29/12/2017
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28/12/2017
Plano de Inverno | Algarve: ACES monitorizam afluência de utentes para garantir resposta
21/12/2017
Encontro ARS Centro a 29 de Novembro: Resposta a catástrofes – Impacto na saúde e qualidade de vida das vítimas dos incêndios
27/11/2017
O auditório principal do centro de congressos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) acolhe, no dia 29 de novembro de 2017, o encontro intitulado «Catástrofes: impacto na saúde e qualidade de vida das vítimas dos incêndios – da leitura e compreensão, à intervenção em rede, multidisciplinar e multisetorial».
Promovida pela Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), em colaboração com o Centro de Prevenção e Tratamento do Trauma Psicogénico do Centro de Responsabilidade Integrado de Psiquiatria/Agência para a Prevenção do Trauma e da Violação dos Direitos Humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), a ação tem como destinatários profissionais de saúde e outros envolvidos na resposta a catástrofes.
O encontro visa abordar as catástrofes – e suas implicações na saúde humana – na perspetiva da prevenção.
A iniciativa «surge na sequência da experiência adquirida na assistência às populações afetadas pela vaga de incêndios na região Centro e pretende debater o papel da Saúde em situações de catástrofe», revela a Administração Regional de Saúde.
Para saber mais, consulte:
Administração Regional de Saúde do Centro > Encontro sobre catástrofes
Incêndios: Disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020
- Despacho n.º 9496/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020
«Despacho n.º 9496/2017
Nos passados dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagrou em Portugal um conjunto de incêndios de grandes dimensões, com consequências trágicas, sem precedentes na história do país e com impacto nos serviços de saúde.
Neste contexto, o planeamento de uma resposta célere, eficiente e eficaz do Serviço Nacional de Saúde (SNS), é premente, adaptada a um contexto de emergência como os vividos, sendo esta uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde.
Tendo vindo a ser definidas pelo Ministério da Saúde, no quadro da Portaria n.º 147/2016, de 16 de maio, Redes de Referenciação Hospitalar no SNS nas diversas especialidades, as quais definem sistemas integrados e coordenados que promovem a satisfação das necessidades em saúde designadamente do diagnóstico e terapêutica, da formação e colaboração interdisciplinar, assegurando a qualidade dos cuidados prestados, considera-se fundamental definir uma estratégia de implementação dessa resposta nas especialidades de relevo numa situação de emergência, nomeadamente na área dos queimados.
De acordo com o Relatório, de 10 de fevereiro de 2012, da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, refletido no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, é reconhecido como fator determinante para a referenciação correta, tanto no contexto das Redes definidas para as situações eletivas como para a Urgência/Emergência Médica, a existência de valências médicas e cirúrgicas específicas.
Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Hospital da Prelada. A elevada complexidade e especificidade dos recursos necessários e a necessidade de uma casuística mínima para garantir a experiência e qualidade do tratamento dos doentes adultos queimados graves recomenda que essas camas se concentrem nos Centros existentes.
Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas existe atualmente no país uma única Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia), o que é insuficiente pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de uma Unidade no Norte do país.
A Rede Referenciação Hospitalar da Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, submetida a consulta pública a 19 de maio de 2017, identifica nestas cinco unidades de queimados um total de 35 camas, perfazendo 1 cama por 285 390 habitantes, ligeiramente inferior à média dos países Europeus em que existe 1 cama por 225 700 habitantes.
A capacidade para abordar, de forma global, integrada e multidisciplinar, doentes complexos e graves é cada vez mais importante num mundo de crescente fragmentação e especialização de conhecimento. É neste âmbito que os Serviços de Medicina Intensiva (SMI) se tornam o centro da visão integradora na abordagem do doente crítico como um todo não fragmentado.
De acordo com a Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação da Medicina Intensiva, aprovada a 10 de agosto de 2017, o modelo de SMI a constituir implica uma missão assistencial de prevenção, diagnóstico e tratamento de doença crítica, integração de unidades de cuidados intensivos e intermédios e atividade dentro e fora da área geográfica das unidades, nomeadamente na sala de emergência do serviço de urgência, na equipa de emergência intra-hospitalar, na consultadoria a doentes graves das enfermarias, na consulta de follow-up intra-hospitalar e de ambulatório, garantindo o processo assistencial do doente crítico, com capacidade de resposta qualificada, diferenciada e imediata 24h por dia/7 dias por semana.
A implementação efetiva da rede de referenciação na área da medicina intensiva implica esta redefinição organizativa e funcional dos serviços em termos institucionais, adotando modelos integrados com gestão longitudinal do doente crítico e reconhecendo a eficácia da intervenção precoce e do tratamento atempado tutelado por medicina intensiva numa abrangência de patologias associadas a risco iminente ou declarado de disfunção ou falência de órgão.
No caso do doente queimado, é ainda de atender à natureza específica do tipo de prestação de cuidados no âmbito da medicina intensiva, sendo de valorizar as exigências técnicas próprias das unidades e a formação especializada dos profissionais.
Assim, uma melhor definição das redes de referenciação, quer geográfica quer baseada nas diferentes patologias (incluindo o caso específico do doente queimado) e, consequentemente, nas diferentes competências e meios para as abordar de forma ótima (em termos de morbilidade, mortalidade e custo-eficácia), é um desafio para a modernização e progressão nesta área de tratamento do doente crítico, no respeito pelo princípio da equidade. É igualmente relevante nesta área conhecer a sazonalidade de procura de algumas unidades decorrente das regiões que cobrem.
Importa neste âmbito seguir um modelo organizativo hospitalar no que se refere à categorização e distribuição de camas de queimados, bem como, à sua articulação, que responda a esse desafio, garantindo um número de camas das Unidades de Queimados e dos Serviços/Unidades de Medicina Intensiva, adequado, ajustado e proporcional à população a servir e à complexidade da unidade hospitalar onde estão inseridos. Adicionalmente, o modelo organizativo deve ser flexível de forma a, também, ser capaz de se adaptar e alargar a sua resposta em situações de emergência na área dos queimados como nos casos dos eventos trágicos acima referidos. A operacionalização do modelo organizativo deve ser apoiada por um plano específico de planeamento de formação e de capacitação de recursos humanos necessários na área dos queimados até 2020.
Importa ainda sublinhar a experiência adquirida com a preparação e a utilização dos meios e a colaboração dos vários parceiros estratégicos para ocorrências não programadas levada a cabo pela Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, constituída através do Despacho n.º 962-B/2017, de 23 de janeiro, e os trabalhos em curso da Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, 11 de outubro, que definem situações de exceção e de resposta a grandes eventos que podem incluir doentes queimados graves.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 12.º, 14.º, 16.º e 19.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:
1 – É dada prioridade até 2020 à implementação da resposta definida na Rede de Referenciação Hospitalar de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Medicina Intensiva, e de acordo com o disposto no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto (que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência), nas áreas específicas das Unidades de Queimados, dos Serviços de Urgência Polivalente, e dos Serviços de Medicina Intensiva, preparando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para uma resposta adequada em situações de emergência na área dos queimados.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os estabelecimentos hospitalares abrangidos nas Redes em causa, devem definir um plano de implementação para resposta a situações de emergência na área dos queimados até 2020, sendo considerados prioritários:
a) Os investimentos necessários e adequados, que importa alocar aos estabelecimentos hospitalares, para implementar uma resposta eficaz para as necessidades;
b) A adequação da dotação de recursos humanos e o planeamento da sua formação e capacitação.
3 – Os investimentos referidos na alínea a) do número anterior devem contemplar um alargamento da lotação das Unidades de Queimados já existentes, em função das necessidades, e a criação de camas de reserva para queimados, numa visão integrada com as Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes, tendo por base uma análise custo-benefício e valorizando a adequada gestão de risco clínico.
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser criada uma Unidade de Queimados Pediátrica na Região Norte, em função das necessidades identificadas, mediante proposta da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
5 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra operacionalizado no SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), deve contemplar uma forma de apoio aos planos de implementação.
6 – No âmbito dos sistemas de informação do SNS, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com as Administrações Regionais de Saúde e com a Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, de 11 de outubro, devem implementar um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos.
7 – Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM, I. P., deve proceder à análise das melhores condições para a capacidade do transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas.
8 – Os planos de implementação referidos nos números anteriores devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados, no prazo máximo de 4 meses a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, em coordenação com a respetiva Administração Regional de Saúde, Direção-Geral da Saúde e ACSS, I. P., sendo submetidos a aprovação do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante parecer favorável das referidas entidades.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:
Ministério implementa resposta a situações de emergência até 2020
O Ministério da Saúde vai reforçar as cinco unidades de queimados que já existem nos hospitais, com a abertura de mais camas permanentes e a criação de camas de reserva. Adicionalmente vai ser criada uma nova unidade de queimados pediátricos na região Norte e será implementado um sistema de informação de gestão de vagas, nas unidades de cuidados intensivos e de queimados.
De acordo com o Despacho n.º 9496/2017, publicado esta sexta-feira, dia 27 de outubro, em Diário da República, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, as medidas levaram em conta o impacto nos serviços de saúde dos incêndios com consequências trágicas, ocorridos a 17 de junho e 15 de outubro, sem precedentes na história do país.
Neste contexto, o diploma determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020.
Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, e o Hospital da Prelada.
Nestas cinco unidades de queimados, há um total de 35 camas, perfazendo uma cama por 285.390 habitantes, ligeiramente inferior à média europeia, de uma cama por 225.700 habitantes.
Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas, existe apenas uma Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia) no país, o que é insuficiente, pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de um serviço no Norte do país.
O despacho determina ainda a instalação de um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos, pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e a Comissão Nacional de Trauma.
Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM deverá proceder à análise das melhores condições para o transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas, lê-se no despacho.
Segundo o diploma, os planos de implementação destas medidas devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados no prazo máximo de 4 meses.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 9496/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020
Assembleia da República Recomenda ao Governo o reforço das respostas do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em Portugal
- Resolução da Assembleia da República n.º 213/2017 – Diário da República n.º 155/2017, Série I de 2017-08-11
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o reforço das respostas do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em Portugal
«Resolução da Assembleia da República n.º 213/2017
Recomenda ao Governo o reforço das respostas do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, designadamente:
1 – No âmbito dos cuidados primários:
a) A criação e o reforço das estruturas e equipamentos vocacionados para a prestação de cuidados de saúde mental, designadamente ao nível das unidades de saúde familiar e dos centros de saúde;
b) A criação de equipas multidisciplinares e comunitárias de saúde mental;
c) O reforço dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades de saúde mental, designadamente em médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e assistentes operacionais;
d) A formação em rede para cuidadores formais e informais de doentes portadores de doença mental.
2 – No âmbito dos cuidados especializados de saúde mental, a criação ou o reforço, não só nos hospitais especializados, mas também nos hospitais gerais que disponham de serviços de psiquiatria e de pedopsiquiatria, de:
a) Estruturas e recursos humanos suficientes para assegurar um adequado funcionamento de serviços essenciais, designadamente ao nível do atendimento da urgência e dos serviços de ambulatório e de internamento;
b) Serviços de ambulatório, através de consultas de psiquiatria e de pedopsiquiatria;
c) Serviços de internamento na crise para crianças, adolescentes e adultos;
d) Hospitais de dia para crianças/adolescentes e adultos;
e) Equipas multidisciplinares e terapeutas de referência;
f) Equipas comunitárias de saúde mental de apoio aos utentes e cuidadores.
3 – A implementação e reforço da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental:
a) Procedendo à abertura imediata dos lugares de saúde mental previstos no anexo ao Despacho n.º 1269/2017, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2017;
b) Assegurando a cobertura territorial das respostas dos cuidados continuados em saúde mental e garantindo, em condições de equidade, o acesso das pessoas com necessidades;
c) Reforçando as respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
4 – O encaminhamento atempado dos utentes portadores de doença mental para estabelecimentos de saúde do setor social convencionado, da sua zona de residência, desde que os mesmos possuam experiência na prestação de cuidados de saúde mental e se encontrem certificados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), sempre que os hospitais do SNS não disponham de meios e recursos que respondam às necessidades da população em termos de saúde mental.
5 – O reforço dos recursos humanos e financeiros destinados à satisfação das necessidades da população no domínio da saúde mental, designadamente das equipas que trabalham na área da saúde mental, através da abertura de procedimentos concursais para a contratação dos profissionais de saúde em falta (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e assistentes operacionais).
6 – A integração e continuidade de cuidados em saúde mental, disponibilizando-se o tipo e volume adequado de recursos às necessidades específicas dos utentes, no local certo e em tempo útil.
7 – A aprovação do estatuto do cuidador informal, cuja criação foi recomendada ao Governo através das Resoluções da Assembleia da República n.os 129/2016, de 18 de julho e 134 e 136/2016, de 19 de julho.
8 – O reforço das respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no SNS, valorizando o trabalho de cooperação entre os diversos serviços públicos que trabalham no domínio da saúde mental, as famílias e as associações de utentes, e a área de intervenção comunitária potencializadora da reabilitação psicossocial dos doentes, alargando as respostas em termos de saúde mental a todo o território.
9 – O incremento da resposta na área da gerontopsiquiatria e na formação de profissionais para esta subespecialidade.
10 – A realização de estudos acerca das condições de vida dos doentes com doença mental e suas famílias.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Perguntas Frequentes e Respostas: Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP) da Carreira Especial de Enfermagem – ACSS
«Na sequência da implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Carreira especial de enfermagem, e tendo em vista a clarificação de dúvidas entretanto suscitadas, a ACSS disponibiliza agora um conjunto de esclarecimentos, sobre a forma de Perguntas e Respostas Frequentes (vulgarmente designado por “FAQ”), as quais serão objeto de atualizações periódicas.
As FAQ, encontram-se disponíveis no portal da ACSS, na área relativa à Carreira Especial de Enfermagem.
Publicado em 7/8/2017»