- REGULAMENTO N.º 542/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2016, SÉRIE II DE 2016-05-31
Regulamento dos Regimes e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias
Etiqueta: Regime
Portaria que Regula o Regime de Preços Notificados dos Medicamentos Sujeitos a Receita Médica Não Comparticipados ou Não Comparticipáveis
- PORTARIA N.º 154/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
Regula o regime de preços notificados dos medicamentos sujeitos a receita médica não comparticipados ou não comparticipáveis, nos termos da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho
- PORTARIA N.º 290-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-11-15
Altera a Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, que estabelece as regras e procedimentos de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como as respetivas margens de comercialização, e a Portaria n.º 154/2016, de 27 de maio, que regula o regime de preços notificados dos medicamentos sujeitos a receita médica não comparticipados ou não comparticipáveis. Revoga os n.os 4 e 6 do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho
- PORTARIA N.º 290-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-11-15
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos Cursos Ministrados na Universidade da Madeira
- REGULAMENTO N.º 458/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 93/2016, SÉRIE II DE 2016-05-13
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso nos Cursos ministrados na Universidade da Madeira
Aberto Concurso para Assistentes Técnicos em Regime de Cedência – Hospital Garcia de Orta
CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS
ASSISTENTES TÉCNICOS – Secretariado Clínico (m/f)
EM REGIME DE CEDÊNCIA
(com vinculo à administração pública, em CTFP ou CIT)
Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de Assistentes Técnicos, para a área de Secretariado Clinico, em regime de cedência de interesse público, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “AT.CED.16”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações
– Declaração comprovativa de vínculo a instituição da administração pública
2. O prazo de candidatura é fixado em 30 (trinta) dias consecutivos, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 30 de Junho de 2016.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Possuir Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou Contrato Individual de Trabalho com Entidades Públicas, com vista ao Acordo de Cedência de Interesse Público;
b) Possuir a categoria de Assistente Técnico na Instituição de Origem;
II. Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional em funções semelhantes desempenhadas, em contexto hospitalar;
III. Competências comportamentais:
a) Forte orientação para o utente
b) Facilidade de comunicação
c) Bom relacionamento interpessoal
d) Capacidade de organização e método de trabalho
e) Trabalho de equipa e cooperação
f) Elevado sentido de responsabilidade
g) Iniciativa e autonomia
h) Orientação para resultados
i) Capacidade de resistência ao stress
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste nas 3 fases abaixo indicadas, sendo que a primeira e a terceira, detêm carácter eliminatório:
§ 1.ª Fase: Avaliação curricular
§ 2.ª Fase: Aplicação de testes psicométricos
§ 3.ª Fase:Entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de seleção eavaliação de competências
30% – avaliação curricular
10% – testes psicométricos
7. O Júri pode solicitar a todo o tempo a documentação adicional que considerar pertinente.
8. Na entrevista deverão ser portadores dos documentos originais das declarações prestadas na candidatura, para o caso de serem pedidos.
9. Serão considerados como motivos de exclusão a não comparência à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.
10. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.
Aberto Concurso para Assistentes Operacionais em Regime de Cedência – Hospital Garcia de Orta
ASSISTENTE OPERACIONAL (m/f)
EM REGIME DE CEDÊNCIA
(com vinculo à administração publica, em CTFP ou CIT)
Pretende-se admitir Assistente Operacional, em regime de cedência de interesse público:
Condições obrigatórias:
– Possuir Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou Contrato Individual de Trabalho com Entidades Públicas, com vista ao Acordo de Cedência de Interesse Público;
– Possuir a categoria de Assistente Operacional na Instituição de origem;
– Experiência profissional na área hospitalar;
– Disponibilidade para o exercício de funções em horário rotativo;
O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Habilitações:
– 9.ºano de escolaridade (no mínimo);
b) Experiência Profissional
– Experiência relevante na área hospitalar;
c) Perfil:
– Disponibilidade para o exercício de trabalho em horário rotativo
– Organização e Método de Trabalho
– Orientação para o Utente
– Trabalho em equipa e cooperação
– Responsabilidade e compromisso com o Serviço
– Relacionamento Interpessoal
– Flexibilidade/Capacidade de Adaptação
As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “AO.CED.15”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae modelo europeu (até um máximo de 4 páginas)
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações
Serão excluídas as candidaturas que não cumpram o acima referido.
Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior – ISCS Egas Moniz
- REGULAMENTO N.º 414/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2016, SÉRIE II DE 2016-04-28
Alteração do Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, em virtude da publicação da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição / Curso do Instituto Politécnico do Porto
- DESPACHO N.º 5426/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2016, SÉRIE II DE 2016-04-21
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico do Porto