Refugiados e Requerentes de Asilo Com Acesso Gratuito ao Serviço Nacional de Saúde

Refugiados e requerentes de asilo com acesso gratuito ao SNS

A ACSS e a DGS, em representação do Ministério da Saúde, assinaram esta quarta-feira, 10 de fevereiro, em conjunto com 9 entidades nacionais parceiras, a adenda ao Protocolo de Cooperação em Matéria de Apoio a Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional. O documento visa “uma extensão do protocolo a outros organismos/entidades com competências adstritas fundamentais à efetiva inserção dos refugiados ou requerentes de asilo” e foi assinado pela presidente do Conselho Diretivo da ACSS, Marta Temido.

Com a assinatura desta adenda a ACSS compromete-se a criar condições de forma a assegurar o acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os requerentes de proteção internacional e respetivo agregado familiar, nomeadamente para efeitos de cuidados de saúde primários e atendimento de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica e assistência medicamentosa.

A mesma adenda reforça ainda o disposto na legislação nacional referente às taxas moderadoras  que garante aos requerentes de proteção subsidiária e aos requerentes de asilo e beneficiários do estatuto de refugiado, e respetivos agregados familiares, a isenção do pagamento das taxas moderadoras, bem como as mesmas condições de um cidadão nacional no acesso ao SNS.

O acesso ao sistema de saúde por parte de cidadãos estrangeiros encontra-se descrito no Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

O Protocolo foi estabelecido em setembro de 2012 pelos representantes do Instituto de Segurança Social, I.P., do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do Alto Comissariado para as Migrações e do Conselho Português para os Refugiados, e homologado pelos Ministros da Administração Interna e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. O número de entidades participantes foi agora reforçado e consubstanciado através da assinatura de uma adenda ao referido Protocolo, passando a incluir representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e do Serviço Jesuíta aos Refugiados.

2016-02-12

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O Ministério da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), diligenciou já todos os preparativos para o acolhimento aos cerca de 4.500 refugiados, que serão recebidos em breve em Portugal.

O acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para cuidados de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica, assistência medicamentosa e cuidados de saúde primários, por parte dos requerentes de proteção internacional, será gratuito, estando também incluída a isenção do pagamento de taxas moderadoras prevista no Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.
As instituições de saúde do SNS estão preparadas para prestar cuidados de prevenção da doença, promoção da saúde e cuidados de tipo ambulatório, abrangendo clínica geral, saúde materno-infantil e planeamento familiar, cuidados escolares e geriátricos.
O grupo de refugiados acolhido em Portugal terá também acesso a cuidados de especialidades médicas, nomeadamente às áreas de oftalmologia, estomatologia, otorrinolaringologia e saúde mental. Estão ainda previstos os internamentos que não impliquem cuidados diferenciados, elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo reabilitação, e cuidados de enfermagem, abrangendo visitas domiciliárias.
As duas entidades representantes do Ministério da Saúde garantem o acesso ao SNS, através do “Protocolo para a Cooperação em Matéria de Apoio a Refugiados e Requerentes de Asilo”,  a todos os requerentes de proteção internacional, bem como aos respetivos agregados familiares, conforme definido na legislação atual (Portaria nº 30/2011, de 17 de janeiro e Portaria nº 104/2008, de 15 de setembro), e cumprindo os procedimentos definidos no Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

O referido protocolo será em breve complementado por uma adenda, que juntará ao processo de acolhimento de refugiados e requerentes de asilo um maior leque de instituições, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o Alto Comissariado para as Migrações, o Conselho Português para os Refugiados, o Ministério da Saúde – com a ACSS, I.P. e a DGS -, o Ministério da Educação e Ciência, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Serviço Jesuíta aos Refugiados.

Veja o Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

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