Criação da Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional

«(…) Assim determino:

1 — É criada a Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, adiante designada Comissão, com vista a promover uma discussão abrangente da Reforma da Saúde Pública com todos os seus atores.

2 — Determinar que à Comissão compete o seguinte:

a) Apoiar tecnicamente o desenvolvimento da rede de Unidades de Saúde Pública;

b) Articular -se especialmente com os Coordenadores Nacionais dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;

c) Promover a qualificação progressiva dos Serviços de Saúde Pública Locais;

d) Apoiar os grupos de trabalho que venham a ser criados no âmbito da reforma da Saúde Pública;

e) Considerar os contributos dos cidadãos e entidades que tenham manifestado ou venham a manifestar interesse em participar no processo de Reforma da Saúde Pública.

f) Apresentar proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública.

3 — Determinar que a Comissão é constituída por:

a) O Diretor-Geral da Saúde, que preside, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;

c) Um representante de cada uma das Administrações Regionais de Saúde;

d) Um representante de cada uma das organizações sindicais da área da saúde;

e) Um representante de cada uma das Ordens Profissionais da área da saúde.

4 — O Presidente da Comissão pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

5 — Determinar que a Comissão deve elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório semestral sobre a sua atividade.

6 — Determinar que a proposta relativa a um novo quadro legal da saúde pública deve ser apresentada no prazo de 180 dias.

7 — Estabelecer que o apoio logístico às atividades da Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 — Determinar que os membros da Comissão não auferem qualquer remuneração.

9 — Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, aos profissionais que integram a Comissão, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho, quando aplicável.

10 — Determinar que o mandato dos membros da Comissão é de três anos.

11 — Estabelecer que os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam à Comissão toda a colaboração solicitada.

12 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »

Comunicado DGS: Criados Grupos de Especialistas Para a Reforma da Saúde Pública

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde, no âmbito da Reforma da Saúde Pública, que refere a criação de Grupos que integram especialistas de diversas áreas de todas as regiões do Continente e a criação de uma área dedicada a este tema no portal da DGS.

Veja aqui o Comunicado

Transcrevemos:

«Reforma da Saúde Pública

Atendendo à magnitude dos trabalhos em curso no âmbito da Reforma da Saúde Pública, são agora criados Grupos que integram especialistas de diversas áreas de todas as regiões do Continente.

Sublinha-se, como principal objetivo, a decisão de abrir o processo a todos os que pretendam participar. Por isso, é hoje criada uma área dedicada à REFORMA DA SAÚDE PÚBLICA no portal da DGS. Nesta área do SITE é disponibilizada, de forma dinâmica, toda a informação necessária, incluindo o Documento base, os numerosos contributos recebidos, e outra documentação de relevo.

Constituição do Grupo da Reforma

Adriana Henriques

Alexandra Monteiro

Ana Cristina Guerreiro

André Peralta Santos

Benvinda Estela Santos

Cristina Abreu Santos

Eugénio Cordeiro

Francisco George

Graça Freitas

João Pimentel

Lina Guarda

Manuela Felício

Maria Neto

Mário Durval

Mário Jorge Santos

Miguel Arriaga

Nuno Lopes

Raquel Santos

Rui Portugal

Constituição do Grupo para a Produção Legislativa

Ana Pedroso

Cândida Pité

Eduardo Duarte

Fernando Lopes

Filomena Araújo

Graça Cruz Alves

João Maldonado Correia

Maria Portugal Ramos

Rogério Nunes (…)»