Enquadramento Jurídico dos Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo

LEI N.º 144/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08

Assembleia da República

Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/99, de 4 de maio, e60/2011, de 6 de maio

Resolução da Assembleia da República Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019

« Resolução da Assembleia da República n.º 50/2015
Sobre o Programa de Estabilidade 2015 -2019

A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015 -2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um crescimento económico verdadeiramente sustentado, criador de emprego e facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro estável, na constante transformação estrutural da economia e na promoção de uma maior justiça e equidade sociais.
2 — Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um Procedimento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de crescimento económico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre caminho ao uso responsável das
condições de flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
3 — Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-2019, reconhecendo que assegura simultaneamente a necessária redução gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do emprego, bem como a
indispensável recuperação do rendimento dos portugueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.

Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. »

Aprovação de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil e Externos – CNPC