Declaração pública sobre atividade epidémica do sarampo em Portugal – Epidemia controlada na Região de Lisboa e Vale do Tejo – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre declaração pública relativa à atividade epidémica do sarampo em Portugal.

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Informação do Portal SNS:

Epidemia controlada na Região de Lisboa e Vale do Tejo

No seguimento de comunicações anteriores, o Diretor-Geral da Saúde emitiu, no dia 7 de junho de 2017, um comunicado, no qual declara que:

  1. Em resultado dos trabalhos conjuntos desenvolvidos entre todos os organismos e em todos os níveis do Serviço Nacional de Saúde e, igualmente, devido à colaboração dos serviços dependentes do Ministério da Educação, a atividade epidémica do sarampo iniciada em fevereiro de 2017 é, agora, considerada controlada também na Região de Lisboa e Vale do Tejo;
  2. Sem prejuízo do enunciado no ponto anterior, registou-se, no mês de maio, na Região do Alentejo, um novo caso, importado da Roménia, sem qualquer relação com as cadeias de transmissão já conhecidas em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve;
  3. Todas as medidas preventivas foram adotadas em relação ao caso importado assinalado no ponto anterior;
  4. Mais uma vez, sublinha-se que o sucesso ora alcançado é consequência dos esforços desenvolvidos coletivamente;
  5. Todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde e das Regiões Autónomas, bem como a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, o Instituto Ricardo Jorge, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, continuam, no entanto, em nível de alerta elevado, no que se refere a vigilância epidemiológica.

Para saber mais, consulte:

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Publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada | Alteração à lei geral tributária

Veja também:
Combate à fraude e à evasão fiscais: regulamentação da publicação da informação relativa às transferências e envios de fundos


«Lei n.º 14/2017

de 3 de maio

Determina a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada, alterando a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da lei geral tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, obrigando à publicação dos dados referentes às transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável e aumentando as obrigações de reporte de informação sobre esta matéria no relatório sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais, apresentado anualmente pelo Governo à Assembleia da República.

Artigo 2.º

Alteração à lei geral tributária

Os artigos 63.º-A e 64.º-B da lei geral tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º-A

[…]

1 – …

2 – …

3 – A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 64.º-B

[…]

1 – …

2 – …

a) …

b) …

c) …

d) A evolução dos montantes de transferências e envio de fundos quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º-A, bem como os resultados da ação da inspeção tributária, da justiça tributária, de outras áreas da Autoridade Tributária e Aduaneira e de outras entidades que colaboram no combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras relativamente a esta matéria, designadamente quanto a número de inspeções realizadas, divergências detetadas, correções à matéria coletável, liquidação de imposto correspondente e remessa ao Ministério Público.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo, através do Ministério das Finanças, regulamenta a presente lei no prazo de três meses a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 15 de abril de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 20 de abril de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»


Veja também:
Combate à fraude e à evasão fiscais: regulamentação da publicação da informação relativa às transferências e envios de fundos

ARSLVT alarga programa de rastreio da retinopatia diabética a cerca de 60 mil diabéticos da região

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) iniciou no dia 20 de fevereiro o rastreio da retinopatia diabética a cerca de 60 mil diabéticos inscritos em quatro agrupamentos de centros de saúde (ACES) da região: Lisboa Norte, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Estuário do Tejo.

A realização do rastreio será acompanhada de ações de sensibilização e educação dos utentes sobre a retinopatia diabética, que é a maior causa de cegueira evitável. Em 2016, o rastreio realizado nestes quatro ACES permitiu encaminhar precocemente 3.511 pessoas para consulta de oftalmologia (15,6% da população rastreada), para investigação adicional e tratamento nos casos aplicáveis.

No final do mês de abril, o rastreio da retinopatia diabética será alargado aos restantes quatro ACES (Sintra, Loures-Odivelas, Amadora e Cascais).

A ARSLVT dá assim continuidade ao compromisso de melhorar a resposta assistencial aos 3,6 milhões de utentes da região.

Organização

Todos os diabéticos dos ACES referidos irão receber em sua casa uma convocatória para realização de retinografia na respetiva unidade de saúde. A retinografia é um exame realizado por um ortoptista, que permite captar um conjunto de imagens do fundo ocular, que são posteriormente analisadas por uma equipa de médicos oftalmologistas do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto. Se diagnosticada a retinopatia diabética, o utente é informado do resultado pelo seu centro de saúde e é encaminhado pelo médico de Medicina Geral e Familiar para consulta de oftalmologia no hospital, para investigação adicional e tratamento.

No ACES Estuário do Tejo, o rastreio aos cerca de 16 mil diabéticos teve início na Unidade de Saúde Familiar (USF) Arruda dos Vinhos e irá realizar-se em mais seis locais: Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) Azambuja,  UCSP Alenquer, UCSP Benavente, Unidade de Saúde Familiar (USF) Terras de Cira, UCSP Alverca do Ribatejo e UCSP Póvoa de Santa Iria.

No ACES Lisboa Ocidental e Oeiras (cerca de 15 mil diabéticos), o rastreio teve início na USF Descobertas e irá realizar-se em mais três locais – Centro de Saúde Linda-a-Velha, Centro de Saúde de Alcântara e Centro de Saúde de Santo Condestável.

No ACES Lisboa Norte (15 mil diabéticos), o rastreio teve início no Centro de Saúde de Sete Rios e terminará no Centro de Saúde da Charneca.

No ACES Lisboa Central (17 mil diabéticos), o rastreio está centralizado no Centro de Saúde da Alameda.

No total, este rastreio abrange oito concelhos: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Lisboa, Loures, Oeiras, Vila Franca de Xira.

Centros de diagnóstico e de tratamento (serviços de oftalmologia):

  • Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
  • Hospital de Vila Franca de Xira
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central
  • Centro Hospitalar de Lisboa Norte
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental

Parceiros

São parceiras da ARSLVT, neste programa, as autarquias locais e a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Benefícios do rastreio

Cerca de 90% dos diabéticos tipo 1 e 50% dos diabéticos tipo 2 apresentam lesões na retina ao fim de 20 anos. A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira evitável na população entre os 20 e os 64 anos. Segundo a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, todos os anos cegam mais de 3 mil diabéticos de forma irreversível.

Nas fases iniciais, a doença é assintomática e pode permanecer indetetável durante a progressão, pelo que as pessoas com diabetes podem ter já necessidade de intervenção e tratamento sem terem perda da acuidade visual. Assim, a precocidade do diagnóstico que o rastreio introduz permite que se evitem terapêuticas agressivas, repetidas e onerosas, com resultados por vezes pouco eficazes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Diagnóstico Precoce da DPOC – Projeto-Piloto de Espirometria Avança na Região do Algarve

As unidades de cuidados de saúde primários da região do Algarve estão dotadas de equipamentos para fazerem exames de espirometria à população, desde o final de dezembro de 2016, no âmbito de um projeto-piloto de prevenção das doenças pulmonares obstrutivas crónicas (DPOC), o qual abrange as regiões do Algarve e do Alentejo.

Este exame ao pulmão, conhecido como “prova de função pulmonar” e que mede o débito de ar através de um aparelho, já se encontra disponível nas unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Central, do Barlavento e do Sotavento.

O exame de espirometria é indolor e não invasivo, utilizado em casos em que é necessário verificar se o utente sofre de doenças respiratórias com obstrução dos brônquios.

Para implementar este projeto-piloto, inserido no âmbito do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, no qual o Ministério da Saúde determina que todos os agrupamentos de centros de saúde devem assegurar, até ao final do ano de 2017, a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve realizou no decorrer do 2.º semestre de 2016 ações de formação de espirometria destinadas aos médicos dos três ACES da região.

De referir que, no mesmo âmbito, existem atualmente dez equipas de saúde que realizam consultas de apoio intensivo na cessação tabágica, que abrangem toda a região do Algarve, distribuídas pelos três ACES, uma equipa na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) de Olhão e duas equipas na unidade hospitalar de Faro do Centro Hospitalar do Algarve, além de equipas de saúde escolar e unidades de saúde pública dos ACES da região algarvia que trabalham em prol da promoção da saúde e da prevenção do tabagismo, em meio escolar e na comunidade em geral.

Os utentes atendidos nas consultas de apoio intensivo na cessação tabágica são abrangidos pela dispensa de pagamento de taxas moderadoras, tal como os utentes a quem são realizadas espirometrias.

Critérios prioritários de acesso à intervenção de apoio intensivo na cessação tabágica

Todos os fumadores podem ser atendidos numa consulta de apoio intensivo, tendo, contudo, acesso prioritário os fumadores motivados para mudar o seu comportamento e que encarem seriamente deixar de fumar nos próximos 30 dias.

Além da motivação, outro dos critérios para aceder a estas consultas é o nível de dependência, designadamente, os fumadores que não tenham cessado o consumo após tentativa apoiada por intervenção breve ou que apresentem uma dependência elevada à nicotina associada a determinados critérios clínicos.

Para esta consulta de apoio intensivo na cessação tabágica são referenciados, ainda, todos os fumadores que apresentem determinadas patologias relacionadas com o tabaco ou critérios clínicos como cardiopatia isquémica, arritmias cardíacas ou hipertensão arterial não controladas, DPOC e tumor do pulmão, fumadores com outros comportamentos aditivos, fumadoras grávidas ou em período de amamentação e mulheres em planeamento familiar.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Plano Regional de Promoção da Acessibilidade da Região Autónoma da Madeira

Meios da Rede Pré-Hospitalar e de Emergência da Região do Algarve: 4 Novas Âmbulâncias em Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa

Imagem ilustrativa
INEM coloca 4 ambulâncias nos bombeiros voluntários de Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai disponibilizar quatro ambulâncias para a Região do Algarve, ficando sedeadas uma nos Bombeiros Voluntários de Albufeira, Tavira, Aljezur e Lagoa, tal como o anunciado pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, IP, Moura Reis, no dia 11 de março de 2016, no decorrer da sessão de apresentação do Plano Regional de Saúde para 2016 e da tomada de posse do novo conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, que contou com a presença do Ministro da Saúde.

Estas ambulâncias foram revistas e completamente recondicionadas para substituir as atualmente existentes nestes quarteis e já com mais de 10 anos de serviço, sendo que este processo de substituição representa um esforço significativo do INEM que, em articulação com a ARS Algarve, pretende de forma sustentada renovar e reforçar a frota de ambulâncias atualmente disponíveis na Região do Algarve.

Atualmente a região do Algarve dispõe dos seguintes meios no âmbito da rede pré-hospitalar e de emergência:

  • 15 Postos de emergência médica, sendo as ambulâncias de socorro operadas por entidades agentes de proteção civil e/ou por elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica, (geralmente Corpos de Bombeiros) tripuladas por elementos pertencentes às respetivas entidades, com formação específica em técnicas de emergência médica pré-hospitalar, definida e certificada pelo INEM.
  • 3 Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) sedeadas em Portimão, Albufeira e Faro
  • 4 Ambulâncias Suporte Imediato de Vida (SIV) sedeadas em Lagos, Loulé, Tavira e Vila Real de Santo António
  • 5 Ambulâncias de Emergência Médica (AEM), sedeadas em Portimão, Faro, Olhão, Quarteira e Alcantarilha
  • 1 Ambulância de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP) sedeada em Faro
  • 1 Moto – INEM – sedeada em Faro
  • 1 Helicóptero – INEM/ANPC sedeado no Heliporto de Loulé

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre casos de Legionella na Região Norte

Casos de Legionella na Região Norte
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre casos de Legionella na Região Norte.

Veja aqui o Comunicado

Informação do Portal da Saúde:

DGS esclarece que situação notificada não é comparável ao surto que ocorreu, em novembro de 2014, em Vila Franca de Xira.

A Direção-Geral da Saúde anunciou ter sido notificada, pela Delegada de Saúde Regional do Norte, de que foram diagnosticados, desde a última semana de julho, doze casos de doença dos Legionários em cidadãos residentes na região Norte. Em período homólogo do ano anterior verificaram-se sete casos na mesma região.

No comunicado, que foi emitido esta sexta-feira, sublinha-se que a situação notificada não é comparável ao surto que ocorreu em novembro de 2014 em Vila Franca de Xira, quer pela magnitude e gravidade, quer ainda pela expressão rápida que caracterizou a curva epidemiológica.

A informação epidemiológica disponível indica que dois daqueles casos estiveram fora de Portugal durante o período provável de ocorrência da infeção, podendo, assim, estar associados a viagens. Os restantes dez casos ocorreram em pessoas residentes no Grande Porto.

A investigação epidemiológica está a ser conduzida, incluindo a georreferenciação, de forma a caraterizar com detalhe os locais e os percursos que os doentes fizeram durante os catorze dias antes do início da sintomatologia, a fim de identificar a fonte de infeção.

Neste momento estão internados dois casos e não se registou a ocorrência de nenhum óbito.

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