Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015

Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015

Encontra-se publicado o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez referente ao ano de 2015, elaborado a partir dos registos efetuados na base informática sediada na Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os dados coligidos para o presente relatório de 2015 foram extraídos da base nacional a 22 de abril de 2016, seguindo a metodologia análoga ao ano anterior, que visa reduzir o impacto dos registos tardios.

Procedeu-se simultaneamente à publicação de um novo relatório de 2014, com os registos atualizados ao dia 22 de abril de 2016: “Relatório 2014 – Edição revista em maio de 2016”.

Salienta-se que todas as Interrupções da Gravidez  efetuadas ao abrigo do artigo 142.º do Código Penal são de declaração obrigatória à Direção-Geral da Saúde, conforme dispõe o artigo 8º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, através de um registo normalizado previsto no seu anexo II.

Neste enquadramento, a DGS apenas tem acesso aos dados que decorrem dos itens pré-definidos no citado anexo, a cujo tratamento é garantido o anonimato e a confidencialidade, sendo os dados de utilização exclusivamente para fins estatísticos de saúde pública.

Consulte o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015.

Informação do Portal SNS:

DGS divulga relatório com dados relativos a 2015.

As interrupções da gravidez continuaram a diminuir em 2015, tendo registado o número mais baixo desde 2008, de acordo com o relatório “Registos das Interrupções da Gravidez 2015”, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

As interrupções da gravidez por opção da mulher diminuíram 1,9% entre 2014 e 2015, tendo sido feitas 15.873 interrupções por decisão da grávida.

O segundo motivo mais frequente de interrupções da gravidez é “grave doença ou malformação congénita do nascituro”, com 2,6%.

Em Portugal, cerca de 63,1% de todos os motivos de interrupções da gravidez ocorrem em mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 34 anos. O grupo etário dos 20-24 continua a ser aquele em que foram realizadas mais interrupções da gravidez por todos os motivos, perto dos grupos etários dos 25 aos 29 anos e dos 30 aos 34 anos, diferindo deste 2% e 3,5% respetivamente.

De acordo com o relatório, quando se consideram as interrupções da gravidez por todos os motivos, verifica-se que 71,3% das intervenções são realizadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que correspondeu a um aumento de 0,3% relativamente a 2014.

Orientação DGS: Registo de Laboratórios para Notificação Laboratorial Obrigatória – SINAVElab

Orientação nº 003/2016 de 21/07/2016
SINAVElab: Registo de laboratórios para notificação laboratorial. O período de transição inicia-se a 1 de setembro de 2016, período a partir do qual, os laboratórios devem garantir as condições necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

Regulamento de Registo e Controlo Biométricos dos Horários de Trabalho e Assiduidade na ULS da Guarda

Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos

Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) – Relatório 2011 – 2013 – INSA

REGISTO NACIONAL DE ANOMALIAS CONGÉNITAS – RELATÓRIO 2011-2013 

O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de Anomalias Congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.

Do relatório agora apresentado destacam-se os seguintes resultados:

  • As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
  • Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.

Consulte o Relatório RENAC 2011-2013.

Veja o Repositório deste Relatório aqui.

Informação do Portal da Saúde:

Registo Nacional de Anomalias Congénitas
Pormenor do cartaz
Instituto Ricardo Jorge divulga relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas referente aos anos 2011 a 2013.

O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de anomalias congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.

Do relatório destacam-se os seguintes resultados:

  • As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
  • Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.