Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas Farmácias

Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas FarmáciasPortaria dos Ministérios das Finanças e da Saúde, implementa medidas que incentivam a venda de genéricos pelas farmácias.

« A Portaria n.º 18-A/2015, de 2 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.

Este diploma legal procede ainda à revisão das margens de comercialização das farmácias, promovendo a dispensa de medicamentos genéricos, com a possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos, podendo ser objeto de remuneração adicional as farmácias participantes em programas de saúde pública nos termos e nas condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. »

PORTARIA N.º 18-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-02

Ministérios das Finanças e da Saúde

Define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia

Valor da Remuneração do Ato Médico – Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) – 2015

DESPACHO N.º 749/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2015, SÉRIE II DE 2015-01-23

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social

Despacho que fixa o valor da remuneração do ato médico praticado no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI)

Veja todas as relacionadas:

Tag Sistema de Verificação de Incapacidade

Remuneração dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Despacho n.º 8548-P/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Aprova o modelo de remuneração dos membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) 

Veja também:

Lei da Investigação Clínica

Taxas a Cobrar Pelos Atos Prestados no Âmbito da Lei da Investigação Clínica

Lei da Investigação Clínica: Criada a Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Parecer do CNECV Relativo à Proposta de Lei que Altera a Lei da Investigação Clínica