Regulamento do Conselho Consultivo – ERS

«Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 44.º, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, foi aprovado pelo Conselho de Administração da ERS o Regulamento do Conselho Consultivo, que agora se divulga.

As regras sobre a composição do Conselho Consultivo estão previstas nos artigos 44.º e 45.º dos Estatutos da ERS, estando o modo de designação dos membros que o compõem prevista no artigo 46.º do mesmo diploma.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, a designação dos representantes previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º, e nas alíneas a), d), e), do artigo 45.º, é realizada nos termos dos n.ºs 2 e 3 deste artigo.

Pelo exposto, deverão os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor de saúde, no prazo de 20 dias úteis, até dia 30 de outubro de 2014, manifestar o seu interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS.
Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados, divulgando-a através do seu sítio da internet e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis.
Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, após esta divulgação, os interessados têm 30 dias úteis para designar e indicar à ERS os seus representantes no Conselho Consultivo:

• Cinco representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de carácter geral;
• Cinco representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, com internamento;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, sem internamento;
• Um representante dos prestadores do setor social (Instituições Particulares de Solidariedade social – IPSS e outros desta natureza).

Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º, dos Estatutos da ERS.
Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6, do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

Regulamento do Conselho Consultivo»

Alteração ao Regulamento do Programa Retomar

Despacho Normativo n.º 13-A/2014 – Diário da República n.º 189/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-01
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Aprova a primeira alteração ao Regulamento do Programa Retomar

Regulamentação do Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local – Açores

DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 20/2014/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2014, SÉRIE I DE 2014-09-23
Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local

Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS

«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2014 – Projeto de Regulamento de registo de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta pública n.º1/2014

Consultar Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS»