RNCCI: Criado Grupo de Trabalho para Legislar Sobre Unidades de Internamento e Ambulatório Pediátrico

Despacho n.º 11420/2014
Ministérios da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social
Determina a criação de um grupo de trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica

RNCCI: Portaria que Define as Condições de Funcionamento das EGA, ECCI e Unidades de Internamento e de Ambulatório

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Autorização para Compromissos com Contratos-Programa – RNCCI

Despacho n.º 8244-A/2014, de 24 de Junho
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social
Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Declaração de retificação n.º 840/2014, de 19 de Agosto
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social
Retifica o Anexo IV do Despacho n.º 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014 

Alterações ao Programa Modelar – RNCCI

Alterações ao Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros pelas ARS,IP a Pessoas Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), designado por Programa Modelar.

“não é razoável exigir às instituições a exclusividade, uma vez que a não rentabilização
da capacidade instalada põe em causa a sustentabilidade económico-financeira daquelas instituições”

Esta alteração permite que as instituições possam contratar a capacidade restante a terceiros, ao contrário do regime anterior, de exclusividade do Estado.

Portaria n.º 80/2014
Ministério da Saúde
Terceira alteração ao Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de maio