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Dentistas no SNS: Contratação de médicos dentistas será reforçada em 2018 e 2019
20/11/2017
Todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) em Portugal vão ter pelo menos um médico dentista dentro de dois anos, de acordo com o anunciado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.
A garantia foi dada na sessão de abertura do 26.º Congresso da Ordem dos Médicos Dentistas, no dia 17 de novembro de 2017. O Secretário de Estado Adjunto assegurou que em 2018 e 2019 será reforçada a contratação de médicos dentistas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O objetivo é que nos próximos dois anos todos os agrupamentos de centros de saúde tenham pelo menos um médico dentista a trabalhar.
Na ocasião, o governante lembrou que atualmente há cerca de 60 locais nos cuidados de saúde primários com médicos dentistas e que a ideia é chegar ao fim de 2019 com dentistas em cerca de uma centena de locais.
Fernando Araújo lembrou que a saúde oral e a medicina dentária foram áreas «esquecidas pelo SNS durante largos anos».
As consultas de saúde oral em centros de saúde começaram a ser introduzidas em julho de 2016, com experiências piloto que decorreram em algumas unidades da Grande Lisboa e do Alentejo.
Entretanto, o projeto foi sendo alargado ao resto do país.
Carreira do médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde anunciou, na mesma data, que o Ministério da Saúde propôs às Finanças a criação de uma carreira do médico dentista no Serviço Nacional de Saúde.
A recomendação para criar uma carreira do médico dentista na administração pública partiu do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para analisar o enquadramento da atividade dos dentistas no âmbito do SNS.
«Estas recomendações tiveram o parecer favorável do Ministério da Saúde e foi remetida a proposta para o Ministério das Finanças”, acrescentou o governante, sublinhando que «faz sentido criar esta carreira».
Assembleia da República Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público
- Resolução da Assembleia da República n.º 238/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série I de 2017-10-23
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público
«Resolução da Assembleia da República n.º 238/2017
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Reforce a fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público.
2 – Promova um estudo que permita, a médio prazo, distinguir a energia que é consumida para aquecimento e arrefecimento, da restante, de modo a que, no futuro, estes consumos específicos e a fiscalidade a eles associada possa ser diferenciada.
3 – Avalie o peso do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) de forma a avaliar o impacto de uma possível descida no preço final do gás engarrafado.
4 – Crie condições para a abertura do mercado de gás de botija, por forma a colmatar a ausência de dinâmica concorrencial que atualmente se verifica, de acordo com as recomendações da Autoridade da Concorrência.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
- Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série I de 2017-10-17
Assembleia da República
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
«Resolução da Assembleia da República n.º 233/2017
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre 19 de julho e 29 de novembro de 2017.
Aprovada em 4 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»