Cartão da Pessoa com Doença Rara – Relatório Técnico 2016 – DGS

Cartão da Pessoa com Doença Rara - Relatório Técnico 2016

Em 2016, verificou-se uma evolução positiva na adesão de cada unidade de saúde à iniciativa de emissão de CPDR, através da designação progressiva de um maior número de médicos, atingindo cerca de 427 no final do ano.

A anomalia técnica na requisição do CPDR condicionou o efetivo aumento do número de CPDR requisitados (776) e número de CPDR impressos (240).

As alterações à implementação do CPDR serão concretizadas no primeiro trimestre de 2017.

Veja as publicações relacionadas:

Relatório OMS e Informação Sobre o Dia Mundial da Audição – 3 de Março

Dia Mundial da Audição - 3 de março

O Dia Mundial da Audição é celebrado a 3 de março de cada ano, para alertar para o facto de a perda auditiva poder ser prevenida e tratada e, simultaneamente, aumentar a sensibilização da população para o impacto do ruido continuo na diminuição da audição.
A OMS apela à necessidade de AGIR CONTRA A PERDA AUDITIVA a qual afeta milhões de pessoas e tem um enorme impacto na comunicação, educação, emprego, bem como nas relações sociais e emocionais.

Em anexo  uma apresentação da OMS traduzida para português pelos alunos do Curso de Audiologia da Escola Superior de Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

3 Relatórios SICAD: A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2015 ¦ A Situação do País em Matéria de Álcool 2015 ¦ Respostas e Intervenções no âmbito dos comportamentos Aditivos e Dependências 2015

Dados de 2015 revelam quebra no consumo de drogas e álcool

O relatório anual do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD) “A situação do país em matéria de drogas e toxicodependências”, relativo ao ano de 2015, é apresentado hoje, dia 8 de fevereiro de 2017, numa sessão que decorre na Assembleia da República (AR).

Este ano, tendo sido alargado o âmbito de intervenção das drogas e da toxicodependência aos comportamentos aditivos e dependências, proceder-se-á, também, à apresentação dos relatórios anuais “A situação do país em matéria de álcool 2015” e “Respostas e intervenções no âmbito dos comportamentos aditivos e dependências 2015”.

A situação do país em matéria de drogas e toxicodependências – 2015

De acordo com o sumário executivo do relatório do SICAD, no âmbito do tratamento da toxicodependência, em 2015, no ambulatório da rede pública, estiveram em tratamento 26.993 utentes, inscritos como utentes com problemas relacionados com o uso de drogas. Dos que iniciaram tratamento no ano, 1.365 eram utentes readmitidos e 2.024 eram novos utentes, ou seja, utentes que recorreram pela primeira vez às estruturas desta rede.

Quanto ao tipo de consumos, a heroína continua a ser a droga mais referida pelos utentes com problemas relacionados com uso de drogas, com exceção dos novos utentes em ambulatórios, em que é a cannabis a principal.

O SICAD refere que em 2015 foi reforçada a tendência de decréscimo do número de utentes em ambulatório por problemas de consumo de drogas, o que se verifica desde 2009.

“Pelo terceiro ano consecutivo, constata-se uma diminuição do número de readmitidos”, assinala ainda o documento.

Regista-se ainda, pelo terceiro ano consecutivo, uma diminuição do número de readmitidos, representando os valores dos últimos três anos os mais baixos desde 2010.

A situação do país em matéria de álcool – 2015

No que respeita a problemas relacionados com o consumo de álcool, o relatório “A situação do país em matéria de álcool” refere que, em 2015, estiveram em tratamento no ambulatório da rede pública 12.498 utentes inscritos como utentes com problemas relacionados com o uso de álcool. Dos que iniciaram tratamento em 2015, 657 eram utentes readmitidos e 3.704 novos utentes.

Em 2015, nas redes pública e licenciada registaram-se 1.585 internamentos por problemas relacionados com o uso de álcool em Unidades de Alcoologia e Unidades de Desabituação, e 1.208 em Comunidades Terapêuticas, correspondendo respetivamente a 65% e a 35% do total de internamentos nestas estruturas.

O documento apresenta também, pela primeira vez, dados do “Inquérito sobre comportamentos aditivos em jovens internados em Centros Educativos”, que indica que os jovens internados em centros educativos apresentavam, em 2015, uma prevalência de consumo de bebidas alcoólicas e padrões de consumo nocivo superiores às de outras populações juvenis.

Os resultados apontam para cerca de 93% de inquiridos que já tinham consumido bebidas alcoólicas, sendo que 82% e 72% fizeram-no nos últimos 12 meses e últimos 30 dias antes do internamento, respetivamente.

As bebidas alcoólicas mais prevalentes nos 12 meses antes do internamento foram as espirituosas e a cerveja.

O relatório sublinha a “significativa diminuição destes consumos com o início do internamento (32% e 23% nos últimos 12 meses e últimos 30 dias) e ainda mais quando se restringe ao Centro Educativo (10% e 7%).

O relatório do SICAD realça que, em 2015, foram alvo de fiscalização 15.678 estabelecimentos comerciais, o que representa um aumento de 114% face a 2014. Também aumentou o número de infrações detetadas, “o que indicia um aumento da eficácia da fiscalização”.

Foram aplicadas 58 contraordenações relacionadas com a disponibilização ou venda a menores, das quais 18 foram antes da entrada em vigor da lei que alarga a todas as bebidas alcoólicas a idade mínima legal de 18 anos para a disponibilização, venda e consumo em locais públicos ou abertos ao público.

Segundo o documento, a cerveja, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas representaram, em 2015, 95,1%, 3,4% e 1,6% do volume total de vendas no conjunto dos três segmentos de bebidas, proporções próximas às registadas nos dois anos anteriores.

Nesse período, foram vendidos cerca de 4,5 milhões de hectolitros de cerveja e aumentou o consumo dos produtos intermédios (mais 1,5%), registando-se uma diminuição das bebidas espirituosas (menos 2,3%).

Em 2015, as receitas fiscais do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) no conjunto dos três segmentos de bebidas alcoólicas foram de 182,1 milhões de euros, contribuindo as bebidas espirituosas com 99,1 milhões de euros, a cerveja com 71,5 milhões e os produtos intermédios com 11,5 milhões de euros.


Sobre os relatórios

Tendo como referência o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e respetivo Plano de Ação para o período 2013-2016, estes relatórios, referentes ao ano de 2015, acolhem e compilam a informação recebida dos vários parceiros, enquanto serviços fonte. Permite-nos não só conhecer a situação do país, mas também avaliar e monitorizar a evolução do cumprimento das metas definidas naquele Plano, numa lógica de saúde em todas as políticas.

Para saber mais, consulte:

SICAD > A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2015

SICAD > A Situação do País em Matéria de Álcool 2015

SICAD > Respostas e Intervenções no âmbito dos comportamentos Aditivos e Dependências 2015

Relatório: Doença Invasiva Meningocócica em Portugal – Vigilância Epidemiológica Integrada 2003-2014 – DGS

Doença invasiva meningocócica em Portugal - Vigilância epidemiológica integrada, 2003-2014

Relatório relativo à  vigilância epidemiológica integrada da Doença invasiva meningocócica em Portugal, da autoria conjunta do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge e da Direção-Geral da Saúde, onde se apresentam dados de 12 anos”

Relatório e Parecer Sobre o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda: “Reconhece o Direito à Autodeterminação de Género” – CNECV

Relatório e Parecer sobre o Projeto de Lei N.º 242/XIII/2ª (BE) – “Reconhece o Direito à Autodeterminação de Género”

Declaração Conselheiro José Esperança Pina

Declaração Conselheira Rita Lobo Xavier

Declaração Conselheira Sandra Horta e Silva

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Aprovação do Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais

  • Despacho n.º 1041-A/2017 – Diário da República n.º 19/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-26
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde

    Aprova o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais, submetido a aprovação conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho

«Despacho n.º 1041-A/2017

O Programa de Governo prevê o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo, em simultâneo, a sua sustentabilidade e a melhoria do acesso e da equidade na Saúde.

A melhoria do desempenho do SNS, em particular no domínio hospitalar, constitui um dos mais árduos desafios na presente legislatura, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, o Programa de Governo determinou a promoção da avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada (PPP) no sentido de habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa interesse público, quanto à continuidade, ou não, deste modelo de gestão de Hospitais públicos.

A Entidade Reguladora da Saúde procedeu, este ano, a uma avaliação da gestão dos hospitais em regime de parcerias público-privadas que se revelou inconclusiva, por não identificar vantagens significativas neste modelo, mas também não apurar um pior desempenho destas instituições.

Assim, no caso dos Hospitais de Cascais e de Braga, cujos Contratos de Gestão de parceria público-privada se extinguem, quanto às Entidades Gestoras dos Estabelecimentos, respetivamente a 31 de dezembro de 2018 e 31 de agosto de 2019, foi constituída uma Equipa de Projeto que identificasse e avaliasse tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados após o término desses contratos e que, de entre esses modelos e tendo por base os procedimentos e pressupostos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com as devidas adaptações, apresentasse proposta, mediante relatório fundamentado, aos Ministros das Finanças e da Saúde.

A Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, apresentou já às tutelas o Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais.

O relatório, exaustivo e rigoroso, apresenta de modo fundamentado

a metodologia de avaliação, que aplica ao Hospital de Cascais, avaliando o modelo de parceria público-privada, e aprecia o exercício da faculdade contratual de renovação do Contrato de Gestão. Neste âmbito,

conclui: i) que estão «reunidas as condições para, no caso específico do Hospital de Cascais, se recomendar a adoção de um modelo de PPP», devendo, contudo, ser garantido que «os encargos do Estado não são superiores àqueles que serviram de base aos cálculos efetuados e que sustentam a presente conclusão», e ii) que «não se verificam todos os requisitos necessários a uma decisão de renovação do Contrato de Gestão». Por fim, propõe a aprovação do relatório, bem como os respetivos documentos em anexo, e a prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento de uma nova parceria, com adoção de todas as diligências necessárias ao desenvolvimento do procedimento concursal tendente à formação do novo contrato para a gestão clínica do Hospital de Cascais.

Nesta sequência, a escolha do modelo tecnicamente proposto e fundamentado no referido Relatório Intercalar, ao determinar a aprovação do lançamento de uma nova parceria para a gestão clínica do Hospital de Cascais, dita uma decisão de não renovação por um período sucessivo de 10 anos do atual Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, e determina a necessidade de lançamento de um procedimento concursal tendente à celebração de parceria público-privada.

Atento o imperativo legal de dar cumprimento a todas as formalidades necessárias ao lançamento e à execução do procedimento do concurso público tendente à celebração de contrato em parceria público-privada, considera-se que, cautelarmente, por interesse público, é necessário garantir a operação e condições de plena normalidade do funcionamento do Hospital de Cascais, até à conclusão dos trâmites legais necessários à eventual escolha de novo parceiro privado. Para este efeito, admite o Governo como adequada uma manifestação de intenção de renovação contingencial do Contrato em vigor, a ocorrer e produzir efeitos apenas no caso de o novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais não estar concluído, e o respetivo Contrato de Gestão não possa produzir os seus efeitos, até 31 de dezembro de 2018, data prevista para a extinção, por caducidade, do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, e apenas até à data em que tal produção de efeitos venha a ter lugar, e, ainda assim, até ao limite de um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses após o termo do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, mediante expressa aceitação da renovação, nestes termos, por parte da atual Entidade Gestora do Estabelecimento.

Assim, ao abrigo da alínea y) do n.º 4 do Despacho n.º 3488/2016, de delegação de competências do Ministro das Finanças, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de delegação de competências do Ministro da Saúde, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se:

1 – A aprovação do Relatório Intercalar relativo especificamente ao Hospital de Cascais, submetido a aprovação conjunta dos Ministérios das Finanças e da Saúde, pela Equipa de Projeto constituída através do Despacho n.º 8300/2016 do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016.

2 – Em conformidade com a aprovação do Relatório Intercalar nos termos do número anterior, a prática pelo presente de decisão política intercalar de escolha do lançamento de uma nova parceria como o modelo preferencial com vista à melhor prossecução do interesse público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do referido Despacho n.º 8300/2016.

3 – A prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento de uma nova parceria, com implementação dos procedimentos previstos nos artigos 9.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e a adoção de todas as diligências necessárias ao desenvolvimento do procedimento de lançamento da parceria, nos termos dos artigos 15.º a 18.º do mesmo diploma, e das demais regras de contratação pública aplicáveis ao procedimento concursal, com observância do disposto no Código dos Contratos Públicos.

4 – A continuação dos trabalhos, para efeitos do número anterior, pela Equipa de Projeto nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 8300/2016.

5 – A apresentação, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de proposta fundamentada, com informação adicional em face da aprovação do Relatório Intercalar, a qual deve ser, após a devida aprovação, reencaminhada para a Equipa de Projeto com vista ao desenvolvimento, por esta, dos trabalhos subsequentes de estudo, preparação e lançamento de uma nova parceria público-privada, na vertente clínica, para o Hospital de Cascais.

6 – A confirmação de que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., detém poderes, enquanto representante da Entidade Pública Contratante e responsável pelo acompanhamento do Contrato de Gestão em parceria público-privada, estabelecido com a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, para, em sede de execução do Contrato de Gestão, comunicar a esta Entidade:

a) A decisão de não renovação do Contrato de Gestão relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo sucessivo de

10 anos, acompanhada da comunicação do lançamento de procedimento concursal tendente à celebração de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais;

b) A decisão de renovação do Contrato com a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, caso o Contrato de Gestão resultante do novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais não se encontre a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2018, data de extinção, por caducidade, do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, e apenas durante o tempo necessário até que o novo Contrato de Gestão produza efeitos, e, em qualquer caso, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, sujeita a expressão de aceitação por parte da Entidade Gestora do Estabelecimento.

7 – Na sequência do n.º 4, a decisão que, em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a qualquer momento se poderá pôr termo ao procedimento de constituição da nova parceria, sem direito a indemnização, sempre que a análise e avaliação que for sendo realizada em cada fase do processo, demonstre que os resultados das propostas ou negociações levadas a cabo com os concorrentes não correspondam, de modo satisfatório, aos fins de interesse público subjacentes à decisão de lançamento da nova parceria, no contexto das finalidades que cabe ao SNS assegurar.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

25 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. – 19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»