- Despacho n.º 4751/2017 – Diário da República n.º 105/2017, Série II de 2017-05-31
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece condições referentes ao projeto de desmaterialização do circuito de prescrição e de disponibilização de resultados de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica e define as regras dos Pontos de Teste Regional no Serviço Nacional de Saúde e em prestadores privados
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«Despacho n.º 4751/2017
O Ministério da Saúde, através da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), tem em implementação o Projeto Exames Sem Papel, processo que visa a aproximação do médico ao cidadão e a redução de desperdício na prestação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).
Para o efeito, torna-se essencial desenvolver iniciativas destinadas a testar a nível local e regional um conjunto de funcionalidades que posteriormente irão convergir com o projeto nacional.
Estas iniciativas, designadas por Pontos de Teste Regional (PTR), têm lugar, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) de Gondomar; na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.; no Hospital de Santa Maria Maior E. P. E., e ACeS Barcelos/Esposende; no Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., ACeS Loures-Odivelas e ACeS Lisboa Central; no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., e ACeS Médio Tejo; na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano e no Hospital Garcia de Orta, E. P. E..
Fora do SNS têm lugar através da disponibilização, nos sistemas de informação do SNS para os profissionais, e no âmbito do Registo de Saúde Eletrónico (RSE), através de integração com a plataforma técnica de dados de saúde, de resultados de exames realizados em alguns prestadores privados com contrato de convenção com o SNS, selecionados pela SPMS, tendo em consideração o volume de exames por si realizados nesse âmbito.
Estas iniciativas têm como foco garantir a disponibilização desmaterializada dos resultados dos exames ao médico prescritor e ao utente.
O presente despacho pretende definir as condições necessárias para maximizar a aplicação do conhecimento recolhido nas iniciativas locais e regionais e a facilitar o alargamento do projeto a nível nacional através da desmaterialização de todo o circuito de prescrição e de disponibilização de resultados de MCDT para todas as instituições, tanto no setor público como no setor privado.
Como tal, pretende-se que as instituições prestadoras de MCDT passem a disponibilizar de forma eletrónica os resultados dos exames que realizam, ao cidadão e ao médico.
A disponibilização de resultados através desta forma deverá concorrer para uma maior partilha dos resultados entre os profissionais de saúde e deve, simultaneamente, contribuir para uma diminuição do erro clínico através do reforço dos mecanismos de identificação do utente na altura da prestação, salvaguardado o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança da informação, privacidade dos dados e de consentimento do utente.
Simultaneamente este será o primeiro passo no sentido da total desmaterialização dos MCDT, permitindo a sua posterior evolução, no sentido de disponibilizar resultados de forma estruturada.
Assim, atentas as atribuições da SPMS, em matéria de sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, decorrente do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2016, de 28 de junho, bem como o disposto no Despacho n.º 3156/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril, que enquadra a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde (ENESIS) 2020, bem como do Despacho n.º 9186/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, que prevê a necessidade de adaptação dos sistemas informáticos do setor convencionado, e da Portaria n.º 147/2017 de 27 de abril, que regulamenta o Sistema Integrado de Gestão de Acesso dos utentes ao SNS, determino:
1 – O presente despacho, através do qual são definidas as regras dos Pontos de Teste Regional (PTR), aplica-se, entre outros:
a) No Serviço Nacional de Saúde (SNS):
i) No Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. e Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) de Gondomar;
ii) Na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;
iii) No Hospital de Santa Maria Maior E. P. E. e ACeS Barcelos/Esposende;
iv) No Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., ACeS Loures-Odivelas e ACeS Lisboa Central;
v) No Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. e ACeS Médio Tejo;
vi) Na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
vii) No Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
b) Fora do SNS em alguns prestadores privados com contrato de convenção para a área de Patologia Clínica, selecionados pela SPMS, tendo em consideração o volume de exames por si realizados nesse âmbito.
2 – A SPMS deve proceder, até 31 de maio de 2017, à definição e publicação das especificações e normas técnicas relativas à identificação do utente no sistema Registo Nacional de Utentes (RNU).
3 – Os prestadores convencionados com o SNS que utilizem sistemas de informação que disponibilizem resultados de MCDT na Área da Patologia Clínica, devem, até 30 de junho de 2017, proceder à respetiva integração com o RNU e realizar testes de conformidade com a SPMS.
4 – Verificada a conformidade dos sistemas de informação utilizados pelos prestadores referidos no número anterior com as Normas Técnicas relativas ao RNU, aqueles devem, a partir de 1 julho de 2017, para cada exame realizado, proceder à confirmação dos dados de identificação do utente através do RNU.
5 – A SPMS deve, até 15 junho, proceder à definição e publicação das especificações e normas técnicas relativas à disponibilização de resultados de MCDT em formato não estruturado (PDF) nos sistemas de informação do SNS para os profissionais e, no âmbito do RSE, através de integração com a plataforma técnica de dados de saúde.
6 – As entidades do SNS que prestem serviços na área da Patologia Clínica devem, até 30 de junho de 2017, proceder à disponibilização, mediante consentimento informado e expresso do utente, dos resultados decorrentes da prestação de MCDT em formato não estruturado (PDF) nos sistemas de informação do SNS para os profissionais e, no âmbito do RSE, através de integração com a plataforma técnica de dados de saúde.
7 – A SPMS, através de circular normativa a publicar até ao dia 30 de junho de 2017, determina o prazo de adaptação das entidades do SNS e dos prestadores convencionados com o SNS às normas técnicas referidas no n.º 4 para as diversas áreas de prestação de MCDT.
8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
23 de maio de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
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