- REGULAMENTO N.º 104/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 20/2016, SÉRIE II DE 2016-01-29
Regime de Transição Curricular e Plano de Creditações para o curso de licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais
Etiqueta: Regime
Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial do IHMT da NOVA – Universidade Nova de Lisboa – Instituto de Higiene e Medicina Tropical
- DESPACHO N.º 1276/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 17/2016, SÉRIE II DE 2016-01-26
Regulamento do Regime de Estudante a Tempo Parcial do IHMT da NOVA
Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do Instituto Politécnico de Santarém
- REGULAMENTO N.º 80/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 17/2016, SÉRIE II DE 2016-01-26
Aprova o novo Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do Instituto Politécnico de Santarém
Aberto Concurso para Assistentes Operacionais em Regime de Cedência – Hospital Garcia de Orta
CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS
ASSISTENTES OPERACIONAIS – Perfil Fiel de Armazém (m/f)
EM REGIME DE CEDÊNCIA
(com vinculo à administração publica, em CTFP ou CIT)
Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de Assistentes Operacionais, com perfil de Fiel de Armazém, em regime de cedência de interesse público, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “AO.GL.16”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações
– Declaração comprovativa de vínculo a instituição da administração pública
2. O prazo de candidatura é fixado em 15 (quinze) dias consecutivos, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 30 de Janeiro de 2016.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Possuir Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou Contrato Individual de Trabalho com Entidades Públicas, com vista ao Acordo de Cedência de Interesse Público;
b) Possuir a categoria de Assistente Operacional na Instituição de Origem;
II. Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional em funções semelhantes desempenhadas, emcontexto hospitalar;
b) Capacidade e destreza físicapara manuseamento de cargas
III. Competências comportamentais:
a) Elevada organização e método de Trabalho
b) Orientação para a Segurança
c) Orientação para Resultados
d) Tolerância à pressão e contrariedades
e) Trabalho de Equipa e cooperação
f) Capacidade de comunicação
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste nas 3 fases abaixo indicadas, sendo que a primeira e a terceira, detêm carácter eliminatório:
§ 1.ª Fase: Avaliação curricular
§ 2.ª Fase: Aplicação de testes psicométricos
§ 3.ª Fase:Entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências
40% – avaliação curricular
7. O Júri pode solicitar a todo o tempo a documentação adicional que considerar pertinente.
8. Na entrevista deverão ser portadores dos documentos originais das declarações prestadas na candidatura, para o caso de serem pedidos.
9. Serão considerados como motivos de exclusão a não comparência à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.
10. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.
Decretado Regime de Duodécimos até ao Orçamento de Estado de 2016
- DECRETO-LEI N.º 253/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016
- DECRETO REGULAMENTAR N.º 19/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e as regras a observar na sua determinação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 28.º-A e no n.º 1 do artigo 28.º-C do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a aplicar nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015
Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais – Região Autónoma da Madeira
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 14/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 249/2015, SÉRIE I DE 2015-12-22
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais