Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Mondim de Basto

«Aviso n.º 5755/2017

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto, tomada na sua 2.ª Sessão Ordinária, de 21 de abril de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, por proposta da Câmara Municipal de Mondim de Basto, formulada nos termos das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, atinente à Reunião Ordinária de 1 de março de 2017, foi aprovada a atribuição de eficácia retroativa ao Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto, bem como a alteração da redação do artigo 7.º, no sentido de, onde consta “Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação”, passar a constar “Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal”.

O documento constante do presente Aviso publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante afixação Edital, nos lugares de estilo e na página da Câmara Municipal de Mondim de Basto na Internet em www.cm-mondimdebasto.pt.

O Regulamento (com eficácia retroativa) entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento.

2 de maio de 2017. – O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

Concessão de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto

Regulamento

Preâmbulo

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, tendo em consideração que a proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem e abnegação, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, considerando o papel de agentes de proteção civil tantas vezes desempenhado pelos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto.

O Projeto do Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do preceituado no n.º 3 do artigo 101.º do CPA, aprovado pela Lei n.º 42/2014 de 11 de julho.

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objetivo

O presente Regulamento tem por objetivo estipular deveres, direitos e regalias aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto, extensivo a todos os familiares diretos dos mesmos (cônjuge/companheiro(a) e filhos), desde que expressamente mencionado, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 18 anos;

b) Possuir a categoria igual ou superior a cadete;

c) Constar dos quadros homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros;

d) Ter mais de dois anos de bons e efetivos serviços no corpo de Bombeiros, no quadro ativo ou enquanto bombeiro estagiário;

e) Estar na situação de atividade ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou por sofrer de doença contraída ou agravada em serviço.

2 – As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar.

Capítulo II

Dos deveres, direitos e regalias

Artigo 3.º

Deveres

No exercício das funções que lhe foram confiadas os bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar, ao nível municipal e intermunicipal, através da Corporação, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 4.º

Direitos

1 – Os Bombeiros têm direito a:

a) Beneficiar do seguro contra acidentes pessoais, celebrado e pago pela Câmara Municipal, para os casos previstos na lei;

b) Usufruir de um desconto de 30 % na fatura mensal da água, saneamento e resíduos, no sistema gerido pela autarquia, na habitação própria e permanente (1.ª habitação);

c) Usufruir de uma redução no pagamento de licenças de construção, ampliação ou modificação de habitação própria permanente (primeira habitação), calculada da seguinte forma:

i) Bombeiros que possuam entre 5 e 15 anos de serviço, inclusive: 50 % de redução;

ii) Bombeiros que possuam mais de 16 anos de serviço: isentos;

d) Beneficiar de uma redução da mensalidade da Escola Municipal de Música em 50 %, a usufruir pelo próprio ou pelo (s) seus(s) descendente(s);

e) Beneficiar da atribuição de 30 senhas de entrada na piscina municipal, por época balnear, por bombeiro, a utilizar pelo próprio, pelo cônjuge e/ou companheiro(a) e pelos descendentes.

f) Ser agraciado, pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, com distinções honoríficas de coragem e abnegação, de serviços distintos e de dedicação pública, sob proposta do comandante da corporação de bombeiros e compreendendo, cada uma, os graus ouro, prata e bronze.

2 – As distinções honoríficas mencionadas na alínea e) do ponto 1, compreendem as seguintes modalidades:

a) Medalha Municipal de Coragem e Abnegação;

b) Medalha Municipal de Serviços Distintos;

c) Medalha Municipal de dedicação pública;

3 – O ato da entrega das distinções referidas no ponto 2, poderá decorrer durante a formatura geral da sua corporação.

Artigo 5.º

Candidatura aos benefícios

1 – A candidatura aos benefícios enunciados iniciar-se-á com requerimento do(s) interessado(s) a entregar no Balcão Único da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão do próprio e dos familiares diretos (cônjuge/companheiro(a) e descendentes;

b) Cópia do cartão de contribuinte (quando não entregarem cartão de cidadão) do próprio e dos familiares diretos (cônjuge/companheiro(a) e descendentes;

c) Declaração emitida pelo seu comandante, comprovando que preenche os requisitos enunciados no artigo 2.º do presente Regulamento;

d) Certidão de casamento ou, em sua substituição, declaração subscrita pelo requerente a declarar o seu estado civil, ou comprovativo da união de facto há mais de dois anos.

2 – Para efeito de avaliação das reduções ou isenções concedidas, dentro dos limites fixados no presente Regulamento, os serviços administrativos e financeiros elaborarão um relatório semestral sobre os benefícios concedidos para ulterior conhecimento da Câmara e Assembleia Municipais.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 6.º

Outras disposições

1 – Caso o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro, a direção da corporação dos bombeiros deverá informar, de imediato, a Câmara Municipal.

2 – As isenções e reduções referidas no presente Regulamento não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.»

Regulamento de concessão de regalias sociais aos bombeiros do corpo de bombeiros voluntários da Trofa

«Aviso n.º 5514/2017

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária de 24 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa aprovada em reunião ordinária de 16 de março de 2017, o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa, que a seguir se transcreve, entrando em vigor 5 (cinco) dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município da Trofa.

4 de maio de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa

Introdução

O artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que constituem «atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias».

O n.º 2 do mesmo artigo elenca algumas das atribuições acometidas aos municípios destacando-se, na alínea j), as atribuições no domínio da Proteção Civil.

O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, veio definir o regime jurídico dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros portugueses no território nacional, atribuindo aos municípios algumas obrigações, como é o caso do suporte de todos os encargos decorrentes do seguro de acidentes pessoais dos Bombeiros voluntários.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, sendo que o principal agente de Proteção Civil na área do socorro no Concelho da Trofa, são os Bombeiros Voluntários, não dispondo este Concelho de Bombeiros Profissionais ou outro agente de Proteção Civil com as mesmas competências na área do socorro.

Ao Município da Trofa, no âmbito das suas atribuições de Proteção Civil, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, e demais legislação em vigor, compete-lhe assim apoiar os Bombeiros Voluntários da Trofa, contribuindo para que realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo para assim melhor servirem a comunidade, pelo que, no âmbito da sua missão, cria através do presente documento o regulamento e instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.

O presente projeto de Regulamento foi antecedido de um período de participação procedimental de 30 dias, aberto por deliberação da Câmara Municipal datada 16 de dezembro de 2016, não tendo havido a constituição de interessados no presente procedimento.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, temos de ter em consideração que este município não dispõe de um corpo de bombeiros municipais, tendo, contudo, atribuições municipais no domínio da Proteção Civil. Assim, resulta claramente que os custos associados ao reconhecimento, proteção e fomentação da atividade de bombeiro voluntário, através da concessão das regalias previstas no presente Regulamento, serão sempre menores do que aqueles que resultariam da criação e manutenção de um corpo de bombeiros municipais.

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo é aprovado o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Definições e Âmbito

Artigo 1.º

Objeto e Definição

1 – O presente Regulamento tem por objeto estipular deveres e obrigações, concessões e regalias, aos Bombeiros Voluntários do Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa.

2 – Para efeitos de aplicação deste Regulamento, consideram-se Bombeiros todos os indivíduos que integram de forma voluntária o Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa, sendo a estes equiparados os membros do respetivo Órgão Diretivo.

3 – Para efeito de aplicação deste Regulamento, considera-se a data de ingresso no Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa, constante do registo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Este Regulamento aplica-se a todos os bombeiros, nos termos definidos no artigo anterior, com as restrições constantes nos números seguintes.

2 – Podem beneficiar das regalias constantes no artigo 4.º deste Regulamento os bombeiros voluntários que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser bombeiro do Quadro Ativo ou Quadro de Honra;

b) Estar em atividade de funções;

c) Ter cumprido mais de 6 meses, em cada ano civil, de serviço operacional;

d) No mesmo ano civil não ter transitado para o Quadro de Reserva;

3 – Podem ainda beneficiar das regalias constantes deste Regulamento os membros do Órgão Diretivo da Associação Humanitária do Bombeiros Voluntários da Trofa, desde que estejam em exercício efetivo de funções.

CAPÍTULO II

Deveres, Regalias e Distinções Honoríficas

Artigo 3.º

Deveres

Nas funções que lhe são confiadas, os beneficiários deste Regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar a todos os níveis com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 4.º

Regalias

Os beneficiários podem, mediante requerimento, beneficiar de:

1 – Isenção ou redução do pagamento de taxas pela concessão de licenças de construção, ampliação, modificação ou utilização, para a casa de morada de família do seu agregado familiar, bem como do pagamento da Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:

a) 2 Anos de serviço de bombeiro – redução de 50 %

b) 5 Anos de serviço de bombeiro – redução de 75 %

c) 10 Anos de serviço de bombeiro – redução de 100 %

2 – Redução de 50 % no pagamento da taxa de recolha de resíduos, conforme protocolo a estabelecer com a Trofáguas – Serviços Ambientais, E. M., Sociedade Unipessoal, Lda.

3 – Reembolso de 50 % da propina a pagar anualmente, tendo por referência a propina fixada para a Universidade do Porto, para o bombeiro que frequente o Ensino Superior, desde que tenha aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se se tratar de início de curso.

4 – Bolsa de Estudo para comparticipação em 50 % na compra de livros escolares para os bombeiros e/ou seus filhos, durante o período em que os mesmos frequentem o ensino obrigatório, em estabelecimento de ensino oficial.

5 – Comparticipação em 50 % na percentagem que nos termos legais os interessados têm de pagar à Caixa Geral de Aposentações, conforme artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, as quais serão apuradas relativamente ao tempo de serviço prestado como Bombeiro Voluntário ou como titular do Órgão Diretivo da Associação, em função das remunerações auferidas no exercício dos respetivos cargos profissionais.

6 – Isenção do pagamento dos preços relativos às instalações e serviços prestados no Aquaplace – Academia Municipal da Trofa, para a realização das seguintes atividades: Piscinas, Sala de Cardiofitness e Musculação.

6.1 – Os beneficiários estão abrangidos e obrigados ao cumprimento do regulamento interno e normas internas de funcionamento do Aquaplace – Academia Municipal da Trofa, podendo esta regalia ser revogada no âmbito de infração ao regulamento e normas em questão.

Artigo 5.º

Procedimento e instrução do requerimento

1 – Os pedidos de reembolso, comparticipação, redução ou isenção de taxas devem ser requisitados pelo beneficiário, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Trofa, acompanhado pela ficha individual do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses e parecer obrigatório emitido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

2 – Compete à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa, a remessa anual de listagem completa e atualizada dos bombeiros que possam beneficiar de regalias ao abrigo do presente Regulamento, podendo a qualquer momento, sempre que se justifique, efetuar as correções necessárias à mesma.

3 – Os requerimentos a apresentar deverão contemplar os seguintes elementos instrutórios:

3.1 – Taxas urbanísticas – Comprovativo de morada ou, tratando-se efetivamente de construção nova, documento comprovativo de inexistência de património predial destinado a habitação;

3.2 – Reembolso de propina – Certificado de matrícula e declaração dos serviços da instituição de ensino que ateste que houve aproveitamento no ano letivo antecedente;

3.3 – Bolsa de estudo para compra de livros – Certificado de matrícula, declaração da instituição de ensino indicando os livros obrigatórios para o exercício da atividade escolar e documento comprovativo (fatura, fatura-recibo) da aquisição dos livros.

4 – À Câmara Municipal reserva-se o direito de, em qualquer caso em que subsistam dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos para o benefício de qualquer regalia, exigir a entrega de documentos não previstos do presente artigo.

Artigo 6.º

Distinções Honoríficas

1 – Os beneficiários podem ser agraciados com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados ao concelho na causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento.

2 – As atribuições honoríficas a conceder pelo Município compreendem as seguintes modalidades:

a) Medalha de Honra do Concelho;

b) Medalha de Serviços Distintos;

c) Medalha de Coragem e Abnegação;

d) Medalha de Mérito e Dedicação.

2.1 – A Medalha de Honra do Concelho, de grau ouro, será atribuída nos termos do Regulamento de Concessão de Galardões Municipais.

2.2 – A Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, será concedida pelo Município, sob proposta de qualquer um dos edis, por sugestão da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa e indicação do Comandante, aos bombeiros e elementos constituintes dos Órgãos Sociais que completem 30 anos de bons serviços prestados.

2.3 – A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida. Esta medalha é de grau Ouro e será concedida pelo Município, sob a proposta de qualquer um dos edis, por sugestão da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa e indicação do Comandante.

2.4 – A Medalha de Mérito e Dedicação destina-se a reconhecer os bombeiros e elementos constituintes dos Órgãos Sociais, que durante os anos transatos, mais se dedicaram à causa Humanitária, e é concedida pelo Município, sob proposta da Direção da Associação e indicação do Comando, compreendendo os seguintes graus:

a) Cobre, para 5 anos de serviço;

b) Bronze, para 10 anos de serviço;

c) Prata, para 15 anos de serviço;

d) Ouro, para 20 anos de serviço;

e) Platina, para 25 anos de serviço;

3 – Todas as medalhas serão atribuídas com o respetivo diploma, que dará ao galardoado o direito de as usar.

4 – Em tudo o que não estiver previsto neste artigo aplica-se o disposto no Regulamento de Concessão de Galardões Municipais, sendo que, relativamente ao material de que são compostas as medalhas, no caso de grau bronze, o material a utilizar é cobre e no grau platina é prata.

CAPÍTULO III

Artigo 7.º

Disposições Finais

Podem ainda ser atribuídas outras concessões ou regalias, com as condições definidas na proposta de atribuição, a serem aprovadas em reunião do Órgão Deliberativo Municipal.

Artigo 8.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Município da Trofa, bem como todas as disposições regulamentares que com o presente Regulamento não se compatibilizem.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O Presente Regulamento entra em vigor decorridos que estejam 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário da República.»