Etiqueta: remoção
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01/03/2018
Assembleia da República Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos e proceda à sua remoção
- Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017 – Diário da República n.º 209/2017, Série I de 2017-10-30
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos e proceda à sua remoção
«Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017
Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos e proceda à sua remoção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos e que execute a consequente remoção, acondicionamento e eliminação dos respetivos resíduos.
Aprovada em 4 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo que apresente relatório, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada
- Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série I de 2017-10-26
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que apresente relatório sobre a execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada
«Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017
Recomenda ao Governo que apresente relatório sobre a execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório circunstanciado sobre a execução de cada uma das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto.
2 – Proceda à identificação dos edifícios, instalações e equipamentos de natureza privada que tenham na sua construção materiais contendo amianto, e neles seja exercida uma atividade de comércio, indústria ou armazenamento.
3 – Proceda à elaboração de um estudo visando a criação de incentivos de natureza fiscal ou parafiscal para a remoção do amianto nas instalações referidas no número anterior.
Aprovada em 4 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»