Aberto Concurso de Enfermeiros Sargentos – Exército Português

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Este concurso foi anulado a 12/06/2015, veja abaixo.

[O prazo era de 15 dias úteis e terminou a 11/06/2015.]

  • DESPACHO N.º 5378/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2015, SÉRIE II DE 2015-05-22
    Ministério da Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal – Direção de Obtenção de Recursos Humanos

    Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento – Enfermagem

    • DESPACHO N.º 6585/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2015, SÉRIE II DE 2015-06-12
      Ministério da Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal – Direção de Obtenção de Recursos Humanos

      Concurso de Admissão de Voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento – Enfermagem

      « Despacho n.º 6585/2015

      Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato na Categoria de Sargentos

      Para os devidos efeitos, torna -se público que por despacho de 02 de junho de 2015, do major-general Diretor de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, no uso das competências subdelegadas pelo tenente-general Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, foi anulado o concurso anunciado através do Despacho n.º 5378/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015.

      04 de junho de 2015. — O Diretor, Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major -General. »

Aberto Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Categoria de Sargento – Exército Português

Este concurso foi anulado a 12/06/2015, veja abaixo.

  • DESPACHO N.º 5379/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2015, SÉRIE II DE 2015-05-22
    Ministério da Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal – Direção de Obtenção de Recursos Humanos

    Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento – TDT Terapêutica

    • DESPACHO N.º 6584/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2015, SÉRIE II DE 2015-06-12
      Ministério da Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal – Direção de Obtenção de Recursos Humanos

      Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento – TDT Terapêutica

      « Despacho n.º 6584/2015

      Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato na Categoria de Sargentos

      Para os devidos efeitos, torna -se público que por despacho de 02 de junho de 2015, do major-general Diretor de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, no uso das competências subdelegadas pelo tenente-general Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado -Maior do Exército, foi anulado o concurso anunciado através do Despacho n.º 5379/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015.

      04 de junho de 2015. — O Diretor, Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major -General. »

Marinha: Lista de Ingresso na Categoria de Sargentos Enfermeiros Após Curso de Formação

«Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com os números 1 e3 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo -sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de outubro de 2014, os seguintes militares: (…) (no quadro) que concluíram com aproveitamento o curso de formação de sargentos enfermeiros, com data de antiguidade referida a 1 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, cessando a graduação em segundo -sargento nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR. Ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro (…)»