SIOE: Registo de Dados de Recursos Humanos de 1 a 15 de Outubro de 2015 – DGAEP

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de “todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas“, os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De 1 a 15 de outubro de 2015 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e ao 3.º trimestre de 2015.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ’s (Perguntas mais frequentes).

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.

Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde

«(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios, ficam responsáveis pela comunicação dos elementos referidos nas alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo anterior, de todos os profissionais de saúde ao seu serviço, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços.

(…) As associações públicas profissionais devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados com a identificação dos profissionais de saúde nelas inscritas.

(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados referidos no artigo 5.º (…) »

Informação do Portal da Saúde:

Assembleia da República cria Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e estabelece respetivo funcionamento.

Por decreto da Assembleia da República, a Lei n.º 104/2015, publicada dia 24 de agosto em Diário da República, cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) e estabelece o correspondente regime de funcionamento.

O INPS constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde nos setores público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Compete à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) assegurar a gestão e atualização do INPS, nos termos e condições previstas na presente lei.

O INPS abrange os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, bem como os profissionais das terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde nos setores público, privado e social.

A recolha de dados para efeitos de registo no INPS tem por finalidades:

  • Proporcionar aos serviços, organismos e demais órgãos da Administração Pública na área da saúde a informação necessária para o planeamento e gestão dos recursos humanos específicos dessa área;
  • Permitir a tomada de decisão em matéria de políticas de recursos humanos na área da saúde;
  • Constituir um instrumento de garantia da qualidade das prestações de saúde aos cidadãos;
  • Responder às necessidades de informação estatística do sistema de saúde, incluindo as obrigações de comunicação a organismos nacionais e internacionais.

Os registos dos profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória nas associações públicas profissionais são integrados no INPS mediante comunicação eletrónica à ACSS, a efetuar pelas respetivas associações públicas profissionais, através da transmissão em bloco do registo nacional de cada uma destas entidades.

Os profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória na ACSS são registados por este instituto no INPS.

A ACSS é responsável pela constituição de uma base de dados e pelo tratamento dos dados, assente num sistema de informação que serve de suporte ao INPS e que é notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Os dados constantes do INPS são públicos, com exceção da data de nascimento, sexo, morada e número de identificação civil ou do passaporte; habilitações literárias e/ou qualificações profissionais e respetivas instituições; país de origem e nacionalidade, e número de identificação fiscal.

Norma DGS: Registo de Alergias e Reações Adversas

Esta Norma é dirigida aos Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde Português.

Norma nº 002/2012 DGS de 04/07/2012 atualizada a 11/08/2015
Registo de Alergias e Reações Adversas.

« As doenças alérgicas são, em todo o mundo, cada vez mais frequentes e graves, podendo implicar risco de vida. Estima-se que em Portugal, mais de 2 milhões de residentes apresentem alguma forma de doença alérgica.

A evidência demonstrou que existe um número elevado de incidentes clínicos associados a um defeituoso ou inexistente registo.

Em Portugal, os registos são inexistentes ou não estruturados, pelo que se torna crucial identificar e conhecer os episódios alérgicos ou de reações adversas. Ciente desta problemática, a Comissão para a Informatização Clínica delineou como prioridade a normalização semântica de conceitos e registos, tendo definido esta tarefa com os seguintes parceiros: Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Direção-Geral da Saúde.

Como resultado da parceria, foi produzido o Catálogo de Alergias e outras Reações Adversas (CPARA), que tem como principal objetivo alcançar uma estrutura de registo único, independentemente das aplicações informáticas existentes, das instituições de saúde, e com a garantia de interoperabilidade semântica e tecnológica (ver apresentação).

O CPARA permite o conhecimento epidemiológico, em tempo real, das alergias e reações adversas, assumindo, de forma gradual, uma aplicabilidade e utilidade imediatas. Em 6 meses de existência, foram registados 1339 casos  no CPARA, o que, apesar da dimensão, poderá representar, apenas, uma pequena fração da estimativa epidemiológica. »

Norma nº 002/2012 DGS de 04/07/2012 atualizada a 11/08/2015
Registo de Alergias e Reações Adversas.

Regulamentos Infarmed: Autorização de Utilização Excecional (AUE) e Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)

  • DELIBERAÇÃO N.º 1546/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Aprova o regulamento sobre autorização de utilização excecional (AUE), autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) e dispensa da inclusão, na rotulagem ou no folheto informativo, de algumas das menções obrigatórias, bem como da redação da rotulagem e do folheto informativo em língua portuguesa, de certos medicamentos que se destinem a ser administrados ao doente por intermédio de um profissional de saúde, ou caso existam problemas graves de disponibilidade do medicamento

Lei da Investigação Clínica: Condições de Acesso ao Registo dos Participantes em Estudos Clínicos

Relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) Referente aos Anos 2000 a 2010 – INSA

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) referente aos anos 2000 a 2010.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de anomalias congénitas (AC) no Continente e Regiões Autónomas, sendo registados os casos de AC major diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

O Registo é coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, e tem como principais fontes de informação os Serviços Hospitalares de Obstetrícia e Pediatria. São fontes de informação complementar os Serviços de Anatomia Patológica, as especialidades Pediátricas e os Laboratórios de Citogenética e Genética molecular.

Do presente relatório destacam-se os seguintes resultados:

  • Entre 2000 e 2011 foram reportados 11502 casos de AC num total de 17502 anomalias, das quais 72,6% eram isoladas e 27,4% múltiplas, num mesmo individuo;
  • O grupo das AC cardiovasculares revelou a prevalência mais elevada (38,87/10000), seguido do grupo das AC músculo-esqueléticas (29,09/10000) e do grupo das AC do aparelho urinário (19,29/10000);
  • Observaram-se associações estatisticamente significativas entre a idade materna e a presença de doença crónica materna com nascimentos com AC específicas;
  • Entre os anos 2005 e 2010 aumentou a percentagem de casos com AC detetados na fase pré-natal, o que poderá estar relacionado com uma maior oferta de acesso aos Centros de Diagnóstico Pré-Natal;
  • Identificaram-se aglomerados de nascimentos com AC em alguns concelhos de Portugal Continental, para o total dos anos em estudo.

Relatório RENAC 2000-2010

Mais informações sobre os 20 anos do RENAC


Informação do Portal SNS:

Ricardo Jorge desenvolve método para identificação de causas genéticas

O Instituto Ricardo Jorge está a desenvolver a aplicação de um novo método para identificação de causas genéticas de anomalias congénitas, utilizando uma tecnologia de ponta denominada sequenciação pangenómica, ou seja, que abrange o genoma inteiro. Esta abordagem inovadora permite, por exemplo, detetar alterações cromossómicas, até agora desconhecidas, e que estão na origem de graves doenças raras, o que contribuirá para um melhor diagnóstico clínico e aconselhamento dos familiares dos doentes.

Intitulado «Citogenética de Próxima Geração Irrompe nos Cuidados de Saúde e Contribui para Anotação do Genoma Humano», este projeto de investigação translacional em doenças genómicas e rearranjos cromossómicos tem vindo a ser desenvolvido, ao longo do último ano, pelo Departamento de Genética Humana (DGH) do Instituto Ricardo Jorge, através do seu Grupo de Doenças Genómicas. O trabalho realizado até agora permitiu introduzir na citogenética clínica pré e pós-natal uma tecnologia de ponta que pode identificar alterações cromossómicas, até agora desconhecidas, com consequências graves para a saúde dos indivíduos.

A nova abordagem, transferida para Portugal por uma equipa de investigação do DGH, liderada por Dezso David, resulta também numa redução de cerca de 80 por cento do tempo atualmente necessário para identificação destas alterações genómicas. Outra das vantagens da nova abordagem tem que ver com a melhoria do valor preditivo do teste genético no que respeita à previsão das consequências clínicas dos rearranjos cromossómicos detetados no período pré e pós-natal.

«A introdução desta abordagem na citogenética clínica clássica permitirá, a curto prazo, a criação de uma citogenética de alto rendimento, dita ‘de próxima geração’, que resultará em notáveis avanços no diagnóstico clínico», sublinha Dezso David, investigador responsável pelo projeto. «Os resultados atuais indicam que várias alterações estruturais potencialmente patogénicas não são identificadas pelas metodologias tradicionais», salienta ainda o investigador do Instituto Ricardo Jorge.

As anomalias do desenvolvimento no Homem são problemas de saúde devastadores que, nos países desenvolvidos, contribuem com quase metade da mortalidade infantil em recém-nascidos de termo. Os indivíduos sobreviventes apresentam anomalias congénitas que lhes causam uma incapacidade permanente, tendo um profundo impacto em saúde pública.

«Até agora, permanecem desconhecidas as causas genéticas e a arquitetura genómica da esmagadora maioria destas situações. Os resultados expectáveis deste projeto de colaboração luso-americana permitem antever a transformação da genética médica em genética médica personalizada, o diagnóstico, tratamento e prevenção destas doenças raras à luz destes resultados moleculares e, sem dúvida, a melhoria dos cuidados de saúde prestados aos doentes e seus familiares», conclui Dezso David.

Cofinanciado pelo Instituto Ricardo Jorge e pela Fundação da Ciência e da Tecnologia, no quadro do Programa Harvard Medical School – Portugal, este projeto de investigação visa a identificação das causas e dos mecanismos de doenças do desenvolvimento, por exemplo, formas congénitas de cegueira, malformações dos membros ou alterações do desenvolvimento psicomotor, e outras. Este trabalho resulta de uma estreita colaboração entre o Instituto Ricardo Jorge, o(s) grupo(s) da Harvard Medical School e centros académicos clínicos de Lisboa, Porto e Coimbra.

Para saber mais, consulte:

20 Anos de Existência do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) – INSA

De forma a assinalar os 20 anos de existência do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), considerando a fase com cobertura nacional, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) disponibiliza a coleção completa dos relatórios do RENAC em formato digital, assim como um resumo histórico do registo.

Esta iniciativa surge em complemento à publicação do relatório que reúne 11 anos de vigilâncias de Anomalias Congénitas (AC) em Portugal (2000-2010).

Coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, o RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de AC no Continente e Regiões Autónomas. Tem como principais fontes de informação os Serviços Hospitalares de Obstetrícia e Pediatria. São fontes de informação complementar os Serviços de Anatomia Patológica, as especialidades Pediátricas e os Laboratórios de Citogenética e Genética molecular.

O RENAC fornece informações que permitem fazer uma avaliação da situação portuguesa, a qual destina-se principalmente aos profissionais de saúde, investigadores e decisores políticos para apoio ao desenvolvimento de ações de prevenção do aparecimento de AC e sua deteção precoce, mas também de atividades que melhorem a qualidade de vida das pessoas afetadas por estas anomalias.

As AC são constituídas por anomalias estruturais ou funcionais, que ocorrem durante a gravidez e podem ser detetadas na fase pré-natal, ao nascer ou durante a vida do indivíduo. As AC podem provocar incapacidade a longo prazo, com impacte significativo sobre os indivíduos, as famílias, os sistemas e serviços de saúde e a sociedade. As AC tornaram-se nas últimas décadas uma das principais causas de mortalidade e morbilidade infantil, sendo por isso um importante problema de saúde pública.

São diversas as entidades nosológicas que se encontram na génese de uma anomalia congénita, algumas ainda com aspetos por esclarecer. No entanto, não há dúvida que podem ser secundárias a fatores teratogénicos ou mutagénicos, como foi exemplo o uso da Talidomida no início da gravidez nos anos 50-60 do século passado.

O conhecimento da prevalência das AC, dos seus diversos tipos, as regiões geográficas onde surgem e as características das famílias podem ser um indicador precioso dos efeitos que fatores ambientais, tecnológicos ou sociais podem ter no bem-estar dos indivíduos.

Resumo histórico dos 20 anos RENAC

Nota: O RENAC agradece publicamente a todos os médicos que ao longo destes anos integraram este Registo porque apenas com a concordância e disponibilidade dos serviços hospitalares e de todos os que neles trabalham, é possível concretizar este Registo.