- DESPACHO N.º 14174/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 227/2016, SÉRIE II DE 2016-11-25
Cria um Grupo de Trabalho coordenado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de apresentar os projetos de Portarias, que fixem os requisitos técnicos de funcionamento, aplicáveis a cada uma das tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Etiqueta: Requisitos Técnicos
Especificações e Requisitos Técnicos da Sinalética Destinada à Assistência a Banhistas
- DESPACHO N.º 9899/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 149/2016, SÉRIE II DE 2016-08-04
Aprovação de especificações e requisitos técnicos da sinalética destinada à assistência a banhistas
Parecer Sobre a Proposta de Lei Relativa a Requisitos Técnicos Para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana – CNECV
«(…) PARECER
Considerando que:
– É de valor ético relevante o propósito de promover legislação que garanta e reforce a qualidade e segurança relativa à aplicação de tecidos e células;
– O valor ético da dádiva de tecidos e células é garantido através da uniformização dos requisitos técnicos da sua rastreabilidade;
– É necessária, também do ponto de vista ético, a uniformização e coerência dos princípios que se aplicam a situações idênticas,
o CNECV não encontra objeções éticas à presente Proposta de Lei.
Lisboa, 29 de junho de 2016 O Presidente, João Lobo Antunes.
Foram Relatores o Conselheiro André Dias Pereira e a Secretária Executiva Cíntia Águas.
Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:
Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte»
Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:
Alteração Aos Requisitos Técnicos Para a Análise de Tecidos e Células de Origem Humana
Lei n.º 1/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva n.º 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana