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Eleição do Reitor da Universidade do Algarve
Abertas as candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Algarve
- Edital (extrato) n.º 565/2017 – Diário da República n.º 155/2017, Série II de 2017-08-11
Universidade do Algarve
Candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Algarve
«Edital (extrato) n.º 565/2017
Candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Algarve
1 – A Universidade do Algarve procede ao anúncio público da abertura de candidatura ao cargo de Reitor.
2 – O Reitor, órgão superior de governo e de representação externa da Universidade, é eleito pelo Conselho Geral para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
3 – Podem candidatar-se ao cargo de Reitor professores e investigadores da Universidade do Algarve ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, em exercício efetivo de funções e que não se encontrem abrangidos por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei.
4 – O Reitor deve ser uma personalidade de incontestável prestígio académico com experiência no exercício de funções de direção em instituições de Ensino Superior ou de investigação, com visão estratégica adequada à prossecução de uma politica de desenvolvimento da Universidade do Algarve, nos termos dos princípios e valores consagrados nos Estatutos da Universidade. Deve também possuir as competências em língua portuguesa que lhe permitam desempenhar cabalmente o cargo.
5 – As candidaturas são dirigidas, em português, ao Presidente da Comissão Eleitoral, entre o dia 22 de agosto e as 17 horas do dia 2 de outubro de 2017, para a morada: Universidade do Algarve-Conselho Geral, Campus de Gambelas, Edf. 5, 8005-139 Faro, ou através do correio eletrónico: eleicaoreitor@ualg.pt, devidamente acompanhadas pelo Curriculum Vitae do candidato e pelo programa de ação que se propõe cumprir. Deverá ainda juntar um compromisso de honra, declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade.
6 – As funções de Reitor, segundo o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e os Estatutos da Universidade, as condições de elegibilidade e o regulamento que rege a eleição pelo Conselho Geral estão disponíveis em www.ualg.pt.
21 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Vítor Neto.»
Anúncio de abertura do Processo de Candidatura ao Cargo de Reitor da Universidade do Minho
- Edital n.º 512/2017 – Diário da República n.º 140/2017, Série II de 2017-07-21
Universidade do Minho – Reitoria
Anúncio de abertura do Processo de Candidatura ao Cargo de Reitor da Universidade do Minho
«Edital n.º 512/2017
Candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Minho
1 – O Conselho Geral da Universidade do Minho torna público, por esta forma, o anúncio de abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.
2 – O Reitor, órgão superior de governo e de representação da Universidade do Minho, é eleito, de acordo com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, pelo Conselho Geral, para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
3 – Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores/professoras ou investigadores/investigadoras doutorados/as da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efetivo de funções, que não estejam abrangidos/as por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei.
4 – O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objetivos da Universidade, definidos nos termos estatutários.
5 – As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em português, entre os dias 22 de julho e 15 de setembro de 2017, para a Universidade do Minho – Conselho Geral, Largo do Paço, 4704-553, Braga; sec@conselhogeral.uminho.pt; tel.: 253601104.
6 – As candidaturas são apresentadas pelos próprios ao Presidente da Comissão Eleitoral, em suporte de papel e digital, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae do candidato;
Compromisso de honra declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho;
Programa de ação que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa, com a eventual indicação da composição da equipa reitoral.
7 – As funções de Reitor, segundo o modelo de governação da Universidade do Minho, a missão, os objetivos, o regime jurídico e estatutário da Instituição, bem como as condições de elegibilidade e o Regulamento que rege a eleição, estão disponíveis em www.conselhogeral.uminho.pt.
12 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.»
Membros do Conselho de Gestão, Membros de Substituição do Reitor, Poderes, Competências e Afins – Universidade da Madeira
- Despacho (extrato) n.º 5624/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Universidade da Madeira
Subdelegação genérica de competências do Reitor no Vice-Reitor, Prof. Doutor Sílvio Fernandes - Despacho (extrato) n.º 5625/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Universidade da Madeira
Subdelegação genérica de competências do Reitor da Universidade da Madeira na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Custódia Drumond - Despacho (extrato) n.º 5626/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Universidade da Madeira
Desginação dos membros que substituirão o Reitor da Universidade da Madeira, nas suas ausências ou impedimentos - Despacho (extrato) n.º 5627/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Universidade da Madeira
Designação dos elementos que compõem o Conselho de Gestão da Universidade da Madeira - Despacho (extrato) n.º 5628/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Universidade da Madeira
Designação dos elementos que podem movimentar as contas bancárias da Universidade da Madeira - Despacho (extrato) n.º 5629/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Universidade da Madeira
Designação dos elementos que podem movimentar as contas bancárias dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira - Despacho (extrato) n.º 5630/2017 – Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27
Universidade da Madeira
Subdelegação genérica de competências do Reitor da Universidade da Madeira na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Elsa Fernandes
Homologação da Eleição do Reitor da Universidade da Madeira
- Despacho n.º 3771-A/2017 – Diário da República n.º 86/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-05-04
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Gabinete do Ministro
Homologa a eleição do Reitor da Universidade da Madeira
«Despacho n.º 3771-A/2017
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Reitor é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do Reitor;
Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo n.º 53/2008, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 202, de 17 de outubro e alterados pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, de 1 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Madeira, em reunião de 6 de março de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Universidade da Madeira para a homologação da referida eleição;
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro:
Homologo a eleição para Reitor da Universidade da Madeira do Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.
28 de abril de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»
Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa
- DESPACHO N.º 8325/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE II DE 2016-06-27
Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa
- Despacho n.º 1800/2017 – Diário da República n.º 42/2017, Série II de 2017-02-28
Universidade de Lisboa – Reitoria
Alteração ao Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa
- Despacho n.º 1800/2017 – Diário da República n.º 42/2017, Série II de 2017-02-28