«Despacho n.º 2471/2017
I – Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 127.º/1 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), 57.º/1 dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto) e 8.º/2 e 14.º/1/n) dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.Porto, é renovada a nomeação em comissão de serviço da Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, com efeitos a partir do dia 19.12.2016 e até ao termo do meu mandato atual como Presidente da ESS|P.Porto.
II – Nos termos conjugados do disposto no artigo 127.º/2 do RJIES, no artigo 57.º/2 dos Estatutos do P. Porto, do artigo 14.º/2 dos Estatutos da ESS|P.Porto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego e subdelego na Administradora, Dr.ª Carla Maria Saraiva Moreira, poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da competência para coordenar, em observância do organograma, a área de apoio ao estudante, área de apoio ao ensino, investigação e prestação de serviços, a área de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e a área de serviços técnicos e de suporte da ESS|P.Porto:
Atos de gestão geral:
i) Dirigir, nos termos do CPA, a instrução dos procedimentos administrativos das respetivas áreas, cuja decisão caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;
ii) Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Presidente da ESS|P.Porto;
iii) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Atos de gestão de Recursos Humanos:
i) Coordenar o SIADAP – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
ii) Elaborar o plano de formação do pessoal não docente e executá-lo, depois de superiormente aprovado;
iii) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias dos trabalhadores não docentes, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
iv) Aprovar a alteração dos horários dos trabalhadores não docentes;
v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal não docente e aprovar o respetivo plano anual;
vi) Autorizar os mapas de assiduidade mensais do pessoal não docente;
vii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores não docentes tenham direito nos termos da lei;
viii) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
ix) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
x) Praticar os atos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
xi) Autorizar as justificações de faltas em relação aos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções na ESS|P.Porto, sob sua alçada.
Atos de gestão orçamental e de realização de despesa:
i) Praticar todos os atos preparatórios nos atos da competência do Presidente da ESS|P.Porto em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
ii) Autorizar em relação ao pessoal não docente da ESS|P.Porto afeto às áreas supracitadas deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo bem como os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
Atos de gestão de instalações e de equipamentos:
i) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
ii) Avaliar a eficácia das prestações de serviços externas nas áreas de segurança e higiene e limpeza;
iii) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens) e veículos de serviço;
iv) Elaborar e propor a execução de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.
Delegação de assinatura:
Em todas as matérias acima referidas e também no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada/subdelegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexos.
Avocação e superintendência:
Nos termos do artigo 49.º do CPA, a delegação e subdelegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora da ESS|P.Porto desde a respetiva tomada de posse.
19 de dezembro de 2016. – O Presidente, Prof. Doutor Agostinho Cruz.»