Mais recursos para a emergência médica: Renovação da frota INEM e mais meios de socorro em 2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) anuncia um novo modelo para constituição de postos de emergência médica (PEM) que prevê a instalação, já em 2017, de vinte novas ambulâncias de socorro em corpos de bombeiros. O INEM vai ainda dar a conhecer a renovação da frota do instituto, no prazo de cinco anos, que inclui a substituição de 41 ambulâncias ainda em 2017.

A cerimónia pública, que decorre no dia 12 de abril, pelas 10 horas, na sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, será presidida pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Com este novo modelo de constituição de postos de emergência médica e de renovação da frota de ambulâncias, o INEM pretender reforçar o relacionamento com os seus parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica, designadamente os corpos de bombeiros. Tornando mais expedida a abertura de novos PEM e a renovação da frota de ambulâncias, irá melhorar-se a prestação de cuidados de saúde às vítimas de acidente e doença súbita.

Na mesma cerimónia, será também assinado o contrato-programa entre o INEM e a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), para formação e recertificação de tripulantes de ambulância de socorro, e firmado o memorando de entendimento entre o INEM, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que possibilita a acumulação de funções de trabalhadores do INEM com o exercício de funções nos quadros de comando de corpos de bombeiros.

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Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt

Renovação da Nomeação, Poderes e Competências da Administradora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto

«Despacho n.º 2471/2017

I – Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 127.º/1 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), 57.º/1 dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto) e 8.º/2 e 14.º/1/n) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.Porto, é renovada a nomeação em comissão de serviço da Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, com efeitos a partir do dia 19.12.2016 e até ao termo do meu mandato atual como Presidente da ESS|P.Porto.

II – Nos termos conjugados do disposto no artigo 127.º/2 do RJIES, no artigo 57.º/2 dos Estatutos do P. Porto, do artigo 14.º/2 dos Estatutos da ESS|P.Porto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego e subdelego na Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da competência para coordenar, em observância do organograma, a área de apoio ao estudante, área de apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços, a área de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e a área de serviços técnicos e de suporte da ESS|P.Porto:

Atos de gestão geral:

i) Dirigir, nos termos do CPA, a instrução dos procedimentos administrativos das respetivas áreas, cuja decisão caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;

ii) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;

iii) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Atos de gestão de Recursos Humanos:

i) Coordenar o SIADAP – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

ii) Elaborar o plano de formação do pessoal não docente e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

iii) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias dos trabalhadores não docentes, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

iv) Aprovar a alteração dos horários dos trabalhadores não docentes;

v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal não docente e aprovar o respetivo plano anual;

vi) Autorizar os mapas de assiduidade mensais do pessoal não docente;

vii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores não docentes tenham direito nos termos da lei;

viii) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

x) Praticar os atos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

xi) Autorizar as justificações de faltas em relação aos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESS|P.Porto, sob sua alçada.

Atos de gestão orçamental e de realização de despesa:

i) Praticar todos os atos preparatórios nos atos da competência do Presidente da ESS|P.Porto em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

ii) Autorizar em relação ao pessoal não docente da ESS|P.Porto afeto às áreas supracitadas deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo bem como os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

Atos de gestão de instalações e de equipamentos:

i) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

ii) Avaliar a eficácia das prestações de serviços externas nas áreas de segurança e higiene e limpeza;

iii) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens) e veículos de serviço;

iv) Elaborar e propor a execução de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

Delegação de assinatura:

Em todas as matérias acima referidas e também no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada/subdelegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexos.

Avocação e superintendência:

Nos termos do artigo 49.º do CPA, a delegação e subdelegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora da ESS|P.Porto desde a respetiva tomada de posse.

19 de dezembro de 2016. – O Presidente, Prof. Doutor Agostinho Cruz.»

Renovação da Nomeação da Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF

«Deliberação n.º 75/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), em sessão de 9 de setembro de 2016:

Licenciada Maria João Teles de Oliveira Anjos Porto – autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P., com efeitos a 11 de novembro de 2016, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, IHMT, Contratos Celebrados e Renovados e Nomeação de 27 a 31/01/2017

11 Milhões de Euros Para Renovação do protocolo para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA celebrado com o Hospital de Cascais

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