CONSULTA PÚBLICA N.º 1/16 – Projeto de Regulamento do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime das práticas de publicidade em saúde
As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2016 – Projeto de Regulamento Práticas de Publicidade em Saúde”, de 6 de maio a 20 de junho de 2016.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Veja as Relacionadas:
Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde
Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10
Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS
Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde
Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC
Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde