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Plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes
Atribuição de subsídio mensal de residência ao Presidente do IPST
- Despacho n.º 5062/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Atribui ao licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., um subsídio mensal de residência, enquanto permanecer no exercício do cargo
«Despacho n.º 5062/2017
Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, designado pelo Despacho n.º 14282/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, em regime de substituição, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a exercer em Lisboa o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, possui residência permanente em Coimbra.
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 – É atribuído ao licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016.
29 de maio de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 1 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Regulamento das Residências dos Serviços de Ação Social da NOVA – UNL
- DESPACHO N.º 15051/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 237/2016, SÉRIE II DE 2016-12-13
Regulamento das Residências dos Serviços de Ação Social da NOVA
Regulamento Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
- REGULAMENTO N.º 990/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 208/2016, SÉRIE II DE 2016-10-28
Regulamento Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa
Presidente do INEM Vai Receber um Subsídio Mensal de Residência
«FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 12040/2016
Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, designado pelo Despacho n.º 11640-A/2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro, e, posteriormente, pelo Despacho n.º 4803/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, para, em regime de substituição, com efeitos a 16 de outubro e a 15 de fevereiro de 2016, respetivamente, exercer em Lisboa o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, possui residência permanente em Seroa, Paços de Ferreira.
Considerando que, pelo Despacho n.º 9467-A/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2016, o Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira foi designado, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º e dos artigos 20.º e 25.º da mencionada Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 — É atribuído ao licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.
29 de setembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 14 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 12040/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 194/2016, SÉRIE II DE 2016-10-10
Atribui ao licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., um subsídio mensal, enquanto permanecer no exercício do cargo