Assembleia Legislativa dos Açores Cria a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2017/A

Cria a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA)

Considerando que as várias forças políticas representadas neste Parlamento, no âmbito de um processo comummente referido como de reforma da Autonomia, diagnosticaram, em tempo, um conjunto de situações, entre outras, jurídico-institucionais, atinentes ao concreto exercício da participação político-eleitoral, do sistema de governo, das relações intrapoderes, nos âmbitos das organizações política e territorial, bem como ainda do aperfeiçoamento de competências e consolidação do Adquirido Autonómico;

Considerando que essas forças políticas mantiveram conversações preliminares em que consensualizaram a necessidade de um novo ímpeto reformista acerca da arquitetura jus-constitucional e estatutária da nossa Autonomia, de sua natureza gradual e dinâmica, e inseriram nas suas propostas eleitorais objetivos concretos atinentes a esse desiderato, garantindo assim um acréscimo de legitimação democrática e a correlativa obrigação política de meios de tudo fazer para o efetivar;

Considerando que é a própria Autonomia que, na sua dinâmica e interação com as novas realidades, impõe novas ambições e reclama redefinição de competências, como é manifestamente o caso da consagração do conceito de «gestão partilhada» do nosso Mar, consagrada na terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a primacial importância e ambição duma reforma autonómica a todos convoca e responsabiliza, numa postura de máximo sentido institucional, visão de regime e priorização autonómica, e que os objetivos a alcançar só serão possíveis mediante um complexo e elevado trabalho de consensualização, técnica e política, em que o consenso porventura alcançado será o melhor argumento e mais uma vez prova da nossa maturidade democrática e autonómica;

Considerando que esta magna tarefa deve ter como preocupação impostergável, ao nível procedimental, a facilitação e promoção da participação da sociedade civil ao nível das soluções a consensualizar nesta reforma autonómica;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA).

Artigo 2.º

A Comissão tem por objeto:

a) O levantamento, diagnóstico, sistematização e consensualização, dum conjunto de medidas jurídico-normativas e político-institucionais, designadamente nos âmbitos da organização política/sistema de governo; do sistema eleitoral e da participação cívica e política; da organização territorial e das relações intrapoderes e na consolidação e reforço do Adquirido Autonómico;

b) A determinação e priorização das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;

c) A apresentação de uma proposta a esta Assembleia Legislativa que, na sequência do estipulado na alínea anterior, identifique as principais matérias e normas que devam ser objeto de intervenção política.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objetivos, a Comissão deve, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Analisar e debater os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objetivos.

Artigo 4.º

1 – A Comissão é composta por treze deputados, sendo sete do PS, dois do PSD, um do CDS/PP, um do BE, um do PCP e um do PPM.

2 – A Comissão pode funcionar em Subcomissão, designadamente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas, ou quando deslocada da Região por motivo de serviço.

Artigo 5.º

1 – No prazo de um ano, a contar da data da sua constituição, a Comissão apresenta ao Plenário o respetivo relatório.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão pode apresentar ao mesmo Plenário relatórios intercalares, sempre que o entenda necessário ou conveniente.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de janeiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

Aposentações em 2016 – Hospital de Magalhães Lemos

«Aviso n.º 1700/2017

Para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores que cessaram contrato de trabalho em funções públicas por aposentação.

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes.»

Aposentações em 2016 – CH Algarve

«Aviso n.º 1468/2017

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação dos seguintes trabalhadores, relativa ao ano de 2016:

Limite de idade em 11.03.2016:

Maria Clotilde Alves Benge Neto, Assistente Operacional

A partir de 01.04.2016:

Maria Eduarda Chaves Cunha Correia, Técnica de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública

Fernanda Maria Cravinho Gomes, Assistente Operacional

A partir de 01.05.2016:

Maria Ribeiro Amaral Gourgel, Assistente Operacional

A partir de 01.06.2016:

Almerinda Silva Brito Martins, Assistente Operacional

Maria Fernanda Ledo Germano, Enfermeira

Maria Manuela Nobre Gomes, Técnica Principal de Fisioterapia

A partir de 01.08.2016:

Maria José Gomes Martins, Assistente Operacional

Limite de idade em 05.09.2016:

Maria João Silva Rodrigues Martins, Assistente Operacional

A partir de 01.10.2016:

Maria Margarida de Jesus Brás Martins, Assistente Operacional

A partir de 01.12.2016:

Ana Maria Martins Moreira Lopes, Assistente Graduada de Pediatria

José Luís Nogueira Costa, Assistente Graduado de Cirurgia

11.01.2017. – A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rita Carvalho.»

Lista de Aposentados e Reformados a Partir de 1 de Março de 2017 – CGA

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OCDE: Nova Geração Reformas na Saúde – O Que Aí Vem

Ministros de Saúde aprovam declaração na reunião de 17 de janeiro

A reunião dos Ministros de Saúde da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OCDE, realizada em Paris, no dia 17 de janeiro de 2017, aprovou a declaração ministerial “A nova geração das reformas na saúde”.

Tratou-se de um evento muito importante, há 10 anos que não se realizava uma reunião da OCDE neste âmbito, e que focou aspetos essenciais no desenvolvimento de serviços de saúde sustentáveis, que respondam à necessidade dos cidadãos, nomeadamente:

  • Na redução de desigualdades no acesso;
  • Adaptação às novas tecnologias e à inovação;
  • Reorientação no sentido de serem mais centrados nas pessoas;
  • Redução da despesa inapropriada;
  • Aumento do diálogo e da cooperação internacional.

A presença de Portugal foi relevante, aproveitando a oportunidade para demonstrar os avanços em saúde e os projetos nacionais em desenvolvimento, bem como trocar experiências com outros países, no que concerne aos indicadores e à valorização dos resultados em saúde, às boas práticas do Serviço Nacional de Saúde, e ao reforço dos cuidados de saúde primários e saúde pública.

Para saber mais, consulte no site da OCDE:

Lista de Aposentações em 2016 – CH Oeste

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