« Através do Despacho n.º 14688/2014, de 25 de novembro, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências.
No entanto, os projetos a implementar, a curto prazo, na área do desenvolvimento organizacional, levam à necessidade de proceder a alguns ajustes às unidades orgânicas flexíveis, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada. »
- DESPACHO N.º 1553/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
Alteração ao Despacho n.º 14688/2014, de 25 de novembro, publicado em DR, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro