportem os objetivos da contratualiza- ção promovidos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., bem como os objetivos de resultados em saúde promovidos pela DGS, através do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA, no âmbito do disposto no Despacho n.º 6716/2012, do Secretário de Estado da Saúde, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio.

7. É revogado o Despacho n.º 2175/2013, de 30 de janeiro, do Secretário de Estado da Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro.

18 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

«Assim, determino:

1. O processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

2. O processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH no âmbito da atribuição de apoios financeiros pelo Estado, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.

3. Nos casos previstos no ponto 1 do presente despacho, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

4. Nos casos previstos no ponto 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.

5. A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH no âmbito da atribuição de apoios financeiros pelo Estado, para efeitos do disposto no presente despacho.

6. O processo de referenciação pelas entidades mencionadas no presente despacho só pode ser efetuado para os estabelecimentos do SNS que integram a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH.

19 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

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Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral

Rede de Referenciação de Cirurgia Geral
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Cirurgia Geral.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Cirurgia Geral, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 6769-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Cirurgia Geral é uma das especialidades nucleares e estruturantes da atividade hospitalar e uma das áreas fundamentais da prestação de cuidados de saúde. Embora com diferentes níveis de diferenciação e equipamento, está disponível em todas as instituições que integram a Rede Hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Algumas considerações do Grupo de Trabalho:

A maioria das patologias do foro da Cirurgia Geral não necessita de meios técnicos e humanos com elevada diferenciação dentro da especialidade, pelo que podem e devem ser tratadas segundo a “legis artis” e com comodidade para as populações, em unidades de proximidade do local de residência.

Outras patologias há, onde se incluem a cirurgia oncológica e da transplantação, que, pela necessidade de maiores recursos, devem ser orientadas para centros que, pela diferenciação técnica dos seus profissionais, pela experiência acumulada e pelos equipamentos com que estão apetrechados e que devem ser rentabilizados, dão mais garantias de uma melhor prática e, consequentemente, da obtenção de melhores resultados. Nelas haverá uma maior probabilidade de proporcionar maior sobrevivência e melhor qualidade de vida a custos mais racionais.

Como esse tipo de unidades não está disponível em tão grande número, e localizações geográficas, obrigará a algumas deslocações da população para fora da sua área de residência, que têm de ser entendidas, por todos, como lógicas.

Não é objetivo de uma rede limitar o exercício de profissionais, impedindo-os de executar alguns procedimentos, mas antes contribuir para tratar os doentes nos locais mais adequados, pelos mais habilitados para aquela situação e com menos desperdícios.

Integrar em rede as diferentes capacidades técnicas e de recursos, definir fluxogramas de orientação dos doentes, por áreas de residência e por patologias, para os centros adequados ao seu tratamento, permitirá um salto qualitativo fundamental nos cuidados de saúde prestados às populações.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral, de 13 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovada.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, bem como no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho são alvo do meu público louvor

Fernando Leal da Costa

Ministro da Saúde

Veja aqui o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral

Aprovação das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica

As Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica foram aprovadas, pelo ministro da Saúde, no dia 9 de novembro.

As Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR) pretendem regular e planear a complementaridade entre instituições hospitalares, contribuindo para a otimização e gestão eficiente da utilização de recursos, com vista a assegurar um quadro de sustentabilidade a médio e longo prazo do Serviço Nacional de Saúde.
Em termos históricos, as redes de referenciação hospitalar tiveram origem no Programa Operacional da Saúde – SAÚDE XXI, na sequência das principais recomendações do Subprograma de Saúde 1994 – 1999, constituindo-se, na altura, como o quadro de referência de suporte ao processo de reforma estrutural do setor da saúde. No seu eixo prioritário relativo à melhoria do acesso a cuidados de saúde de qualidade, a medida 2.1 do referido programa (“Rede de Referenciação Hospitalar”) objetivava implementar as redes de referenciação pelas áreas de especialização tidas como prioritárias, visando a articulação funcional entre hospitais, mediante a diferenciação e identificação da carteira de serviços, de modo a responder às necessidades da população, garantindo o direito à proteção e acesso na saúde.
Posteriormente, a Portaria n.º 123-A/2014, de 19 de junho, veio estabelecer os critérios de criação e revisão das RNEHR, bem como as áreas que as mesmas devem abranger, considerando em vigor as redes criadas e implementadas à data.
Na sequência da publicação do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 10871/2014, de 18 de agosto, foram designados os responsáveis pela elaboração e/ou revisão de oito RNEHR, nomeadamente: Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) tem vindo a participar ativamente na criação das redes de referenciação hospitalar, integrando os todos os grupos de trabalho constituídos para o efeito, na qualidade de responsável da organização do processo de elaboração e/ou revisão das RNEHR.
Uma vez concluídos os relatórios finais dos grupos de trabalho e apresentadas as propostas de redes de Pneumologia, Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica, no passado dia 9 de novembro, o Ministro da Saúde aprovou as RNEHR nas especialidades mencionadas.
As redes de referenciação aprovadas recentemente, bem como as que se encontram em vigor, poderão ser consultadas aqui.
Veja: