Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017

Um setor financeiro saudável e robusto é condição necessária, embora não exclusiva, para um crescimento económico sustentado, pelo que o XXI Governo Constitucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro como um dos seus principais desígnios.

Os resultados alcançados neste relevante motor da economia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas instituições nacionais e internacionais, bem como pelos agentes do próprio setor.

Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S. A.

Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. – sociedade detida pelos fundos Lone Star – e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda.

A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução.

Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A.

2 – Estabelecer que o referido acordo-quadro deve ser celebrado por um período temporal consentâneo com as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações.

3 – Delegar no Ministro das Finanças, em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro referido nos números anteriores.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Inquérito de Satisfação IPO Lisboa de 2016

21/07/2017

O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa revela que, no inquérito efetuado no final de 2016, os doentes elogiaram a qualidade do trabalho desenvolvido, o atendimento e a humanização dos serviços. Para melhorar ainda mais, pedem menos demora no atendimento e mais conforto no ambulatório.

A grande maioria dos doentes em tratamento ou seguimento no IPO Lisboa está muito satisfeita com a assistência e os cuidados que recebe, conforme revelam os dados do inquérito aplicado pela Gestão de Qualidade e Risco nos serviços de internamento e no ambulatório, durante o mês de novembro de 2016, e agora publicado.

Com efeito, dos 929 doentes internados e/ou acompanhados em ambulatório e que responderam ao questionário, 96,5 % consideram-se «muito satisfeitos» ou «satisfeitos» com o atendimento das equipas médica, de enfermagem, secretariado, técnicos de saúde e assistentes operacionais.

De acordo com o IPO de Lisboa, a análise dos dados do inquérito demonstra que o índice de satisfação é maior entre os doentes internados, com dois terços dos inquiridos «muito satisfeitos» com o atendimento médico, de enfermagem e de técnicos de saúde. O atendimento pelo secretariado e pelos assistentes operacionais também foi classificado como «muito bom» por mais de 60% dos doentes internados. No global, 98% consideram-se «muito satisfeitos» ou «satisfeitos» com o atendimento, com os tratamentos e cuidados prestados pelos profissionais do IPO Lisboa.

No ambulatório, o índice de satisfação global dos doentes também é elevado: 95%. Na prática, 53% responderam estar «muito satisfeitos» e 42% referiram-se «satisfeitos» com os serviços clínicos e administrativos do IPO.

Os poucos doentes que se referiram alguma insatisfação – três por cento – justificaram a sua opinião com a demora nos tempos de espera para consultas, exames e cirurgias; dificuldades em serem atendidos por telefone; falta de comodidade de alguns espaços de espera, entre outros. E apontaram sugestões de melhoramento. Por exemplo, salas de espera e gabinetes de consulta mais confortáveis; melhoria no sistema de chamada dos doentes e no processo de marcação de consultas; redução dos tempos de espera para atendimento; implementação de um sistema de «alerta» para avisar quando há atrasos significativos nas marcações; informatização dos processos clínicos (medida já implementada para os novos doentes); melhoria da limpeza das instalações sanitárias, entre outros.

Curiosamente, 30% dos comentários dos doentes foram elogios ao funcionamento e à qualidade dos serviços, aos profissionais, à simpatia, à humanização do IPO.

Os resultados deste inquérito e as sugestões de melhoria apontadas pelos doentes foram enviados para os diretores e gestores de qualidade dos vários serviços para que sejam avaliadas e desenvolvidas ações de melhoria.

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IPO Lisboa – Notícias

ERS realiza inquéritos de satisfação às unidades hospitalares auditadas

2017/03/09

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concretiza anualmente um programa de auditorias aos prestadores de cuidados de saúde avaliados no Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS). Este programa engloba hospitais de diferentes naturezas (público, privado e social) e de diversas áreas geográficas, tendo como objetivo a validação, in loco, da consistência da informação enviada à ERS pelos prestadores no âmbito do SINAS.

Cada estabelecimento prestador de cuidados de saúde é objeto de auditoria em pelo menos duas dimensões de qualidade distintas a menos que tal não seja exequível. Sempre que possível é auditada a informação relativa à avaliação da dimensão Excelência Clínica, sendo selecionadas pelo menos duas áreas clínicas (no caso de o prestador ser avaliado em mais do que uma área).

As auditorias podem ter como consequência alterações nas classificações obtidas pelos prestadores, na medida em que sejam detetadas inconsistências entre a informação submetida pelos prestadores e a informação verificada durante a auditoria. Estas ações são, por isso, essenciais para a robustez e credibilidade de todo o processo de avaliação.

No módulo do SINAS@Hospitais estão abrangidos 160 prestadores, tendo, em 2016, sido auditados 63 (cerca de 40%). Na sequência da realização do programa de auditorias de 2016, a ERS realizou um inquérito de satisfação aos prestadores auditados no módulo SINAS@Hospitais, pretendendo-se avaliar o seu grau de satisfação no que respeita à realização das auditorias.

O questionário é composto por questões que permitem avaliar o grau de satisfação do respondente quanto à cortesia/respeito da equipa de auditoria, competência dos colaboradores da ERS, adequação da duração da auditoria, clareza da informação pedida pela equipa auditoria, adequação da informação prestada pela equipa e cuidado da equipa com funcionamento normal do estabelecimento. São ainda incluídas questões que dizem respeito à adequação do próprio questionário, e outras que visam descrever o universo de respondentes.

Foram rececionadas 45 respostas ao questionário (taxa de resposta de 71,4%) e a análise aos resultados permite concluir que, de uma forma global, os prestadores estão muitos satisfeitos com as auditorias realizadas (resultado global é de 3,77, numa escala de 1 a 4), não tendo nenhum dos parâmetros avaliados obtido uma classificação média inferior a 3,55. A mais baixa classificação, diz respeito ao parâmetro “adequação da duração da auditoria”, tendo os prestadores revelado preferência por auditorias mais extensas e cobrindo um maior número de critérios.

Diagnóstico de Satisfação de Clientes do Infarmed 2015

Foi publicado o Diagnóstico de Satisfação de Clientes do INFARMED, I.P. – 2015.

Avaliação da Satisfação e Qualidade dos Utentes 2015 – CHMA / CESPU

Resultado de estudo revela que maioria dos utentes se encontra satisfeita com os serviços prestados pelo CHMA, em 2015.

O Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE (CHMA) realizou uma avaliação da satisfação e qualidade apercebida dos utentes, em parceria com a CESPU – Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, durante o primeiro trimestre de 2015.

A avaliação confirmou a elevada satisfação dos utentes relativamente aos serviços de saúde prestados pelo CHMA, um centro hospitalar que integra as unidades de Vila Nova de Famalicão e de Santo Tirso.

De acordo com os resultados, mais de 90% dos utentes classifica com “excelente” ou “bom” o serviço de cirurgia de ambulatório, enquanto quase 85% também dá indicadores idênticos ao serviço de internamento.

Sobre os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, 78.2% dos inquiridos mostrou-se satisfeito. E o serviço de urgência colheu 79,4% de “excelentes” ou “bons”.

O CHMA considera que a tendência generalizada é de subida da satisfação, tendo em conta os inquéritos realizados nos anos anteriores, merecendo destaque a avaliação do Serviço de Urgência, cuja satisfação aumentou dezasseis pontos percentuais relativamente a 2014.

O estudo de avaliação da satisfação e qualidade dos utentes de 2015, foi aplicado a 872 utentes, com recurso a entrevistas telefónicas.

Veja aqui o Estudo: Avaliação da Satisfação dos Utentes 2015