Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

«Resolução da Assembleia da República n.º 75/2017

Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento, identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dão resposta e o número de crianças e famílias que acompanham.

2 – Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não tiveram resposta nos últimos 12 meses.

3 – Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de Intervenção em funcionamento.

4 – Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado, e garanta a articulação adequada das entidades envolvidas.

5 – Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de Intervenção cumpram as suas funções.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República um reforço nas medidas de combate ao tráfico e consumo das «Drogas Legais»

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2017/M

Pelo Reforço ao Combate ao Tráfico e Consumo das «Drogas Legais»

As Novas Drogas Psicoativas apresentam-se como «drogas legais» e têm entrado no mercado internacional e nacional, substituindo muitos dos efeitos adquiridos pelas drogas ilegais e, desta forma, contornando a lei.

O Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT) tem apresentado, nos seus relatórios anuais, um aumento do número de novas substâncias psicoativas, conhecidas por «legal highs» ou «smartdrug», vendidas em lojas «online» ou lojas físicas denominadas «smartshops», englobando todo o tipo de substâncias sintéticas que representam uma ameaça para a saúde pública.

Apesar de serem substâncias de origem natural ou sintética, nos últimos anos, o seu consumo levou a um número crescente de casos de emergência, internamento e mesmo de morte. As taxas de prevalência do uso destas novas substâncias são semelhantes às das drogas há muito controladas internacionalmente, pois, lamentavelmente, como se tratam de drogas legais, continuam a passar a mensagem de controlo e segurança, quando na realidade têm efeitos nefastos para a saúde.

A falsa sensação de inimputabilidade do consumo destas drogas leva a que os seus consumidores, sobretudo os jovens, vivam com a perceção de que as «legais» são menos nocivas do que as tradicionais drogas como a heroína e cocaína, mas na realidade elas têm consequências psicológicas graves e com danos irreversíveis ao nível do sistema nervoso central, sendo mais frequente o aparecimento de indivíduos com perturbações psicóticas (alucinações, dependências ou alterações significativas da função motora), que os incapacita de trabalhar, acabando por onerar o Estado em termos de saúde, bem como em termos de prestações sociais.

Para além de constituírem um sério problema para a saúde pública, estas novas substâncias psicoativas são um desafio para os sistemas de controlo de narcóticos ao nível regional, nacional, internacional.

A União Europeia e os Estados Membros têm vindo a debater os atuais quadros legislativos nos respetivos Estados, juntamente com a adoção de medidas de controlo emergente e temporário que procuram identificar a substância ilícita e bani-la temporariamente, para que estudos sejam efetuados de modo a introduzi-la, ou não, na lista de drogas ilegalizadas, além das mudanças legislativas que previnam a produção, distribuição e uso ilícito destas substâncias.

Na Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa foi pioneira, a nível nacional, com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que proíbe a venda livre e comercialização das «drogas legais», determinando o encerramento das «smartshops» e criando um regime contraordenacional de proibição das novas drogas não integradas nas tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, baseado num sistema de alerta rápido e avaliação dos riscos das novas formas de consumo destas novas substâncias identificadas em listas próprias e atualizadas anualmente pelo OEDT.

Por sua vez, e na sequência do diploma da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República pela Resolução n.º 5/2013, de 28 de janeiro, recomendou ao Governo da República, a tomada urgente de medidas de combate ao consumo e comercialização de substâncias psicoativas não especificamente controladas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/93, de 15 de janeiro, e o Governo através de Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, definiu o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio de novas substâncias psicoativas, definindo-as como substâncias não especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de legislação própria que, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública, comparável às substâncias previstas nas tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

No entanto apesar do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, prever a contraordenação da detenção de substância psicoativa para mero consumo próprio, com a remissão para a denominada «Lei da Droga», o legislador não criou o quadro legal que permita a identificação dos limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária.

Refira-se ainda que também por Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014, de 29 de dezembro, foram aprovados o Plano Nacional para a redução de comportamentos aditivos e das dependências 2013-2020, bem como o Plano de Ação para a redução de comportamentos e das dependências 2013-2016, sendo nesta mesma resolução feita referência às novas substâncias psicoativas e ao trabalho pioneiro desenvolvido pela Assembleia Legislativa da Madeira nesta matéria.

Contudo, e apesar de toda a legislação criada para controlar a venda deste tipo de drogas, assistimos cada vez mais a novas substâncias que continuam a aparecer e a preencher o lugar daquelas que são proibidas.

Assim:

Considerando que é urgente assegurar a proteção da saúde pública contra as novas ameaças decorrentes das novas substâncias psicoativas;

Considerando que a resposta atualmente existente para superar este fenómeno não é de todo a suficiente para o combate ao tráfico e ao consumo, resumindo-se a aditar às tabelas previstas no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, as novas substâncias, à medida que estas vão surgindo no mercado,

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República:

1 – Maior celeridade na criação de um quadro legal mais eficaz, através da adoção de legislação com referência específica a «grupos de substâncias» e não a substâncias individualizadas, tendo por base o processo de direito comparado com outras legislações em vigor em outros países, nomeadamente na Polónia, na Dinamarca, na Inglaterra, como também na Suécia e na Irlanda;

2 – Maior controlo e uma total convergência da legislação em matéria de estupefacientes, segurança alimentar, defesa do consumidor e medicamentos, de forma a abranger a grande variedade de substâncias que aparecem no mercado, através de uma conjugação de esforços e de trabalho entre os diversos ministérios – Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, da Agricultura e da Economia;

3 – A Criação da Portaria com referência às novas substâncias psicoativas presentes na lista da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, onde constem os limites diários das doses das Novas Substâncias Psicoativas (NSP), de forma a adaptar os valores do mapa a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 94/96, de 26 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-H, de 29 de junho, de acordo com os mecanismos de ação das novas substâncias psicoativas e/ou dados de utilização humana referidos na literatura científica;

4 – Total prioridade na criminalização do tráfico das Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 26 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

ARS Algarve Investe 4,3 Milhões de Euros Para Reforço nos Cuidados de Proximidade

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) vai concluir em 2017 um investimento de 4,3 milhões de euros, iniciado em 2016, para melhorar o acesso aos cuidados de saúde de proximidade na região.

Em comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro, a ARS Algarve informa que vai dispor em 2017 de uma verba de cerca de três milhões de euros para, entre outros projetos, a construção de três novas Unidades de Saúde Familiar (USF) de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos.

Este valor soma-se à verba de 1,3 milhões de euros investida em 2016 na reorganização funcional dos cuidados de saúde primários e para dotar os três Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região de instalações e equipamentos modernos e adequados.

O ano de 2016 encerrou com um conjunto de medidas estratégicas executadas, numa clara aposta no reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde de proximidade, com o aumento do número de recursos humanos, a modernização e renovação de instalações e equipamentos e o alargamento da cobertura assistencial dos cuidados de saúde primários em toda a região, referiu a ARS Algarve.

A ARS Algarve destacou a abertura de três USF em 2016, em Lagos, em Castro Marim e em Portimão, e a contratação de mais profissionais de saúde das várias áreas, sublinhando que a taxa de cobertura da população do Algarve com médico de família passou de 58,9%, em 2013, para 81,9%, em 2016.

Foram ainda renovados equipamentos informáticos e médicos nas diversas unidades de saúde, foi implementada a “receita sem papel” e instalado um sistema de monitorização de temperatura e humidade, através de acesso remoto, dos medicamentos e vacinas, equipamento que estará disponível em toda a região no decorrer do primeiro trimestre de 2017.

O ano de 2017 começou também com a renovação da frota de viaturas de apoio aos cuidados de saúde primários da região, mas ficará sobretudo marcado com o início da construção de três novas USF de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos, em Loulé, em Quarteira e em Albufeira, lê-se no documento.

A ARS Algarve adiantou que estão também previstas obras de conservação/beneficiação e adaptação funcional de extensões e centros de saúde dos três ACES da região, a aquisição e implementação do Sistema de Gestão de Assiduidade, a implementação de um moderno e inovador Sistema de Gestão Documental e a aquisição de software de análises clínicas para o Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres.

Em 2017, a aposta nos cuidados de saúde de proximidade, com a participação da ARS Algarve, será ainda reforçada com protocolos com as autarquias para a disponibilização de unidades móveis de consultas ao domicílio, explicou a ARS, precisando que está em curso a aquisição de mais sete unidades móveis através de um projeto financiado pelo Portugal 2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e de vários municípios.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço da Formação em Cuidados Paliativos em Portugal

«Resolução da Assembleia da República n.º 5/2017

Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em medicina paliativa nas faculdades de medicina portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

2 – Implemente a formação pós-graduada obrigatória em medicina paliativa, faseadamente e de acordo com a existência de recursos credíveis para ministrar esta formação nos internatos médicos, pelo menos, das seguintes especialidades: medicina interna, oncologia, medicina geral e familiar, neurologia, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

3 – Crie a especialidade de medicina paliativa na Ordem dos Médicos.

4 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em cuidados paliativos nas escolas de enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

5 – Crie a especialidade de enfermagem paliativa na Ordem dos Enfermeiros.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Reforce a Formação dos Profissionais de Saúde na Área da Geriatria

«Resolução da Assembleia da República n.º 4/2017

Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente no que diz respeito à especialização médica.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Circular Informativa Conjunta DGS / SPMS: Reforço de Procedimento do Processo de Desmaterialização da Referenciação Para Urgência

Circular Informativa Conjunta nº 07/2016/DGS/SPMS

Circular Informativa Conjunta dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e da Direção-Geral da Saúde, dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE e SPA e Unidades Locais de Saúde EPE, sobre reforço de procedimento do processo de desmaterialização da referenciação para Urgência.

Hospital de Guimarães Reforça Internamento com 26 Novas Camas

Hospital de Guimarães abre 26 novas camas para internamento

O Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães (Hospital de Guimarães) divulga que, a acrescer às medidas tomadas no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Inverno, decidiu reforçar a sua capacidade própria de internamento em 26 camas, através da criação de uma nova área, construída de raiz.

A nova área, a ser construída junto ao Serviço de Medicina Física e Reabilitação, deverá estar ativa já durante o próximo mês de janeiro de 2017. “Com este aumento, procura-se também reduzir a necessidade de recurso a camas supletivas contratadas ao exterior e garantir melhores condições hoteleiras para os doentes”.

De acordo com o Hospital de Guimarães, no ano de 2016, os números de acesso de cidadãos ao hospital demonstram que, para a mesma capacidade instalada, tem existido uma maior pressão sobre o internamento, sobretudo por conta de internamentos de cariz médico, com entrada de doentes via serviço de urgência.

Assim, o hospital delineou, no seu “Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Inverno”, várias medidas para enfrentar esta maior procura dos seus serviços, que se presume ainda aumentar nesta época de frio e gripe. Destas medidas, salienta:

  • Reforço do parque de macas disponível no Serviço de Urgência;
  • Ativação de uma cama adicional na unidade de cuidados intensivos polivalente (aquisição de ventilador);
  • Contratação externa de cerca de 75 camas supletivas, com entidades de saúde da região, para uso eventual, caso seja necessário colocar doentes agudos ou doentes com alta clínica a aguardar resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  • Reforço do funcionamento da Unidade Móvel de Apoio Domiciliário (alargamento de horário nos dias úteis e funcionamento aos fins de semana), para facilitar as altas hospitalares, garantindo o apoio posterior ao doente e família.

O hospital reforça aos cidadãos que, caso se sintam doentes, devem ligar para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), que funciona 24 horas por dia, em vez de se dirigirem ao serviço de urgência do hospital. Se forem encaminhados para um serviço de urgência pela linha serão atendidos mais rapidamente. Em alternativa a esta linha, devem contactar ou dirigir-se ao seu centro de saúde, que está habilitado para os atender, em vez de se dirigir ao serviço de urgência do hospital, conclui.

Visite:

Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães –http://www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt/