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Etiqueta: Restrição
Xofigo – Restrição de uso no cancro da próstata – Infarmed
Keytruda e Tecentriq – Restrição de utilização – Infarmed
Regras Relativas à Restrição da Utilização de Determinadas Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – Proteção da Saúde Humana e do Ambiente
- DECRETO-LEI N.º 30/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, SÉRIE I DE 2016-06-24
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, a Diretiva Delegada (UE) 2015/574, da Comissão, de 30 de janeiro de 2015 e a Diretiva Delegada (UE) 2015/863 da Comissão, de 31 de março de 2015
Codeína: Restrições de Utilização em Crianças – Infarmed
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Grupo de Coordenação (CMDh) adotou as recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA), divulgadas na circular informativa n.º 043/CD/8.1.7. de 13/03/2015, para minimizar os riscos de problemas respiratórios graves, aquando da utilização de medicamentos contendo codeína para o tratamento da tosse ou constipação em crianças.
Em Portugal, os únicos medicamentos contendo codeína com a indicação referida são o Toseína e o Codipront, ambos sujeitos a receita médica.
Assim, para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo codeína para o tratamento da tosse e constipação em crianças continuem a superar os riscos, a EMA e o Infarmed recomendam o seguinte:
Profissionais de saúde
– Em crianças com idade inferior a 12 anos, a codeína está contraindicada no tratamento da tosse e constipação;
– Em crianças com idades compreendidas entre os 12 e 18 anos e com a função respiratória comprometida não é recomendada a sua utilização;
– Em mulheres a amamentar e em doentes metabolizadores ultra-rápidos do CYP2D6, a codeína está contraindicada.
Doentes e cuidadores
– Caso notem num doente que tomou Codeína respiração lenta oupouco profunda, desorientação, sonolência, pupilas diminuídas, sensação de enjoo, obstipação e falta de apetite, o tratamento deve ser interrompido e deve ser procurada ajuda médica imediata.
As recomendações do PRAC aprovadas pelo CMDh serão agora implementadas em todos os Estados-Membros.
O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida