- PORTARIA N.º 94/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2015, SÉRIE I DE 2015-03-27
Procede à regulamentação do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
Etiqueta: Regime
Alteração ao Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente
- DECRETO-LEI N.º 43/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2015, SÉRIE I DE 2015-03-27
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro
Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais
« (…) O presente decreto -lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. (…)
1 — O presente decreto -lei aplica -se a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção:
a) Das profissões associadas a vínculo de emprego público;
b) Das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei;
c) Das profissões reguladas por associações públicas profissionais.
2 — O presente decreto-lei só é aplicável às profissões ou atividades profissionais já regulamentadas caso ocorra a revisão dessa regulamentação. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 37/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE I DE 2015-03-10
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais
Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C
Nova Portaria revê regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C.
Foi publicada ontem, 18 de fevereiro, em suplemento ao Diário da República, a Portaria n.º 114-A/2015, do Ministério da Saúde, que altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, onde revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C, definindo as substâncias abrangidas.
São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
- Boceprevir;
- Peginterferão alfa-2a;
- Peginterferão alfa-2b;
- Ribavirina;
- Sofosbuvir;
- Ledispavir + sofosbuvir.
Regime de Delegação de Competências nos Municípios e Entidades Intermunicipais no Domínio de Funções Sociais
« Artigo 9.º
Saúde
No domínio da saúde, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito das políticas de saúde:
i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde;
ii) Gestão dos espaços e definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;
iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
b) No âmbito da administração da unidade de saúde:
i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;
ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato);
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas dos centros de saúde:
i) Gestão das infraestruturas dos ACES, designadamente construção, manutenção de edifícios e equipamentos, arranjos exteriores, jardinagem e serviços de limpeza, segurança e vigilância;
ii) Gestão dos bens móveis entre as unidades funcionais dos ACES. »
- DECRETO-LEI N.º 30/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2015, SÉRIE I DE 2015-02-12
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso – ESESFM
- REGULAMENTO N.º 64/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE II DE 2015-02-10
Regulamento dos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
ACSS e BTE : Regime do Internato Médico e o Exercício de Funções por Médicos Aposentados em Consulta Pública
« Informa-se os interessados que, conforme despacho publicado em separata do Boletim de Trabalho e Emprego, se encontra em consulta pública por 20 dias, vários diplomas relacionados com o regime do internato médico e o exercício de funções por parte de médicos aposentados. »