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Regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais
- Portaria n.º 182/2017 – Diário da República n.º 105/2017, Série I de 2017-05-31
Justiça
Regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais
«Portaria n.º 182/2017
de 31 de maio
O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como estratégia a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes, o que se concretiza através de um programa nacional único denominado SIMPLEX+ e, na área da Justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos denominado Justiça + Próxima.
Em cumprimento dessa estratégia, é necessário permitir o acesso, de forma rápida, cómoda e segura, através da Internet, a informação relativa aos testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, e eliminando-se a necessidade de deslocação do cidadão junto dos serviços de registo para aí requerer uma certidão.
Desde 1950 que Portugal detém um registo central de testamentos, a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), sendo que através dele é possível prestar informações sobre a existência daquele tipo de atos inscritos, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados, contribuindo para que a vontade dos testadores seja conhecida e respeitada.
Com a presente portaria pretende-se, pois, regular os termos do pedido online de certidão sobre a existência dos referidos títulos registados na Conservatória dos Registos Centrais, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 207.º do Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto, e dos artigos 18.º e 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais ao abrigo do disposto no artigo 188.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, bem como sobre a respetiva data e entidade perante a qual foram celebrados.
Artigo 2.º
Pedido
O pedido online de certidão referido no artigo anterior faz-se através de sítio na Internet da área da justiça.
Artigo 3.º
Funcionalidades do sítio
O sítio a que se refere o artigo anterior deve permitir, designadamente, as seguintes funcionalidades:
a) A autenticação dos utilizadores, privilegiando os mecanismos disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa em www.autenticacao.gov.pt, tais como certificado digital e chave móvel digital, no caso de pedido de certidão de testamento relativo a testador vivo, a efetuar pelo próprio ou terceiro com poderes para o ato;
b) A identificação do utilizador, no caso de pedido de certidão de testamento relativa a testador falecido, a efetuar por terceiro;
c) Identificação do requerente da certidão;
d) O preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido;
e) A submissão de documentos;
f) A certificação da data, hora e estado do pedido;
g) O pagamento dos serviços por via eletrónica;
h) O envio de avisos por correio eletrónico ao requerente da certidão, ou sempre que possível, por short message service (SMS), designadamente quando os pedidos tenham sido validamente submetidos.
Artigo 4.º
Submissão eletrónica de documentos
1 – Sempre que os pedidos necessitem de ser instruídos com documentos, os mesmos devem ser digitalizados na íntegra e submetidos eletronicamente, sendo que o respetivo conteúdo deve ser legível.
2 – Os documentos submetidos por quem tenha competência para a conferência de documentos com os respetivos originais em formato papel têm o mesmo valor probatório dos originais, desde que tenham sido corretamente digitalizados e o seu conteúdo seja integralmente legível.
3 – Os documentos elaborados pelos cidadãos e submetidos para instrução de pedidos devem ser assinados através de assinatura eletrónica qualificada.
4 – Os ficheiros que contenham os documentos a submeter eletronicamente deverão obedecer aos requisitos de formato e dimensão que sejam fixados por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., os quais deverão ser publicitados na página eletrónica do serviço online.
Artigo 5.º
Pagamento
1 – Após a submissão eletrónica do pedido é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos.
2 – O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efetuado no prazo de 48 horas após a geração da referência para pagamento, sob pena de cancelamento do pedido.
3 – Por despacho do presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podem ser previstas outras modalidades de pagamento dos encargos devidos nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro.
4 – O pedido é considerado validamente submetido após o pagamento.
Artigo 6.º
Emolumentos
Pela emissão de certidões no âmbito da presente portaria são devidos os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.
Artigo 7.º
Diligências subsequentes e emissão da certidão
Após a confirmação do pagamento efetuado pelo requerente, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados, dos documentos entregues, à apreciação dos pedidos efetuados, ao suprimento, sempre que possível, de eventuais deficiências dos pedidos, à emissão e envio da certidão para o endereço postal indicado pelo requerente.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 29 de maio de 2017.»
Renúncia do Cargo de Diretor Executivo do ACES Algarve III – Sotavento – ARS Algarve
- Deliberação (extrato) n.º 336/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Pedro Alfarroba Alves – renúncia o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III – Sotavento
«Deliberação (extrato) n.º 336/2017
No seguimento do pedido de renúncia ao cargo de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III – Sotavento, manifestada pelo Dr. Pedro Alfarroba Alves, e tendo sido decidido por comum acordo, nos termos do n.º 1, alíneas c) e d) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, o Conselho Diretivo, deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, aceitar a renúncia, com produção de efeitos a 30 de novembro de 2016.
7 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»
Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Licenças Sem Remuneração e Renúncia a Horário Acrescido em 09/12/2016
- AVISO (EXTRATO) N.º 15405/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2015, com a trabalhadora Maria do Céu Santos Oliveira Mendonça, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Amadora
- AVISO (EXTRATO) N.º 15406/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 23 de novembro de 2015, com a trabalhadora Cláudia Maria Teixeira Pereira Marinho, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1870/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Licença sem remuneração da Técnica de Farmácia Nélia Cristina Amorim Martins
- AVISO (EXTRATO) N.º 15415/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Regresso após licença sem remuneração – enfermeira Filipa Monteiro
- DESPACHO N.º 14914/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Renúncia ao regime de horário acrescido da enfermeira Sandra Neves
Enfermeiros e Outros Funcionários: Renúncia a Horário Acrescido, Acumulações de Funções, Contrato Celebrado, Conclusão de Período Experimental, Regressos de Atividade Docente e Exoneração de 07 a 09/11/2016
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1698/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
Pedido de acumulação de funções privadas, Assistente Técnica Idália Pereira Lopes
- AVISO N.º 13744/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2016, SÉRIE II DE 2016-11-08
Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Carlos Manuel Duarte Rios, para a ocupação de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
- AVISO (EXTRATO) N.º 13745/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2016, SÉRIE II DE 2016-11-08
Conclusão do período experimental, Vânia Isabel Soares Nery da Silva, com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria de Enfermeira, no ACES Almada Seixal
- DELIBERAÇÃO N.º 1710/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Acumulação de funções públicas do técnico superior Carlos Manuel Pêra Nunes
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1715/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Acumulação de funções públicas de Maria Fernanda Ferreira Alves
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1716/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Acumulação de funções públicas de Lioneta Manuela dos Reis Silva
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1717/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Acumulação de funções privadas de Maria Natália Martins Castelão
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13433/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Acumulação de funções
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13434/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Acumulação de funções
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13436/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Acumulação de funções
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1720/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Autorizada a Ana Célia Horta Louro, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de Radioterapia deste Instituto, a acumulação de funções públicas
- AVISO N.º 13818/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Renúncia do regime de horário acrescido – Enf.ª Paula Medeiros
- AVISO N.º 13819/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Regresso – Enf.ª Teresa Reis e Enf.ª Isilda Rebelo
- AVISO (EXTRATO) N.º 13821/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da assistente operacional Carla Isabel da Rocha Soares Amaral