REGULAMENTO N.º 460/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Regulamento dos Ensinos Clínicos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
REGULAMENTO N.º 460/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Regulamento dos Ensinos Clínicos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Portaria n.º 213/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série I de 2014-10-15
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o apoio financeiro a projetos de modernização da gestão autárquica
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A – Diário da República n.º 196/2014, Série I de 2014-10-10
Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Portaria n.º 209/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local
Regulamento n.º 434/2014 – Diário da República n.º 196/2014, Série II de 2014-10-10
Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny
«Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 44.º, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, foi aprovado pelo Conselho de Administração da ERS o Regulamento do Conselho Consultivo, que agora se divulga.
As regras sobre a composição do Conselho Consultivo estão previstas nos artigos 44.º e 45.º dos Estatutos da ERS, estando o modo de designação dos membros que o compõem prevista no artigo 46.º do mesmo diploma.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, a designação dos representantes previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º, e nas alíneas a), d), e), do artigo 45.º, é realizada nos termos dos n.ºs 2 e 3 deste artigo.
Pelo exposto, deverão os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor de saúde, no prazo de 20 dias úteis, até dia 30 de outubro de 2014, manifestar o seu interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS.
Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados, divulgando-a através do seu sítio da internet e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis.
Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, após esta divulgação, os interessados têm 30 dias úteis para designar e indicar à ERS os seus representantes no Conselho Consultivo:
• Cinco representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de carácter geral;
• Cinco representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, com internamento;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, sem internamento;
• Um representante dos prestadores do setor social (Instituições Particulares de Solidariedade social – IPSS e outros desta natureza).
Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º, dos Estatutos da ERS.
Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6, do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.
Despacho Normativo n.º 13-A/2014 – Diário da República n.º 189/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-01
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Aprova a primeira alteração ao Regulamento do Programa Retomar