- REGULAMENTO N.º 350/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65/2016, SÉRIE II DE 2016-04-04
Estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem, nos termos do Estatuto da Ordem e da legislação aplicável
Estabelece as regras a observar na inscrição na Ordem, nos termos do Estatuto da Ordem e da legislação aplicável