Perguntas Frequentes e Respostas: Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP) da Carreira Especial de Enfermagem – ACSS

«Na sequência da implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Carreira especial de enfermagem, e tendo em vista a clarificação de dúvidas entretanto suscitadas, a ACSS disponibiliza agora um conjunto de esclarecimentos, sobre a forma de Perguntas e Respostas Frequentes (vulgarmente designado por “FAQ”), as quais serão objeto de atualizações periódicas.

As FAQ, encontram-se disponíveis no portal da ACSS, na área relativa à Carreira Especial de Enfermagem.

Publicado em 7/8/2017»

Ecoendoscopia digestiva no CHL: novo equipamento permite resposta mais eficaz e mais segurança

25/07/2017

Os utentes do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) já podem realizar o exame de ecoendoscopia digestiva na unidade de Leiria, Hospital de Santo André.

De acordo com o centro hospitalar, a aquisição do novo endoscópio, instalado no Serviço de Gastrenterologia, permite efetuar mais exames e intervenções, com mais eficácia e segurança para os utentes, e assume cada vez maior relevância na prática clínica, na caracterização e estadiamento de tumores do tubo digestivo, bem como na avaliação da patologia do pâncreas e vias biliares, no âmbito do Centro de Referência para a Área de Oncologia de Adultos – Centro Hepatobilio-pancreático e do Reto.

A Diretora do Serviço de Gastrenterologia do CHL, Helena Vasconcelos, refere que aquele serviço « já dispõe de todos os meios técnicos necessários à realização de ecoendoscopia digestiva alta e baixa, permitindo dar resposta à maioria das indicações mais recentes da técnica».

A responsável explica ainda que numa primeira fase o serviço contará com a colaboração semanal do especialista Eduardo Pereira, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, «com vasta experiência em ecoendoscopia diagnóstica e terapêutica, o que contribuirá para a formação de vários especialistas do Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar de Leiria».

Visite:

Centro Hospitalar de Leiria – http://www.chleiria.pt/

Pedrógão Grande | Reforço de meios: instituições reúnem-se a 4 de Julho para definirem resposta a longo prazo

03/07/2017

A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) anuncia que diversas instituições nacionais ligadas à saúde reúnem-se na terça-feira, dia 4 de julho, em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, pelas 10 horas, para ajudar a definir uma resposta a longo prazo para a zona afetada pelo incêndio.

A reunião decorrerá na Câmara Municipal de Pedrógão Grande e será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

De acordo com o Presidente do Conselho Diretivo, José Tereso, será feito um diagnóstico da situação para todas as entidades com que a ARSC tem colaborado, no sentido de verificar o apoio que cada uma das unidades nacionais possa dar à região, havendo também a perspetiva de se reforçarem os meios já existentes no terreno.

Na reunião, vão estar representados a ARSC, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, o Instituto Nacional de Emergência Médica e o responsável pela reforma dos cuidados continuados integrados, Manuel Lopes, acrescentou José Tereso.

Da reunião, deverá sair uma resposta reforçada no plano da saúde e que se prevê que esteja definida “para dois anos”, afirmou o Presidente da ARSC. Segundo o responsável, a resposta “já está mais ou menos desenhada”, sendo que vai contar com o contributo de diversas instituições ligadas à saúde para uma resposta “mais ao pormenor”.

“Todas as estruturas superiores, dos vários setores, vão dar respostas mais rápidas”, considerou José Tereso, sublinhando que se pretende, “mediante aquilo que está no terreno”, que toda a população afetada “tenha uma resposta”.

“Vamos tentar que não haja nenhuma pessoa que deixe de ser vista ou esclarecida”, vincou o responsável, referindo que a SPMS já mostrou disponibilidade para reforçar a telemedicina e que o Instituto Ricardo Jorge vai avançar “com um programa específico de saúde ambiental” desenhado para estes casos.

José Tereso frisou ainda que todo o trabalho vai continuar a ser feito “em articulação permanente com as autarquias”, com quem também contam para dar indicação de casos que vão detetando no terreno.

O incêndio que deflagrou em Pedrógão Grande no dia 17 de junho, no distrito de Leiria, provocou pelo menos 64 mortos e mais de 200 feridos.

Fonte: Lusa

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Saúde 24 colabora nas respostas de saúde a situações de crise

Saúde 24 colabora nas respostas de saúde a situações de crise

Informação do Portal SNS em 28/06/2017:

A Saúde 24, para efeitos de triagem, implementou um novo algoritmo para apoio às vítimas de situações de crise, nomeadamente, devido a incêndios ou catástrofes. Tendo em conta os últimos acontecimentos trágicos vividos no nosso país, a Saúde 24, tal como tem feito no passado, procurou adequar a sua resposta às necessidades dos cidadãos. Para o efeito, e para colaborar nas respostas de saúde, desenvolveu um novo algoritmo de ajuda e apoio às pessoas que vivenciaram as situações de crise, de exceção, com impacte na saúde.

Para efeitos de triagem e orientação, os algoritmos avaliam os sintomas ou sinais que os utentes sentem poder estar a alterar o seu bem-estar. Os problemas de saúde manifestados ao telefone são avaliados por enfermeiros que, seguindo um conjunto de questões numa árvore de apoio à decisão clínica, avaliam o risco da situação e priorizam a necessidade de orientação para observação médica ou para a realização de autocuidados pelo próprio, com aconselhamento de um conjunto de ações que, individualmente, podem resolver a situação, podendo, se necessário, continuar a ser apoiados pela Saúde 24 através de chamadas de seguimento.

Com o algoritmo “Problemas de adaptação em situação de crise” é reforçada a capacidade de avaliação dos problemas de saúde, nomeadamente os que estão relacionados com situações de crise, de exceção através da identificação do risco e da capacidade de adaptação das pessoas que vivenciaram os acontecimentos traumáticos ocorridos.

Com esta avaliação, é estimada a necessidade de observação médica, pretendendo auxiliar as pessoas na adaptação às situações de crise vivenciadas, através de um processo relacional telefónico de escuta ativa. Para o efeito, e com o processo de relação de ajuda estabelecido, são facultados aconselhamentos de autocuidados com medidas especificas e concretas, nomeadamente de apoio psicológico. Neste âmbito, estão previstas chamadas de seguimento periódicas.


Informação do Portal SNS em 29/06/2017:

A Saúde 24 implementou um novo algoritmo para apoiar as vítimas de situações de crise devidas a incêndios ou catástrofes, tendo em conta os últimos acontecimentos trágicos vividos no país.

Para efeitos de triagem e orientação, os algoritmos avaliam os sintomas ou sinais que os utentes sentem poder estar a alterar o seu bem-estar. Os problemas de saúde manifestados ao telefone são avaliados por enfermeiros que, seguindo um conjunto de questões numa árvore de apoio à decisão clínica, avaliam o risco da situação e priorizam a necessidade de orientação para observação médica ou para a realização de autocuidados pelo próprio, com aconselhamento de um conjunto de ações que, individualmente, podem resolver a situação, podendo, se necessário, continuar a ser apoiados pela Saúde 24 através de chamadas de seguimento.

Com o algoritmo «Problemas de adaptação em situação de crise», é reforçada a capacidade de avaliação dos problemas de saúde, nomeadamente os que estão relacionados com situações de crise, de exceção através da identificação do risco e da capacidade de adaptação das pessoas que vivenciaram os acontecimentos traumáticos ocorridos.

Com esta avaliação, é estimada a necessidade de observação médica, pretendendo auxiliar as pessoas na adaptação às situações de crise vivenciadas, através de um processo relacional telefónico de escuta ativa. Para o efeito, e com o processo de relação de ajuda estabelecido, são facultados aconselhamentos de autocuidados com medidas especificas e concretas, nomeadamente de apoio psicológico. Neste âmbito, estão previstas chamadas de seguimento periódicas.

Gratuito: III Seminário NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política” – INSA

imagem do post do III Seminário NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política”

12-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Resposta a Emergências e Biopreparação (UREB) do seu Departamento de Doenças Infeciosas, promove, dia 29 de junho, nas suas instalações em Lisboa, o III Seminário de NRBQ – “Ameaças globais: investigação, resposta e política”. A inscrição no seminário é gratuita, mas sujeita a registo prévio e condicionada ao número de vagas disponíveis.

Destinado a profissionais das entidades envolvidas em procedimentos operacionais necessários em situações de origem Nuclear, Radiológica, Biológica e Química (NRBQ), o evento tem como objetivo a partilha de conhecimentos e experiências entre estes profissionais e entidades. Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição até 24 de junho, através do preenchimento do seguinte formulário.

“Microscopia eletrónica de varrimento: uma técnica rápida para triagem de amostras suspeitas”, “Disseminação de um agente NRBQ por um engenho explosivo” e “Transversalidade da Ameaça Biológica e a Coordenação de Resposta” são alguns dos temas que serão abordados no evento. O programa do seminário prevê também um exercício de simulacro em inativação de um engenho explosivo contendo um agente biológico, a realizar pelo Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana e elementos da UREB.

Com competências na resposta laboratorial especializada, rápida e integrada em situações de casos e surtos de disseminação natural ou deliberada e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, a UREB organiza periodicamente workshops e ações de formação com o objetivo de contribuir para a disseminação de uma cultura de Biosafety & Biosecurity. A UREB atualmente de diagnóstico laboratorial para mais de vinte agentes infeciosos, entre bactérias, vírus hemorrágicos, orthopoxvirus e toxinas.

Condições de utilização e limites de atribuição do financiamento concedido a cada uma das respostas no âmbito da violência doméstica e tráfico de seres humanos

  • Despacho Normativo n.º 3/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade
    O presente Despacho Normativo, por razões de transparência e equidade, define as condições de utilização e os limites de atribuição do financiamento concedido a cada uma das respostas no âmbito da violência doméstica e tráfico de seres humanos, bem como em ações e projetos neste mesmo âmbito ou outros que sejam relevantes para a implementação dos Planos Nacionais aprovados, ou que concorram para o cumprimento do Programa do Governo

«Despacho Normativo n.º 3/2017

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Na sequência das alterações ao referido diploma, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, foram atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.

Deste modo, em execução do previsto no artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março e n.º 106/2011, de 21 de outubro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c) da Portaria n.º 113/2017, de 17 de março, foi afeto ao Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, para o ano de 2017, 4,75 % do valor global atribuído à PCM, tendo em vista a promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outras no âmbito da violência doméstica, igualdade de género e cidadania, tráfico de seres humanos, assim como para a cobertura de despesas efetuadas por serviços, estruturas, instituições ou organizações que desenvolvam atividades nesse mesmo âmbito.

Neste contexto julga-se necessário, por razões de transparência e equidade, proceder a uma sistematização e clarificação das regras e critérios objetivos de atribuição e repartição daqueles resultados, o que se faz nos termos do presente despacho normativo.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2017, de 17 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 660/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Às estruturas de atendimento a vítimas de violência doméstica que tenham celebrado protocolos ou acordos de cooperação com os organismos da Administração Pública responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social, para apoio social, jurídico e psicológico e para as ações de informação e formação a nível local no âmbito da violência doméstica, é atribuído um financiamento anual de 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

2 – Às restantes estruturas de atendimento que, não disponham de outro financiamento público para apoio social, jurídico e psicológico e para as ações de informação e formação a nível local no âmbito da violência doméstica, é atribuído um financiamento correspondente à soma da subvenção recebida pelas estruturas de atendimento por parte do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acrescido do financiamento atribuído nos termos do número anterior.

3 – Às respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica em casa de abrigo, é atribuída a cada uma das vagas, uma verba igual a 75 % do valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P., por cada vaga preenchida nas casas de abrigo da rede nacional, com as quais existam protocolos ou acordos de cooperação.

4 – Às respostas de acolhimento de emergência em estruturas específicas, é atribuída uma verba igual ao valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P., pela totalidade das vagas existentes, e uma verba mensal variável, para os custos associados à ocupação efetiva de cada uma das vagas, correspondente a 30 % do valor referido no número anterior.

5 – O apoio a atribuir às benfeitorias e à aquisição de bens necessários ao melhoramento dos espaços, a realizar nas estruturas de acolhimento depende da apresentação prévia de um orçamento com as despesas devidamente discriminadas, não podendo o seu valor ser superior a 25 IAS em cada ano civil.

6 – O financiamento previsto no número anterior deve ser utilizado no ano civil em que é atribuído, salvo autorização expressa de transição do saldo, mediante pedido fundamentado pela entidade requerente, dirigido ao membro do governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, sendo que um eventual reforço deste financiamento, só pode ter lugar num novo ano civil, após a sinalização da necessidade, nos termos do pedido inicial.

7 – Para o apoio à autonomização das vítimas de violência doméstica, é atribuída, a cada casa de abrigo, uma verba anual fixa, correspondente a 2,5 IAS, por cada vaga.

8 – No apoio ao acolhimento e proteção de vítimas de tráfico de seres humanos em estruturas específicas para esse fim, é atribuída uma verba igual ao valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P.

9 – No apoio às equipas multidisciplinares de acompanhamento de vítimas de tráfico de seres humanos, é atribuído um financiamento anual a afetar designadamente a encargos com recursos humanos, rendas, deslocações e outras inerentes ao respetivo funcionamento, desde que devidamente discriminadas e fundamentadas.

10 – No apoio previsto no n.º 4, quando a taxa de ocupação anual for inferior a 65 % da totalidade das vagas existentes, é deduzido 50 % do valor da comparticipação das vagas não ocupadas. Se a taxa de ocupação não atingir 50 % do número de vagas existentes, o acordo de financiamento poderá ser revisto no ano seguinte.

11 – Para efeitos do número anterior considera-se que a vaga é efetivamente ocupada desde que seja preenchida durante o mês a que se reporta.

12 – Para além do disposto no presente despacho normativo, podem ser apoiadas ações e projetos relevantes no âmbito da violência doméstica, tráfico de seres humanos, cidadania e igualdade de género ou outras ações de especial relevância necessárias à implementação dos Planos Nacionais aprovados, ou que concorram para o cumprimento do Programa do Governo.

13 – O presente despacho revoga o despacho normativo n.º 17/2015 e produz efeitos a partir a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de abril de 2017. – A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

«Resolução da Assembleia da República n.º 75/2017

Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do número exato de Equipas Locais de Intervenção em funcionamento, identificando o número e o tipo de profissionais existentes em cada uma, os concelhos aos quais dão resposta e o número de crianças e famílias que acompanham.

2 – Reúna a informação, a nível nacional, dos pedidos existentes de intervenção precoce na infância que não tiveram resposta nos últimos 12 meses.

3 – Faça um levantamento das carências materiais e de funcionamento de cada uma das Equipas Locais de Intervenção em funcionamento.

4 – Tome as medidas necessárias, designadamente a contratação de profissionais, para colmatar as carências identificadas nas Equipas Locais de Intervenção, de acordo com o levantamento efetuado, e garanta a articulação adequada das entidades envolvidas.

5 – Tome as medidas necessárias para garantir os meios técnicos e materiais para que as Equipas Locais de Intervenção cumpram as suas funções.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»